DOEAM 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 06 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
f) 
Valorizar as experiências como fontes de reflexão crítica, fundadas no 
conhecimento das ciências e na compreensão dos contextos históricos 
(nacionais e internacionais) das sociedades e das comunidades amazônidas;
g) Valorizar as capacidades criativas e de recursos tecnológicos, capazes 
de fazer avançar o processo educativo na sociedade, observada as 
diversidades culturais. 
h) Analisar criticamente a realidade amazônica, observando as interações 
políticas, sociais e econômicas, no âmbito nacional e internacional, 
identificando as contradições sobre a Região, constituídas no processo da 
sua formação histórica, particularmente, sobre a complexidade das questões 
ambientais e ecológicas;
i) 
Compreender e fazer cumprir os princípios constitucionais no que diz 
respeito às diversidades etnoculturais e raciais de gênero, religiosas, 
políticas, econômicas e à pluralidade de ideias e concepções;
j) 
Auto-gestionar seus processos investigativos, oferecendo alternativas às 
práxis educativas e aos problemas que se apresentam nos diferentes campos 
da ação pedagógica, utilizando-se da criatividade e de tecnologias 
alternativas; 
k) Observar os princípios da democracia participativa, orientando suas 
práticas profissionais e sua conduta pessoal de forma ética, apoiadas em 
valores compromissados com a preservação e com o destino dos sujeitos 
históricos no processo de construção de uma sociedade justa, equânime e 
igualitária; 
l) 
Analisar criticamente as relações Educação/Escola/Sociedade, 
atentando para as especificidades dessas relações em diferentes contextos 
históricos e socioculturais.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Pedagogia, Licenciatura, utiliza o 
sistema de crédito, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do 
curso far-se-á em 09 (nove) semestres letivos (períodos), conforme anexo I 
desta Resolução.
Art. 4º A Carga horária do Curso de Pedagogia- Licenciatura é de 3.740 
(Três mil setecentos e quarenta) horas atendendo as exigências legais da 
Resolução CNE/CP nº 2/2015 compreendendo:
a) 660 (Seiscentos e sessenta) horas de prática como componente 
 
 
curricular, realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos 
vinculados ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das 
Áreas de Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do 
Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1/07/2015;
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado 
em todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho 
prático-reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no 
qual os graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente 
planejadas que dispõe o Inciso II, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
1/07/2015;
c) 2.460 (Duas mil e quatrocentos e sessenta) horas, dedicadas às 
atividades formativas, de prática como componente curricular, realizando 
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo 
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação 
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso III, §1º do Art.13 da Resolução 
CNE/CP nº 2, de 1/07/2015, equivalentes a 168 (cento e sessenta e oito) 
 
