DOEAM 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 13 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  25
de 2018, às fls. 08, do Poder Executivo, no exercício de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 167/2018 – 
GS/SEJUSC, publicada no Diário Oficial do Estado, edição n° 33.762, de 24 
de setembro de 2018, às fls. 07/08, Publicações Diversas, que instituiu uma 
Comissão para proceder à verificação da conformidade do que foi 
efetivamente executado com o objeto contratado através do Termo de 
Contrato de Prestação Serviços de n° 043/2016 (referente ao mês de outubro 
de 2017) e do Termo de Contrato de Serviços de n° 006/2017 – SEJUSC 
(referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 
2018), celebrados entre o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria 
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC e a empresa 
Gazil Comércio e Serviços de Construção LTDA; CONSIDERANDO o teor do 
Memorando n° 005/2018 – CA/SEJUSC e tudo o que consta no Processo n° 
3125.000893.2018: RESOLVE: I – PRORROGAR por mais 60 (sessenta) 
dias, a contar de 08/10/2018, o prazo para conclusão dos trabalhos. Registre-
se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, em Manaus, 08 de outubro de 
2018. 
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Edital nº 001/2018-SEJUSC 
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania- SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDOas disposições 
contidas na Lei nº. 4.475, de 08 de maio de 2017, que criou o Conselho 
Estadual de Combate à Discriminação LGBT – CECOD; CONSIDERANDO o 
disposto no art. 5°, do referido diploma legal, que estabelece que o 
regulamento do processo de escolha das Organizações da Sociedade Civil 
será elaborado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, por intermédio do Departamento de Promoção e Defesa de 
Direitos, divulgado por meio de edital público, em até 30 (trinta) dias antes da 
realização do fórum convocado para este fim; CONSIDERANDO os termos 
da Portaria nº 083/2018 – GS/SEJUSC, de 27 de abril de 2018, que institui a 
Comissão para coordenar os trabalhos do processo de escolha das 
Organizações da Sociedade Civil, para indicação dos 10 (dez) representantes 
da Sociedade Civil, junto ao Conselho Estadual de Combate à discriminação 
– CECOD/LGBT, torna pública o Edital de convocação das Organizações da 
Sociedade Civil para participar do Processo Seletivo visando à composição 
do Conselho Estadual de Combate à Discriminação – CECOD/LGBT, 
referente ao quadriênio 2019-2023. Art. 1°. O mandato das organizações da 
sociedade civil no CECOD/LGBT será de 04 (quatro) anos. Art 2°. As 
organizações interessadas em participar do Processo Seletivo deverão 
proceder à inscrição nos termos deste Edital. DAS VAGAS: Art.3°. Poderão 
candidatar-se ao Processo Seletivo as Organizações da Sociedade Civil, sem 
fins lucrativos, que tenham atuação em âmbito estadual e com 
desenvolvimento de ações que se enquadrem como representativas de um 
dos seguimentos previstos no art. 4° da Lei n° 4.475, de 08 de maio de 2017, 
inciso II, conforme estabelecidoa seguir: I- Voltada à promoção e defesa dos 
direitos da população LGBT; II- Voltadas às organizações da comunidade 
científica, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre a população – LGBT; 
III- Voltadas às organizações de natureza sindical ou que congreguem 
trabalhadores ou empregados, com atuação na promoção, defesa ou garantia 
de direitos da população LGBT. DAS INSCRIÇÕES: Art. 4°. As inscrições 
para o Processo de Seleção das Organizações da Sociedade Civil poderão 
ser realizadas presencialmente junto a Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, situada na Rua 2, nº 02, Conjunto 
Celetramazon, Adrianópolis, na cidade de Manaus, em dias úteis, no horário 
das 08h00 às 17h00, no período de 28 de novembro de 2018 a 27 de 
dezembro de 2018; I- Serão aceitas inscrições via Sedex, de Organizações da 
Sociedade Civil dos municípios do interior do Estado do Amazonas, desde 
