DOEAM 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 06 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
Secretaria de Estado da Produção Rural SEPROR
Extrato nº 22/2018
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 11/2018-SEPROR. DATA DA
ASSINATURA: 19/10/2018. PARTES: SEPROR e a EMPORIUM
CONSTRUTORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO:
Aquisição de 16 caminhões baú, adquiridos através do contrato de
repasse nº1.010.134-19/2013/MDS/SEPROR. Pregão Eletrônico
Nº866/2018. Valor Global: R$ 3.038,400,00 (três milhões, trinta e oito mil
e quatrocentos reais). Vigência: 120 dias contados a partir da data de
a s s i n a t u r a . D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : U . O : 1 8 1 0 1
P.T:20.608.3277.2104.0001. ND. 44905266. FR:0480, Emitida a
2018NE0746, em 16/10/2018, no valor de R$3.038.400,00. Manaus, 05 de
novembro de 2018.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Secretário Executivo-SEPROR
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 40/2018 - EXTRATO DOS CONTRATOS DO
PREME/SEDUC.
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 437/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e EDMILSON CELESTINO DE SOUZA, como contratado.
MUNICÍPIO: Rio Preto da Eva/AM.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 455/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e DANIEL DA SILVA PINTO, como contratado.
MUNICÍPIO: Rio Preto da Eva/AM
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 001/2017, Publicado no DOE
em 09/03/2018, Portaria de Inexigibilidade nº 014/2018-GAB/ADS, publicado
no DOE em 12/03/2018. Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. Lei nº 3.454/2009.
Manaus, 08 de outubro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 41/2018 - EXTRATO DOS CONTRATOS DO
PREME/SEDUC.
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 459/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e FRIGORÍFICO RIO MAR LTDA, como contratado.
MUNICÍPIO: Itacoatiara/AM
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 468/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS UNIDOS DE
ITACOATIARA/AM, como contratado.
MUNICÍPIO: Itacoatiara/AM
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor
global de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Credenciamento nº 001/2017, Publicado no DOE
em 09/03/2018, Portaria de Inexigibilidade nº 014/2018-GAB/ADS, publicado
no DOE em 12/03/2018. Art. 25, caput da Lei nº 8.666/93. Lei nº 3.454/2009.
Manaus, 09 de outubro de 2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS.
DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012
M D Veras de Araújo – Me., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença
de Operação n.º 469/18, que autoriza o desdobro primário de madeiras-
Serraria com beneficiamento de madeira, localizada no Ramal do Membeca,
Zona Rural, Manacapuru-AM, para Indústria Madereira,com validade de 02
anos.
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS
ESPÉCIE: 4ºTermo Aditivo ao Contrato nº 011/2017-CETAM. DATA DA
ASSINATURA: 19.10.2018. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM e CONSTRUTORA ENGECORP
ARQUITETURA E ENGENHARIA EIRELI - ME. OBJETO:O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta)
dias, para dar continuidade na reforma e ampliação da Escola Enfermeira
Sanitarista Francisca Saavedra, escola de educação profissional do
CETAM.VIGÊNCIA: de 19/10/2018 a 18/11/2018. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado.
Manaus/AM, 19 de outubro de 2018.
José Augusto De Melo Neto
Diretor-Presidente do CETAM
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB/AM
RESENHA: 16/10/2018
RESOLUÇÃO: Nº 4 - OUTUBRO DE 2018
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, em reunião ordinária realizada
no dia 16 de outubro de 2018, de acordo com as competências estabelecidas
em Regimento Interno, e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de
dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite
– CIB/AM que trata das competências da CIB/AM.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.358, de 29 de dezembro de 1995, da Assembleia
Legislativa do Estado do Amazonas, que dispõe acerca da criação do
Conselho Estadual de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência
Social e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Política
Nacional de Assistência Social – PNAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Norma
Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017, da
Comissão Intergestores Tripartite – que define as prioridades e metas para os
estados e Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do Sistema
Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019.
CONSIDERANDO a Resolução nº 2, DE 16 DE MARÇO DE 2017, do
Conselho Nacional de Assistência Social – que aprova as prioridades e metas
para os estados e o Distrito Federal no âmbito do Pacto de Aprimoramento do
Sistema Único de Assistência Social para o quadriênio de 2016 a 2019.
CONSIDERANDO a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe
sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas –
SUAS/AM e dá outras providências. (Regulamentação Inclusa).
RESOLVE: Art. 1º. Pactuar o Relatório de Monitoramento e Avaliação do
Pacto de Aprimoramento do Suas da Gestão Estadual (2016-2019) - Exercício
2018.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus, 16 de outubro de 2018.
Ana Maria Bentes Gato
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
CIB/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
PORTARIA Nº 075 DE OUTUBRO 2018 .
A Secretaria de Estado de Relações Institucionais, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Decreto nº 3.720 de 22 de fevereiro de 2018 e a Lei nº 4.580,
de 9 de abril de 2018, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
RESOLVE
I. DESIGNAR a contar de 17 de outubro, a servidora Ana Esmelinda Menezes
de Melo, matrícula 246.148-0A, como fiscal efetiva para recebimento de bens
da Unidade Gestora do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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