DOEAM 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 13 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 25
de 2018, às fls. 08, do Poder Executivo, no exercício de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 167/2018 –
GS/SEJUSC, publicada no Diário Oficial do Estado, edição n° 33.762, de 24
de setembro de 2018, às fls. 07/08, Publicações Diversas, que instituiu uma
Comissão para proceder à verificação da conformidade do que foi
efetivamente executado com o objeto contratado através do Termo de
Contrato de Prestação Serviços de n° 043/2016 (referente ao mês de outubro
de 2017) e do Termo de Contrato de Serviços de n° 006/2017 – SEJUSC
(referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 e janeiro de
2018), celebrados entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC e a empresa
Gazil Comércio e Serviços de Construção LTDA; CONSIDERANDO o teor do
Memorando n° 005/2018 – CA/SEJUSC e tudo o que consta no Processo n°
3125.000893.2018: RESOLVE: I – PRORROGAR por mais 60 (sessenta)
dias, a contar de 08/10/2018, o prazo para conclusão dos trabalhos. Registre-
se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, em Manaus, 08 de outubro de
2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Edital nº 001/2018-SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDOas disposições
contidas na Lei nº. 4.475, de 08 de maio de 2017, que criou o Conselho
Estadual de Combate à Discriminação LGBT – CECOD; CONSIDERANDO o
disposto no art. 5°, do referido diploma legal, que estabelece que o
regulamento do processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil
será elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, por intermédio do Departamento de Promoção e Defesa de
Direitos, divulgado por meio de edital público, em até 30 (trinta) dias antes da
realização do fórum convocado para este fim; CONSIDERANDO os termos
da Portaria nº 083/2018 – GS/SEJUSC, de 27 de abril de 2018, que institui a
Comissão para coordenar os trabalhos do processo de escolha das
Organizações da Sociedade Civil, para indicação dos 10 (dez) representantes
da Sociedade Civil, junto ao Conselho Estadual de Combate à discriminação
– CECOD/LGBT, torna pública o Edital de convocação das Organizações da
Sociedade Civil para participar do Processo Seletivo visando à composição
do Conselho Estadual de Combate à Discriminação – CECOD/LGBT,
referente ao quadriênio 2019-2023. Art. 1°. O mandato das organizações da
sociedade civil no CECOD/LGBT será de 04 (quatro) anos. Art 2°. As
organizações interessadas em participar do Processo Seletivo deverão
proceder à inscrição nos termos deste Edital. DAS VAGAS: Art.3°. Poderão
candidatar-se ao Processo Seletivo as Organizações da Sociedade Civil, sem
fins lucrativos, que tenham atuação em âmbito estadual e com
desenvolvimento de ações que se enquadrem como representativas de um
dos seguimentos previstos no art. 4° da Lei n° 4.475, de 08 de maio de 2017,
inciso II, conforme estabelecidoa seguir: I- Voltada à promoção e defesa dos
direitos da população LGBT; II- Voltadas às organizações da comunidade
científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população – LGBT;
III- Voltadas às organizações de natureza sindical ou que congreguem
trabalhadores ou empregados, com atuação na promoção, defesa ou garantia
de direitos da população LGBT. DAS INSCRIÇÕES: Art. 4°. As inscrições
para o Processo de Seleção das Organizações da Sociedade Civil poderão
ser realizadas presencialmente junto a Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, situada na Rua 2, nº 02, Conjunto
Celetramazon, Adrianópolis, na cidade de Manaus, em dias úteis, no horário
das 08h00 às 17h00, no período de 28 de novembro de 2018 a 27 de
dezembro de 2018; I- Serão aceitas inscrições via Sedex, de Organizações da
Sociedade Civil dos municípios do interior do Estado do Amazonas, desde
que a remessa seja postada até a data prevista no caput do art. 4° deste
Edital; II- Após a postagem da remessa de documentação via Sedex, deve-se
i n f o r m a r à C o m i s s ã o a t r a v é s d o c o r r e i o e l e t r ô n i c o
(
), o dia da postagem e o número do registro do
cecod.comissao@gmail.com
Sedex para o acompanhamento da postagem no sítio da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos; III- Somente serão válidas as inscrições
formalizadas no prazo previsto no caput deste artigo e que estejam em
conformidade com os requisitos previstos neste Edital; IV- Cada organização
da sociedade civil deverá informar no ato de inscrição o seu representante
legal, que participará da Assembleia de Seleção da documentação para a
inscrição. Art. 5°. As Organizações da Sociedade Civil que atendam ao
disposto no art. 3°, e que desejem candidatar-se ao Processo de Seleção,
deverão inscrever-se mediante apresentação dos itens: I- Requerimento de
inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível na sede da Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, no endereço e horários
acima mencionados, correspondente a apenas um dos segmentos descritos
no art. 4, II, da Lei supracitada, devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal da entidade contendo dados de endereçamento postal,
eletrônico, telefônico da entidade, para efeito de notificação das decisões da
Comissão Eleitoral de acordo com o disposto no Anexo I; II- Estatuto ou Carta
de Princípios da entidade, registrado e/ou reconhecido em cartório;III-
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV- Relatório de atividades da
entidade no último ano, acompanhado de documentos comprobatórios, tais
como, registro em mídia local, folder de eventos, cartazes, cartilhas; V- Cópia
das Atas da: a) criação ou fundação da entidade, e b) da Eleição da Diretoria
atual; VI- 2 (duas) declarações de autoridades púbicas ou instituições
reconhecidas, atestando o funcionamento da entidade da sociedade civil há
pelo menos 01 ano de sua atuação em âmbito do Estado do Amazonas, de
acordo com o Art. 3° deste Edital. Art. 6°.No caso da Entidade não possuir
registro no CNPJ, que atendam ao disposto no Art. 3, e que desejem
candidatar-se ao Processo de Seleção, deverão inscrever-se mediante
apresentação dos seguintes documentos: I- Requerimento de inscrição
dirigido à Comissão Eleitoral, disponível na sede Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, no endereço e horários acima
mencionados,correspondente a apenas um dos seguimentos descritos no art.
