DOEAM 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 06 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 15
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL –
SEAS
ERRATA
Retificação da publicação do D.O.E. do dia 22/09/2018, edição nº 33.830,
referente a Portaria nº 265/2018/GSEAS, datada de 15/08/2018.
ONDE SE LÊ:
·
Francisco Carlos da Silva Gomes, Período 18/06/18 a 15/09/18
LEIA-SE:
·
Francisco Carlos da Silva Gomes, Período 27/08/18 a 22/02/19
Manaus, 05 de novembro de 2018.
Marilena Mônica Mendes Perez
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 586, de 22 de outubro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 1211/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Lei das Inelegibilidades, que
fixa em três meses anteriores à eleição o prazo para o afastamento de
servidor público;
CONSIDERANDO o constanteno processo nº 01.01.028101.17600/2018-
SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento do servidor EVANDRO LIMA DE AZEVEDO,
Professor PF20.ESP-III, matrícula 127.710-3G, no município de Manaus/AM,
no período de 07.07a 07.10.2018, a fim de concorrer ao pleito eleitoral de
2018;
II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta
SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo
Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 22 de outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 587, de 22 de outubro de 2018.
PORTARIA GSEAG Nº 1212/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO as disposições contidas no inciso II, alínea “l”, do art. 1º da
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, Lei das Inelegibilidades, que
fixa em três meses anteriores à eleição o prazo para o afastamento de
servidor público;
CONSIDERANDO o constante no processo nº 01.01.028101.17928/2018-
SEDUC,
RESOLVE:
I. GARANTIR o afastamento da servidora ANTONIA DO NASCIMENTO
LINHARES, Professor PF20.LPL-IV, matrículas: 120.630-3D e 120.630-
3J,no município de Manaus/AM, no período de 07.07a 07.10.2018, a fim de
concorrer ao pleito eleitoral de 2018;
II. DETERMINAR que o servidor afastado apresente ao DGP/GEPE desta
SEDUC Certidão de Deferimento de Registro de Candidatura, expedida pelo
Juízo Eleitoral, sob pena de incorrer em abandono de cargo público.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
Manaus, 22 de outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.62/2014. DATA DA
ASSINATURA: 28.09.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e a empresa INSPETORIA LAURA VICUNÃ. OBJETO:Prorrogar o
prazo de vigência por mais doze (12) meses, contados de 28.09.2018 até
28.09.2019, para dar continuidade ao objeto do contrato. VALOR GLOBAL:
R$ 195.777,60(cento e noventa e cinco mil, setecentos e setenta e sete reais
e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 28101; Natureza da Despesa: 33903910. FUNDAMENTO DO
ATO: Processo Administrativo nº. 011.00020334/2018-SEDUC.Manaus,28
de setembro de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário
Oficial em 04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018,
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pela Comissão Geral de
Licitação nos processos nº 01.01.013102.0006704.2018-CGL e
01.01.028101.34228.2017-SEDUC,referente à licitação na modalidade
Pregão Eletrônico nº 773/2018-CGL;
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e
norteadoresdo procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93,
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005,
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o
procedimento licitatório, e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação do Poder
Executivo, constante nos processos nº 01.01.013102.0006704.2018-CGL e
01.01.028101.34228.2017/SEDUC,referente à licitação na modalidade
PregãoEletrônico nº. 773/2018-CGL, para aquisição de gêneros
alimentícios-pequenas refeições (açúcar, macarrão, feijão, salsicha e
outros), pelo menor preço por item, para supriras necessidades de alunos
com e sem necessidades específicas, referente à PNAE: fundamental,
médio, EJA fundamental e médio, das escolas indígenas, capital e interior da
Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC;
II - ADJUDICAR o objeto licitado pelo menor preço por item às empresas
DOCE CRISTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA -
EPP, CNPJ11.428.962/0001-62, para os itens: 01, 04, 06, 09, 13, 20, 22, 24,
25, 26, 29, 31 e 32 no valor de R$ 10.840.957,16 (Dez milhões,oitocentos e
quarenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais dezesseis centavos);A
CHAVES COIMBRA, CNPJ 12.023.960/0001-56, para o item: 08,com valor
de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais);REQUINTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELLI-EPP,CNPJ04.069.015/0001-67,para os itens:
02, 21 e 23, com valor de R$ 5.342,815,00 (Cinco milhões, trezentos e
quarenta e dois mil, oitocentos e quinze reais) e FEITOZA E SALDANHA
LTDA-ME, CNPJ 63.632.947/0001-35, para os itens: 11, 18 e 27, com valor
de R$ 18.193,455,00 (dezoito milhões, cento e noventa e três mil,
quatrocentos e cinquenta e cincoreais). Ovalor total dos itens importaR$
35.477.227,16(trinta e cincomilhões, quatrocentos e setenta e sete mil,
duzentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de outubro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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