DOEAM 13/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 13 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 28
CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei nº 8.883/1994, sobre compra
ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
condicionado à avaliação prévia;
CONSIDERANDO o parecer técnico para justificar a necessidade de
localização e instalação, às fls. 118 e 119-SEDUC e 118 e 119-CGL do
processo em epígrafe;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pelo Departamento de
Infraestrutura - DEINFRA/SEDUC, que determina o valor de mercado do
imóvel às fls. 50 a 100-SEDUC e 50 a 100-CGL do processo em epígrafe;
CONSIDERANDO que a Associação das Franciscanas Missionárias de Maria
Brasil - Norte – CNPJ 05.063.621/0001-38 é a proprietária do imóvel, e que o
preço constante da proposta apresentada às fls.101 e 103-SEDUC, 101 e
103-CGL está compatível com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO finalmente o constante nos Processos nº
01.01.013102.036086/2018-CGL e 01.01.028101.02386/2018-SEDUC,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso X, da Lei nº 8.666/93, para locação do imóvel localizado na Rua 05 de
Setembro, S/N - São Raimundo, Manaus/AM, de propriedade da Associação
das Franciscanas Missionárias de Maria Brasil - Norte (AFMMBN), CNPJ
05.063.621/0001-38;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor do proprietário em questão
pelo valor global de R$ 146.400,00 (Cento e quarenta e seis mil e
quatrocentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 08 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG 621, de 09 de novembro de 2018.
PORTARIA GSEAG 1263/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018 e Portaria
GS 226/2018, publicada em 09/02/2018,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº01.01.028101.00020765/2018-
Seduc (juntado ao processo nº 01.01.028101.00029968/2016-Seduc),sobre
o pedido de Reconhecimento de dívida, referente ao Contrato nº 169/2013,
firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e a
Diocese de Parintins, CNPJ: 04.594.537/0001-88;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 887/2018 - SEDUC, de
06 de agosto de 2018, publicada no DOE em 09 de agosto de 2018, para
instauração de Procedimento Administrativo, com fito de apurar a
responsabilidade de quem deu causa e possíveis danos causados em
decorrência do reconhecimento de dívida;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Apuração de Irregularidades
Contratual-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado;
RESOLVE:
I. DETERMINAR que a dívida seja reconhecida; que o pagamento outrora
efetuado seja declarado devido, vez que, o serviço fora devidamente prestado
e atestado;
II. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 09 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO-SEDUC.
RESENHA GS N.º 632, de 09 de novembro de 2018.
PORTARIA GS Nº 1024/2018.
CONSTITUI, no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do
E n s i n o – S E D U C / A M , C o m i s s ã o
Organizadora da I Olímpiada Amazonense
de História – OAH.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 33.862,
de 10 de outubro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de aprofundar o conhecimento do ensino e
aprendizagem de História, a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade
do Ensino-SEDUC propõe a implantação da I Olímpiada Amazonense de
História – OAH, cujo objetivo é contribuir para o processo de ensino e
aprendizagem do componente curricular de História das escolas do Estado do
Amazonas,
RESOLVE:
CONSTITUIR Comissão formada por técnicos especialistas em História das
gerências da SEDUC e Universidade Federal do Amazonas/UFAM com o
objetivo de elaborar, implementar e executar a I Olímpiada Amazonense de
História – OAH nas escolas do Estado do Amazonas em 2019:
Antonio Menezes da Costa – GEM/DEPPE;
Raimunda Nonata Freitas de Sousa – GENFII/DEPPE;
Eriberto Barroso Façanha Filho – GENF II/DEPPE;
Nilton Carlos da Silva Teixeira – GAED/DEPPE;
Ciro Braga Dantas – GAED/DEPPE;
Lídia Helena de Oliveira Moreira – DEF/SEDUC;
Taynara Ferreira Fonseca – GENF II/DEPPE;
Sheyla Regina Jafra Cordeiro – GEM/DEPE;
Heraldo Lima da Costa – UFAM;
Mailson Rafael dos Santos Ferreira – DEPPE.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO, em Manaus, 09 de novembro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Errata da Portaria GS 536
/2018, publicada no Diário Oficial
em17 de
outubro de 2018, referente ao nome dos candidatos abaixo:
ONDE SE LÊ
ANEXO II– INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO REGULAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL AUXILIAR DE VIDA
ESCOLAR
Nº
CPF
NOME
1
004.986.762-94
SUELEM TROVÃO ALMEIDA
LEIA-SE
ANEXO II – INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO REGULAR – EDUCAÇÃO ESPECIAL AUXILIAR DE VIDA
ESCOLAR
Nº
CPF
NOME
1
004.986.762-94
SUELLEM TROVÃO ALMEIDA
ONDE SE LÊ
ANEXO II – INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO REGULAR –
LÍNGUA PORTUGUESA
Nº
CPF
NOME
1
407.087.052-00
CARLOS ALBERTO AMORIM
3
663.478.152-49
FRANK EUNIONE FRANCA ROLIM
LEIA-SE
ANEXO II –
INTERIOR
ITACOATIARA
ENSINO REGULAR – LÍNGUA PORTUGUESA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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