créditos; 
d) 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento 
curricular, em áreas específicas articuladas no campo Pedagogia de interesse 
dos atendendo ao Inciso IV, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
1/07/2015. 
Art. 5º O Curso de Pedagogia, funcionará em regime letivo semestral, nos 
turnos matutino, vespertino e noturno, na modalidade presencial regular.
Art. 6º Prazo de Integralização Curricular para o curso de Pedagogia – 
Licenciatura é 09 (nove) semestres letivos equivalente a 4,6 (quatro anos e 
seis meses) considerando o prazo mínimo (ideal) e o máximo de:
a) Prazo ideal: 4,6 (quatro anos e seis meses) equivalentes a 9 (nove) 
semestres;
b) Prazo máximo: 7 (sete) anos equivalentes a 14 (quatorze) semestres 
letivos
Art. 7º O Estágio será realizado nos últimos 3 (três) semestres letivos e 
exigido ao acadêmico a elaboração e apresentação de um Plano de Estágio 
para cada etapa do Estágio (I, II e III) e como resultado das experiências 
construídas realizadas nas escolas ao longo do Estágio, a construção de um 
Relatório Analítico também referente a cada etapa dos Estágios.
Art. 8º Será considerada para fins de atividades complementares a 
participação em seminários, módulos temáticos, em projetos de iniciação 
científica, monitoria, projetos de extensão, participação em simpósios, 
congressos e conferências diretamente orientados pelo corpo docente da 
instituição de Educação Superior.
Art. 9º O Trabalho de Conclusão de Curso será apresentado em formato de 
monografia. A monografia deverá ser elaborada em atendimento às normas 
para elaboração de trabalhos acadêmico-científicos definidas pela 
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 10 Ficam aprovados todos os Apêndices referentes ao Projeto 
Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução conforme alíneas I, 
II, III, IV e V;
I - Apêndice A - Ementário do Curso de Pedagogia-Licenciatura, parte 
integrante desta Resolução; 
II - Apêndice B - Corpo Docente do Curso de Pedagogia- Licenciatura, parte 
integrante desta Resolução;
III - Apêndice C – Documentos para o Estágio Supervisionado do Curso de 
Pedagogia - Licenciatura, parte integrante desta Resolução;
IV – Apêndice D – Regulamento do Trabalho de Conclusão do Curso de 
Pedagogia - Licenciatura, parte integrante desta Resolução;
V – Apêndice E – Planilha de Equivalência do Curso de Pedagogia - 
Licenciatura, parte integrante desta Resolução.
Art. 11 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. 
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADO DO AMAZONAS, 
Manaus, 06 de novembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
(*) Republicada por haver saído com incorreção no Diário Oficial do Estado do 
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº054/2018/CONSUNIV/UEA  
1º SEMESTRE LETIVO  
Sigla  Componentes 
Curriculares  
Crédito  
CHT  CHP  C
H
E  THC  Pré-
requis
ito  
CR  
CT  
CP  
CEST
B010
4  
Leitura e 
Produção de 
Textos 
Acadêmicos  
4  
4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
CSTB
0117  
Filosofia da 
Educação  
4  
4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
CSTB
0136  
Introdução a 
Sociologia  
4  
4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
CSTB
0105  Psicologia Geral  
4  
4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
CSTB
0239  
História da 
Educação  
4  
4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
CSTB
0133  Metodologia do 
Estudo  
4  
4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
Total do 1º Semestre 
Letivo  
24  
24  
0  
360  0  
0  360  
 
2º SEMESTRE LETIVO  
Sigla  Componentes 
Curriculares  
Crédito  
CHT  CHP  C
H
E  THC  
Pré-
requisito  
CR  C
T  CP  
CSTB
0201  
Filosofia da 
Educação 
Brasileira  
4  4  
0  
60  
0  
0  60  CSTB0117  
CSTB
0253  
Sociologia da 
Educação  
4  4  
0  
60  
0  
0  60  CSTB0136  
CSTB
0200  
Psicologia do 
Desenvolviment
o e da 
Personalidade  
3  2  
1  
30  
30  0  60  CSTB0105  
CSTB
0207  
História da 
Educação 
Brasileira e 
Amazônica  
4  4  
0  
60  
0  
0  60  CSTB0239  
CSTB
0210  
Antropologia e 
Educação na 
Amazônia  
4  4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
CSTB
0304  
Epistemologia 
da Pesquisa 
Educacional  
4  4  
0  
60  
0  
0  60  
-  
Total do 2º Semestre 
Letivo  
23  22  
1  
330  30  0  360  
 
3º SEMESTRE LETIVO  
Sigla  
Componente
s 
Curriculares  
Crédito  
CHT  CHP  
C
H
E  
TH
C  
Pré-
requisito  
CR  
C
T  
C
P  
CSTB02
43  
Didática Geral  
3  
2  1  
30  30  0  60  CSTB0200  
CSTB03
00  
Psicologia da  
Aprendizagem 
e da 
Educação  
3  
2  1  
30  
30  0  60  CSTB0200  
CSTB03
03  
Educação 
Infantil I  
4  
4  0  60  
0  
0  60  
-  
CSTB03
05  
Pensamento e 
Linguagem  da 
Criança  
3  
2  1  30  
30  0  60  
-  
CSTB03
08  
História da 
Criança e do 
Jovem no 
Brasil  
4  
4  0  
60  
0  
0  60  CSTB0253  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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