DOEAM 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 06 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 19
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 027/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 24 da Lei n.
8.666/1993, que preconiza acerca dos serviços e compras de valor até 10%
(dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, nos casos previstos nesta Lei,
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou
alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00009369 – UEA;
RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, referente
à contratação de empresa especializada em Serviços de Leitura e
Acompanhamento de Diários Eletrônicos para atender as atividades
desempenhadas pela Procuradoria Jurídica da Universidade do Estado do
Amazonas-UEA; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa ALERTE
– AUTOMATIZACAO DE LEITURA E RECORTE DE DIARIOS OFICIAIS
LTDA, CNPJ Nº 08.689.801/0001-18, com valor global de R$ 1.920,00 (Um
mil, novecentos e vinte reais), pelo período de 12 (doze) meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 30 de
outubro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 101/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO que o art. 24, X da Lei nº. 8.666 de 21 de
junho de 1993 preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação
de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da
administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a
sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado,
segundo avaliação prévia; CONSIDERANDO o que consta no Processo n°
2018/00019720 – UEA, (013102.00032398.2018-CGL), referente à Locação
de Imóvel visando atender as necessidades do Núcleo de Apoio Jurídico /
NAJ, do Centro de Estudos Superiores de Tabatinga / CEST, da Universidade
do Estado do Amazonas – UEA; RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93; II –
ADJUDICAR a dispensa em favor de MARIA ERIVALDA PIMENTA BONFIM,
CPF Nº 122.032.701-87, com valor global de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil
reais), pelo período de 12 meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 30 de
outubro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 807/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n° 2017/00031414;
RESOLVE: CONSTITUIR a comissão com os servidores abaixo para
comporem a Comissão de Sindicância Especial da Universidade do Estado
do Amazonas:
Presidente: Patrícia Fortes Attademo;
Secretário: Cassio Glauber Santos Bernardes;
Membro: Alcides de Castro Amorim Neto;
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de
novembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 808/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n° 2017/00030743;
RESOLVE: CONSTITUIR a comissão com os servidores abaixo para
comporem a Comissão Especial de Sindicância da Universidade do Estado
do Amazonas:
Presidente: Patrícia Fortes Attademo;
Secretário: Cassio Glauber Santos Bernardes;
Membro: Alcides de Castro Amorim Neto;
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de
novembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 39/2018 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia –
Licenciatura, de oferta especial, pelo Plano Nacional de
Formação de Professores da Educação Básica (Parfor) e
ministrado por meio da Escola Normal Superior (ENS) para o
município de Tonantins.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades
autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas
as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 22.637, de 12 de
janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do
Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a
Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação
Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU
datado de 1de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos Professores
da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e a Lei Nº
9.795 de 27 de abril de 1999 que versa sobre a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002,
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Geografia, Licenciatura e
Bacharelado, bem como a Resolução CNE/CP Nº 1/2002, de 18/02/2002, que
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores da
Educação Básica, e a Resolução CNE/CP Nº 2/2002, de 19/02/2002, que
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação
plena, de formação de professores da Educação Básica, em nível superior;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa Nº 09/2009, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 01/07/2009;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/16-CEE/AM, de 04 de
novembro de 2016, que versam sobre a criação, autorização e
reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021), aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, de 13 de setembro de 2017 e na Resolução Nº 2/2013-
CONSUNIV/UEA, de 17 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a elaboração
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui na rede pública de
ensino, profissionais de educação em exercício na Educação Básica, ainda
sem formação em nível superior;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia -
Licenciatura, Parfor, apresentado pela Escola Normal Superior - ENS, nos
autos do Processo Nº 2017/00031506, aprovado e consolidado pela
coordenação e Núcleo Docente Estruturante do Curso e aprovado pelo
Conselho Acadêmico da Unidade na reunião do dia 05/12/2017;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia -
Licenciatura (Parfor) ad referendum da Câmara de Ensino de Graduação está
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) e com as
Diretrizes Internas (DI)
CONSIDERANDO finalmente a decisão do Conselho Universitário, em
reunião realizada no dia 04 de junho 2018.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia-
Licenciatura, vinculado ao Plano Nacional de Formação de Professores
(Parfor), de oferta especial e ministrado pela UEA, por meio da Escola Normal
Superior (ENS) para o município de Tonantins.
Art. 2º O Currículo do Curso de Geografia - Licenciatura está organizado de
forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a ser formado,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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