4, II, da Lei supracitada, devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal da entidade contendo dados de endereçamento postal,
eletrônico, telefônico da entidade, para efeito de notificação das decisões da
Comissão Eleitoral de acordo com o disposto no Anexo I; II- Estatuto ou Carta
de Princípios da entidade, autenticado em cartório; III- Relatório de atividades
da entidade no último ano, acompanhado de documentos comprobatórios,
tais como, registros em mídia local, folder de eventos, cartazes, cartilhas; IV-
Cópias das Atas da: a) criação ou fundação da entidade, e b) da Eleição da
Diretoria atual; V- Duas declarações de autoridades públicas ou instituições
reconhecidas, atestando o funcionamento da entidade dasociedade civil há
pelo menos 01 (um) ano de sua atuação em âmbito do Estado do Amazonas,
de acordo com o art. 3° deste Edital; Art. 7°. As entidades da comunidade
científica, que desenvolvam estudos e pesquisas sobre a população LGBT,
deverão apresentar os seguintes documentos: I- Declaração de indicação de
Grupo de Pesquisa ou coordenadores; II- Currículo Lattes com atividades
desenvolvidas à temática LGBT; III- Inscrição atualizada no Diretório dos
Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPQ ou CAPES, descritas no art. 3, II. DA
HABILITAÇÃO: Art. 8°. As entidades da sociedade civil serão consideradas
habilitadas ao Processo Seletivo mediante o cumprimento de 2/3 do disposto
no art. 5°, deste Edital. Art. 9°. O resultado da habilitação será divulgado pela
Comissão Eleitoral e publicado na sede da SEJUSC, no endereço acima
mencionado, que deverá ser acessado pelas entidades candidatas; I- A data
da publicação fica a ser definida pela SEJUSC. Art. 10. As entidades
consideradas não habilitadas ao Processo Seletivo após a divulgação do
resultado na sede da SEJUSC terão prazo de 02 (dois) dias úteis para
apresentar recurso fundamentado dirigido a Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania, devidamente protocolado no endereço: Rua
02, n° 02, conjunto Celetramazon – Adrianópolis, a quem caberá o seu
julgamento definitivo. Art. 11.A relação final das entidades habilitadas será
divulgada na sede da SEJUSC, no endereço acima mencionado, conforme
disposto no Art. 8º deste Edital. DA SELEÇÃO: Art. 12.As 10 (dez) entidades
habilitadas, participarão da Assembleia de eleição a ser realizada na
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos HumanosCidadania, situada no
endereço Rua 02, Nº 02, ConjuntoCeletramazon – Adrianópolis; I- As
entidades habilitadas deverão se fazer presentes na Assembleia de Eleição
por meio de seu representante legal; II- Não será permitido que uma mesma
pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembleia de Eleição;
III- As entidades habilitadas deverão fazer uma exposição de até 03 (três)
minutos sobre a atuação da instituição; IV- Cada entidade habilitada, por meio
de seu representante legal, deverá votar nas entidades candidatas de sua
preferência em cada um dos segmentos, nos termos do art. 4°, I e II da Lei
nº 4.475, de 08 de maio de 2017. Sendo que, cada entidade só poderá
concorrer a um dos segmentos e a uma vaga; V- O voto à que se refere no
inciso a cima será aberto, respeitando-se as vagas de cada segmento
conforme o disposto no Art. 3° do presente Edital; VI- Serão selecionadas, as
entidades que obtiverem o maior número de votos; VII- Em casos de empate,
o critério de desempate da votação, será uma nova votação da Assembleia,
somente dos empatados, com 02 (dois) minutos de defesa por entidade; VIII-
A Comissão Eleitoral ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata
lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado das Entidades Eleitas; IX- As
entidades eleitas serão representadas no CECOD/LGBT mediante
conselheiros e conselheiras titulares e suplentes, indicados pelas entidades
que representam; Art. 13. As despesas com transporte e estadia dos
representantes das unidades da sociedade civil para participarem do
Processo Seletivo serão de responsabilidade da própria entidade; Parágrafo
único: Cabe ao Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos
DPDD/SEJUSC disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização
do Processo Seletivo previsto neste Edital. DA VOTAÇÃO:Art.14. O
presidente da Assembleia deverá expor a identificação dos seguimentos de
acordo com o disposto nas do Art. 3° I, II e III deste Edital, com as respectivas
entidades que se habilitaram para o preenchimento das referidas vagas. I- O
voto será aberto, cabendo ao presidente da Assembleia convocar
nominalmente o representante de cada entidade eleita para declarar seu voto
em cada segmento definido no Art. 3° deste Edital. DA APURAÇÃO: Art. 15. A
Comissão Eleitoral fará a conferência e ao final da Assembleia apresentará o
resultado final; I- A Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de
impugnação relativos à votação e as ocorrências porventura consoantes da
Ata; II- Os pedidos de impugnação concernentes à votação, que não tenham
sido consignados na Ata, não serão considerados; III- A Comissão Eleitoral
analisará os pedidos de impugnação, deferindo ou indeferindo-os. Art. 16.
Em caso de discordância de pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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