que a remessa seja postada até a data prevista no caput do art. 4° deste 
Edital; II- Após a postagem da remessa de documentação via Sedex, deve-se 
i n f o r m a r  à  C o m i s s ã o  a t r a v é s  d o  c o r r e i o  e l e t r ô n i c o 
(
), o dia da postagem e o número do registro do 
cecod.comissao@gmail.com
Sedex para o acompanhamento da postagem no sítio da Empresa Brasileira 
de Correios e Telégrafos; III- Somente serão válidas as inscrições 
formalizadas no prazo previsto no caput deste artigo e que estejam em 
conformidade com os requisitos previstos neste Edital; IV- Cada organização 
da sociedade civil deverá informar no ato de inscrição o seu representante 
legal, que participará da Assembleia de Seleção da documentação para a 
inscrição. Art. 5°. As Organizações da Sociedade Civil que atendam ao 
disposto no art. 3°, e que desejem candidatar-se ao Processo de Seleção, 
deverão inscrever-se mediante apresentação dos itens: I- Requerimento de 
inscrição dirigido à Comissão Eleitoral, disponível na sede da Secretaria de 
Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, no endereço e horários 
acima mencionados, correspondente a apenas um dos segmentos descritos 
no art. 4, II, da Lei supracitada, devidamente preenchido e assinado pelo 
representante legal da entidade contendo dados de endereçamento postal, 
eletrônico, telefônico da entidade, para efeito de notificação das decisões da 
Comissão Eleitoral de acordo com o disposto no Anexo I; II- Estatuto ou Carta 
de Princípios da entidade, registrado e/ou reconhecido em cartório;III- 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; IV- Relatório de atividades da 
entidade no último ano, acompanhado de documentos comprobatórios, tais 
como, registro em mídia local, folder de eventos, cartazes, cartilhas; V- Cópia 
das Atas da: a) criação ou fundação da entidade, e b) da Eleição da Diretoria 
atual; VI- 2 (duas) declarações de autoridades púbicas ou instituições 
reconhecidas, atestando o funcionamento da entidade da sociedade civil há 
pelo menos 01 ano de sua atuação em âmbito do Estado do Amazonas, de 
acordo com o Art. 3° deste Edital. Art. 6°.No caso da Entidade não possuir 
registro no CNPJ, que atendam ao disposto no Art. 3, e que desejem 
candidatar-se ao Processo de Seleção, deverão inscrever-se mediante 
apresentação dos seguintes documentos: I- Requerimento de inscrição 
dirigido à Comissão Eleitoral, disponível na sede Secretaria de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, no endereço e horários acima 
mencionados,correspondente a apenas um dos seguimentos descritos no art. 
4, II, da Lei supracitada, devidamente preenchido e assinado pelo 
representante legal da entidade contendo dados de endereçamento postal, 
eletrônico, telefônico da entidade, para efeito de notificação das decisões da 
Comissão Eleitoral de acordo com o disposto no Anexo I; II- Estatuto ou Carta 
de Princípios da entidade, autenticado em cartório; III- Relatório de atividades 
da entidade no último ano, acompanhado de documentos comprobatórios, 
tais como, registros em mídia local, folder de eventos, cartazes, cartilhas; IV- 
Cópias das Atas da: a) criação ou fundação da entidade, e b) da Eleição da 
Diretoria atual; V- Duas declarações de autoridades públicas ou instituições 
reconhecidas, atestando o funcionamento da entidade dasociedade  civil há 
pelo menos 01 (um) ano de sua atuação em âmbito do Estado do Amazonas, 
de acordo com o art. 3° deste Edital; Art. 7°. As entidades da comunidade  
científica, que desenvolvam estudos e pesquisas sobre a população LGBT, 
deverão apresentar os seguintes documentos: I- Declaração de indicação de 
Grupo de Pesquisa ou coordenadores; II- Currículo Lattes com atividades 
desenvolvidas à temática LGBT; III- Inscrição atualizada no Diretório dos 
Grupos de Pesquisa no Brasil do CNPQ ou CAPES, descritas no art. 3, II. DA 
HABILITAÇÃO: Art. 8°. As entidades da sociedade civil serão consideradas 
