DOEAM 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 06 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 22
f)
Valorizar as experiências como fontes de reflexão crítica, fundadas no
conhecimento das ciências e na compreensão dos contextos históricos
(nacionais e internacionais) das sociedades e das comunidades amazônidas;
g) Valorizar as capacidades criativas e de recursos tecnológicos, capazes
de fazer avançar o processo educativo na sociedade, observada as
diversidades culturais.
h) Analisar criticamente a realidade amazônica, observando as interações
políticas, sociais e econômicas, no âmbito nacional e internacional,
identificando as contradições sobre a Região, constituídas no processo da
sua formação histórica, particularmente, sobre a complexidade das questões
ambientais e ecológicas;
i)
Compreender e fazer cumprir os princípios constitucionais no que diz
respeito às diversidades etnoculturais e raciais de gênero, religiosas,
políticas, econômicas e à pluralidade de ideias e concepções;
j)
Auto-gestionar seus processos investigativos, oferecendo alternativas às
práxis educativas e aos problemas que se apresentam nos diferentes campos
da ação pedagógica, utilizando-se da criatividade e de tecnologias
alternativas;
k) Observar os princípios da democracia participativa, orientando suas
práticas profissionais e sua conduta pessoal de forma ética, apoiadas em
valores compromissados com a preservação e com o destino dos sujeitos
históricos no processo de construção de uma sociedade justa, equânime e
igualitária;
l)
Analisar criticamente as relações Educação/Escola/Sociedade,
atentando para as especificidades dessas relações em diferentes contextos
históricos e socioculturais.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Pedagogia, Licenciatura, utiliza o
sistema de crédito, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do
curso far-se-á em 09 (nove) semestres letivos (períodos), conforme anexo I
desta Resolução.
Art. 4º A Carga horária do Curso de Pedagogia- Licenciatura é de 3.740
(Três mil setecentos e quarenta) horas atendendo as exigências legais da
Resolução CNE/CP nº 2/2015 compreendendo:
a) 660 (Seiscentos e sessenta) horas de prática como componente
curricular, realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos
vinculados ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das
Áreas de Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do
Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1/07/2015;
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado
em todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho
prático-reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no
qual os graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente
planejadas que dispõe o Inciso II, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de
1/07/2015;
c) 2.460 (Duas mil e quatrocentos e sessenta) horas, dedicadas às
atividades formativas, de prática como componente curricular, realizando
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso III, §1º do Art.13 da Resolução
CNE/CP nº 2, de 1/07/2015, equivalentes a 168 (cento e sessenta e oito)
créditos;
d) 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento
curricular, em áreas específicas articuladas no campo Pedagogia de interesse
dos atendendo ao Inciso IV, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de
1/07/2015.
Art. 5º O Curso de Pedagogia, funcionará em regime letivo semestral, nos
turnos matutino, vespertino e noturno, na modalidade presencial regular.
Art. 6º Prazo de Integralização Curricular para o curso de Pedagogia –
Licenciatura é 09 (nove) semestres letivos equivalente a 4,6 (quatro anos e
seis meses) considerando o prazo mínimo (ideal) e o máximo de:
a) Prazo ideal: 4,6 (quatro anos e seis meses) equivalentes a 9 (nove)
semestres;
b) Prazo máximo: 7 (sete) anos equivalentes a 14 (quatorze) semestres
letivos
Art. 7º O Estágio será realizado nos últimos 3 (três) semestres letivos e
exigido ao acadêmico a elaboração e apresentação de um Plano de Estágio
para cada etapa do Estágio (I, II e III) e como resultado das experiências
construídas realizadas nas escolas ao longo do Estágio, a construção de um
Relatório Analítico também referente a cada etapa dos Estágios.
Art. 8º Será considerada para fins de atividades complementares a
participação em seminários, módulos temáticos, em projetos de iniciação
científica, monitoria, projetos de extensão, participação em simpósios,
congressos e conferências diretamente orientados pelo corpo docente da
instituição de Educação Superior.
Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em formato de
monografia. A monografia deverá ser elaborada em atendimento às normas
para elaboração de trabalhos acadêmico-científicos definidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 10 Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao Projeto
Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução conforme alíneas I,
II, III, IV e V;
I - Apêndice A - Ementário do Curso de Pedagogia-Licenciatura, parte
integrante desta Resolução;
II - Apêndice B - Corpo Docente do Curso de Pedagogia- Licenciatura, parte
integrante desta Resolução;
III - Apêndice C – Documentos para o Estágio Supervisionado do Curso de
Pedagogia - Licenciatura, parte integrante desta Resolução;
IV – Apêndice D – Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de
Pedagogia - Licenciatura, parte integrante desta Resolução;
V – Apêndice E – Planilha de Equivalência do Curso de Pedagogia -
Licenciatura, parte integrante desta Resolução.
Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS,
Manaus, 06 de novembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
(*) Republicada por haver saído com incorreção no Diário Oficial do Estado do
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº054/2018/CONSUNIV/UEA
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componentes
Curriculares
Crédito
CHT CHP C
H
E THC Pré-
requis
ito
CR
CT
CP
CEST
B010
4
Leitura e
Produção de
Textos
Acadêmicos
4
4
0
60
0
0 60
-
CSTB
0117
Filosofia da
Educação
4
4
0
60
0
0 60
-
CSTB
0136
Introdução a
Sociologia
4
4
0
60
0
0 60
-
CSTB
0105 Psicologia Geral
4
4
0
60
0
0 60
-
CSTB
0239
História da
Educação
4
4
0
60
0
0 60
-
CSTB
0133 Metodologia do
Estudo
4
4
0
60
0
0 60
-
Total do 1º Semestre
Letivo
24
24
0
360 0
0 360
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componentes
Curriculares
Crédito
CHT CHP C
H
E THC
Pré-
requisito
CR C
T CP
CSTB
0201
Filosofia da
Educação
Brasileira
4 4
0
60
0
0 60 CSTB0117
CSTB
0253
Sociologia da
Educação
4 4
0
60
0
0 60 CSTB0136
CSTB
0200
Psicologia do
Desenvolviment
o e da
Personalidade
3 2
1
30
30 0 60 CSTB0105
CSTB
0207
História da
Educação
Brasileira e
Amazônica
4 4
0
60
0
0 60 CSTB0239
CSTB
0210
Antropologia e
Educação na
Amazônia
4 4
0
60
0
0 60
-
CSTB
0304
Epistemologia
da Pesquisa
Educacional
4 4
0
60
0
0 60
-
Total do 2º Semestre
Letivo
23 22
1
330 30 0 360
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
s
Curriculares
Crédito
CHT CHP
C
H
E
TH
C
Pré-
requisito
CR
C
T
C
P
CSTB02
43
Didática Geral
3
2 1
30 30 0 60 CSTB0200
CSTB03
00
Psicologia da
Aprendizagem
e da
Educação
3
2 1
30
30 0 60 CSTB0200
CSTB03
03
Educação
Infantil I
4
4 0 60
0
0 60
-
CSTB03
05
Pensamento e
Linguagem da
Criança
3
2 1 30
30 0 60
-
CSTB03
08
História da
Criança e do
Jovem no
Brasil
4
4 0
60
0
0 60 CSTB0253
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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