DOEAM 05/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 05 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
23.07.2018 – Decisão n° 481/2018 – I REPROVAR sem glosa as contas do 
Senhor Marcelo Cordeiro dos Santos no âmbito do PIEPI-PGSS – Edital n° 
012/2011, em decorrência da intempestividade na apresentação da 
Prestação de Contas Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 51 (cinquenta e um) meses, a contar da data do saneamento 
da inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado.
08.08.2018 – Decisão n° 527/2018 – I INDEFERIR o Pedido de 
Reconsideração apresentado pelo Senhor Danilo Egle Santos Barbosa, 
representante legal da empresa UPLINK ASSESSORIA E CONSULTORIA 
EMPRESARIAL LTDA, devendo ser mantida a Decisão n° 133/2018-
CD/FAPEAM, no âmbito do Programa TECNOVA/AM – Edital nº 025/2013; II 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado e da possibilidade do 
parcelamento do valor devido, de acordo com o Artigo 1°, alínea “c”, da Portaria 
n° 40/2017-GAB/FAPEAM; III ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I desta Decisão, com fins de 
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 
6.830/1980. Decisão n° 528/2018 – I INDEFERIR o Pedido de 
Reconsideração apresentado pela Senhora Marina Lans, devendo ser 
mantida a Decisão n° 535/2017-CD/FAPEAM, por descumprimento do item 14, 
subitem 14.2, incisos “V”, “VI” e “X” da Chamada Pública n° 002/2014 e da Cláusula 
Sétima, item 7.10 do Termo de Compromisso e Responsabilidade; II CIENTIFICAR a 
interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 547/2018 – I REPROVAR 
as contas do Senhor Danilo de Souza Siqueira, representante legal da empresa 
Pictrust Provedores e Serviços de Internet LTDA – ME, no âmbito do 
Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 008/2015, determinando a 
devolução do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome 
no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – 
TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para 
prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao 
erário. Decisão n° 548/2018 – I REPROVAR as contas da Senhora Elizabeth 
de Sousa Nascimento, representante legal da empresa AMAZONFERTIL 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA – ME, no âmbito 
Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 008/2015, determinando a 
devolução do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome 
no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – 
TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para 
prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao 
erário. Decisão n° 549/2018 – I REPROVAR as contas do Senhor Expedito 
Fernandes Belmont, representante legal da empresa E F Belmont 
Tecnologias EIRELI – EPP, no âmbito do Programa SINAPSE da Inovação – 
Edital n° 008/2015, determinando a devolução do valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência 
da Prestação de Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a penalidade 
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta 
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na 
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da 
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo 
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, em caso do não 
cumprimento do estabelecido no item I, para prosseguimento dos 
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário. Decisão n° 
550/2018 – I REPROVAR as contas do Senhor Guilherme Martinez Freire, 
representante legal da empresa Martinez e Rojas LTDA – ME, no âmbito do 
Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 008/2015, determinando a 
devolução do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser atualizado 
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica e 
Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a permanência do seu nome 
no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) 
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III 
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR 
cópia dos autos do processo administrativo ao Tribunal de Contas do Estado – 
TCE, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, para 
prosseguimento dos procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao 
erário. Decisão n° 551/2018 – I REPROVAR as contas do Senhor Gabriel de 
Oliveira Pereira, representante legal da empresa High Tech Tecnologia LTDA – 
EPP, no âmbito do Programa SINAPSE da Inovação – Edital n° 008/2015, 
determinando a devolução do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a 
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de 
Contas Técnica e Financeira Final; II APLICAR a penalidade com a 
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação 
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do 
Colegiado;   IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo ao 
Tribunal de Contas do Estado – TCE, em caso do não cumprimento do 
estabelecido no item I, para prosseguimento dos procedimentos cabíveis 
visando o ressarcimento ao erário.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 30 de 
outubro 2018.
Edson Barcelos
Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 117/2018 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo 017305.002286/2018-
FHAJ (Processo nº 01.01.013102.00033235.2018-CGL), referente à 
aquisição, pelo menor preço global, de equipamento hospitalar 
(ventilômetro/respirômetro), para atender as necessidades desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por item, referente ao 
Pregão Eletrônico nº 1432/2018-CGL dos dias 19e 22.10.2018, que 
transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento 
licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 
24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não 
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – CGL, 
referente à aquisição, pelo menor preço global, de equipamento 
hospitalar (ventilômetro/respirômetro), para atender as necessidades da 
FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado em favor da empresa J S EQUIPAMENTOS 
MÉDICOS HOSPITALAR EIRELI - EPP, Vencedora do Item n.º 01;CNPJ Nº 
10.770.079/0001-93, pelo valor global de R$ 36.347,00 (trinta e seis mil 
trezentos e quarenta e sete reais).
À consideração da Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge – 
FHAJ, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 30 de outubro de 
2018.
REGINA FÁTIMA DA SILVA MORAES
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho 
de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 30 de outubro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 024/2018 – FHAJ; DATA DE 
ASSINATURA: 05/10/2018; PARTES: FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO 
JORGE–FHAJ e a empresa PETRO SERVIÇOS DE LIMPEZA, 
CONSERVAÇÃO EM EQUIPAMENTOS LTDA; OBJETO: Referente à 
contratação de empresa especializada em prestação de serviços de 
lavanderia hospitalar interna, nas dependências desta Unidade de Saúde, 
24h por dia, de segunda-feira a domingo; VIGÊNCIA: 06/10/2018 a 
06/10/2019, 12 (doze) meses;VALOR GLOBAL: R$ 672.000,00; DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 10.302.3276.2164.0001; 
Natureza de Despesa: 33903982; Fonte de Recurso: 02300000/SUS; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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