habilitadas ao Processo Seletivo mediante o cumprimento de 2/3 do disposto 
no art. 5°, deste Edital. Art. 9°. O resultado da habilitação será divulgado pela 
Comissão Eleitoral e publicado na sede da SEJUSC, no endereço acima 
mencionado, que deverá ser acessado pelas entidades candidatas; I- A data 
da publicação fica a ser definida pela SEJUSC. Art. 10. As entidades 
consideradas não habilitadas ao Processo Seletivo após a divulgação do 
resultado na sede da SEJUSC terão prazo de 02 (dois) dias úteis para 
apresentar recurso fundamentado dirigido a Secretaria de Estado de Justiça, 
Direitos Humanos e Cidadania, devidamente protocolado no endereço: Rua 
02, n° 02, conjunto Celetramazon – Adrianópolis, a quem caberá o seu 
julgamento definitivo. Art. 11.A relação final das entidades habilitadas será 
divulgada na sede da SEJUSC, no endereço acima mencionado, conforme 
disposto no Art. 8º deste Edital. DA SELEÇÃO: Art. 12.As 10 (dez) entidades 
habilitadas, participarão da Assembleia de eleição a ser realizada na 
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos HumanosCidadania, situada no 
endereço Rua 02, Nº 02, ConjuntoCeletramazon – Adrianópolis; I- As 
entidades  habilitadas deverão se fazer presentes na Assembleia de Eleição 
por meio de seu representante legal; II- Não será permitido que uma mesma 
pessoa represente mais de uma entidade durante a Assembleia de Eleição; 
III- As entidades habilitadas deverão fazer uma exposição de até 03 (três) 
minutos sobre a atuação da instituição; IV- Cada entidade habilitada, por meio 
de seu representante legal, deverá votar nas  entidades  candidatas  de  sua  
preferência  em  cada  um  dos  segmentos,  nos termos do art. 4°, I e II da Lei 
nº 4.475, de 08 de maio de 2017. Sendo que, cada entidade só poderá 
concorrer a um dos segmentos e a uma vaga; V- O voto à que se refere no 
inciso a cima será aberto, respeitando-se as vagas de cada segmento 
conforme o disposto no Art. 3° do presente Edital; VI- Serão selecionadas, as 
entidades que obtiverem o maior número de votos; VII- Em casos de empate, 
o critério de desempate da votação, será uma nova votação da Assembleia, 
somente dos empatados, com 02 (dois) minutos de defesa por entidade; VIII- 
A Comissão Eleitoral ao final da Assembleia de Eleição, divulgará a Ata 
lavrada pela Comissão Eleitoral com o resultado das Entidades Eleitas; IX- As 
entidades eleitas serão representadas no CECOD/LGBT mediante 
conselheiros e conselheiras titulares e suplentes, indicados pelas entidades 
que representam; Art. 13. As despesas com transporte e estadia dos 
representantes das unidades da sociedade civil para participarem do 
Processo Seletivo serão de responsabilidade da própria entidade; Parágrafo 
único: Cabe ao Departamento de Promoção e Defesa dos Direitos 
DPDD/SEJUSC disponibilizar a infraestrutura necessária para a realização 
do Processo Seletivo previsto neste Edital. DA VOTAÇÃO:Art.14. O 
presidente da Assembleia deverá expor a identificação dos seguimentos de 
acordo com o disposto nas do Art. 3° I, II e III deste Edital, com as respectivas 
entidades que se habilitaram para o preenchimento das referidas vagas. I- O 
voto será aberto, cabendo ao presidente da Assembleia convocar 
nominalmente o representante de cada entidade eleita para declarar seu voto 
em cada segmento definido no Art. 3° deste Edital. DA APURAÇÃO: Art. 15. A 
Comissão Eleitoral fará a conferência e ao final da Assembleia apresentará o 
resultado final; I- A Comissão Eleitoral se pronunciará sobre os pedidos de 
impugnação relativos à votação e as ocorrências porventura consoantes da 
Ata; II- Os pedidos de impugnação concernentes à votação, que não tenham 
sido consignados na Ata, não serão considerados; III- A Comissão Eleitoral 
analisará os pedidos de impugnação, deferindo ou indeferindo-os. Art. 16. 
Em caso de discordância de pronunciamento da Comissão Eleitoral, caberá 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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