DOEAM 08/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 08 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  3
Secretário Executivo da SRMM
ELÂNIO GOUVÊA DE OLIVEIRA
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018-SRMM. DATA 
ASSINATURA: 29/10/2018. PARTES: SRMM e CONSTRUTORA 
AMAZÔNIDAS LTDA. OBJETO: acrescer e decrescer quantitativos dos 
serviços contratados no valor de R$ 12.824.274,40 (doze milhões, oitocentos 
e vinte e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), 
correspondendo a 23,71% (vinte e três vírgula setenta e um por cento) do 
valor contratual, sem, contudo, alterar o valor global originalmente contratado. 
DESPESAS: UO: 039101; PT: 15.451.3297.1207.0011; Fonte: 160; ND: 
44905117; NE: 2018NE00187; emitida em 09/08/2018, no valor de R$ 
54.084.149,51. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 
01.01.039101.00000690.2018 e Parecer nº 069/2018-JURÍDICO-SRMM. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO – DOE. Manaus, 29 de outubro de 2018.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região 
Metropolitana de Manaus – SRMM
III – As Diretrizes Estratégicas serão avaliadas, anualmente, com a 
participação do Coordenador Geral do Programa GuardiAM24horas, do 
Coordenador Adjunto e dos servidores integrantes do Grupo de Trabalho 
instituído por meio da Portaria nº 195/2018-GS/SSP, alterada pela Portaria nº 
0204/2018-GS/SSP, publicadas no DOE de 02/10/2018 e 09/10/2018, 
respectivamente.
IV – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria passa a vigorar 
com efeitos retroativos a contar de 07 de outubro de 2018. 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
II – Os Órgãos da esfera estadual envolvidos no Programa de Governo 
GuardiAM24horas devem dar ampla publicidade das diretrizes estabelecidas 
no item anterior, ficando vedada a utilização de outras definições e/ou a 
realização de outros planejamentos divergentes.
c) Valores: Integração; Ética; Inovação; Legalidade; Coragem; Honestidade; 
Responsabilidade social; Efetividade; Transparência; Qualificação.
a) Missão: Prover e coordenar recursos voltados à Segurança Pública, ao 
Sistema Prisional e às Fronteiras, em sinergia com as demais Instituições dos 
três níveis de governo, com ênfase na tecnologia, integração, treinamento e 
inteligência, proporcionando a redução da criminalidade e o aumento da 
sensação de segurança no Estado do Amazonas.
b) Visão: Ser reconhecido como programa de excelência em Segurança 
Pública, Sistema Prisional e Fronteiras, tornando o Estado do Amazonas 
referência nacional.
I – APROVAR as Diretrizes Estratégicas do Programa de Governo 
GuardiAM24horas, conforme segue:
RESOLVEM:
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da visão estratégica e 
sistêmica objetivando a padronização das ações institucionais de forma 
alinhadas e coesas no âmbito do Programa de Governo GuardiAM24horas. 
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
AMAZONAS e o SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO, no uso 
de suas atribuições legais.
APROVA as Diretrizes Estratégicas do Programa de Governo 
GuardiAM24horas, por intermédio da Secretaria de Segurança do Estado do 
Amazonas.
PORTARIA Nº 0224/2018-GS/SSP
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 06 de novembro de 2018.
Cel QOPM AMADEU DA SILVA SOARES JUNIOR
Secretário de Estado de Segurança Pública
Cel QOPM WALTER RODRIGUES DA CRUZ JÚNIOR
Secretário de Estado Extraordinário
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº787/2018 – SUSAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e; 
CONSIDERANDO a Portaria n. 3386/2003-GSUSAM de 16.10.2003, que 
constituiu a Comissão Permanente de Sindicância para apurar eventuais 
irregularidades administrativas e disciplinares que ocorram no Serviço 
Público Estadual; 
CONSIDERANDO a Portaria n. 2404/2004-GSUSAM de 04.11.2004, que 
alterou a constituição da Comissão Permanente de Sindicância; 
CONSIDERANDO a Portaria n. 1176/2012-GSUSAM, de 01.10.2012, que 
alterou a constituição da Comissão Permanente de Sindicância; 
CONSIDERANDO a Portaria n. 269/2014-GSUSAM, de 05.05.2014, que 
alterou a constituição da Comissão Permanente de Sindicância;
 RESOLVE
I – SUBSTITUIR o servidor DIOGO BACK da Comissão Permanente de 
Sindicância:
II – INCLUIR a servidora ANETE CUNHA CRUZ SCHETTINI, como 
Presidente da Comissão Permanente de Sindicância.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, em Manaus, 06 de 
novembro de 2018.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM
EXTRATO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2015 – AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: M. IEDA CALDAS PENEDO-ME.
OBJETO: O presente aditamento tem por objeto: a) Prorrogar, pela terceira 
vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Segunda do contrato 
original e b) Reajustar o valor mensal do Contrato, no percentual de 8,9114% 
(oito inteiros e nove mil, cento e quatorze décimos de milésimos por cento), 
para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro pactuado entre as 
partes, com bases no Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M/FGV 
acumulado no período de agosto/2017 a agosto/2018.
PRAZO: De 18.10.2018 a 18.10.2019.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 39.398,28 (trinta e nove mil, trezentos e 
noventa e oito reais e vinte e oito centavos), a serem pagos em 12 (doze) 
parcelas mensais, sucessivas e estimadas de R$ 3.283,19 (três mil, duzentos 
e oitenta e três reais e dezenove centavos) observadas as condições 
pactuadas na Cláusula Quarta do contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 6.11.2018
LUIZ JOSÉ DA SILVA FERNANDES
Diretor de Crédito, no exercício da Presidência
RESENHA DA PORTARIA Nº. 190/DRH-1/2018
(Publicada no BG n. 196 de 22.10.2018)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: Autorizar o Pagamento de Gratificação de 
Tropa Extraordinária referente ao mês de outubro de 2018 aos 150 Bombeiros 
Militares nela especificado. Manaus, 05.11.2018.
MAURO MARCELO LIMA FREIRE- CEL QOBM
 Comandante Geral do CBMAM
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº  433/2018 - CGL.
ALTERAR o período da sanção administrativa de suspensão temporária, 
aplicada à empresa KMP DE MORAES - EPP, CNPJ N. 00.721.870/0001-50. 
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1037/2018 – ASS/CGL que decidiu pela 
reforma da decisão que penalizou a empresa KMP DE MORAES - EPP, CNPJ 
N. 00.721.870/0001-50;
RESOLVE:
I – ALTERAR o período da sanção administrativa de suspensão temporária, 
aplicada à empresa KMP DE MORAES - EPP, CNPJ N. 00.721.870/0001-50, 
por meio da Portaria nº 346/2018 – CGL, de 14 (catorze) meses – para 12 
(doze) meses, levando-se em consideração o princípio da proporcionalidade.
II – DETERMINAR ao setor de Cadastro desta CGL, a alteração do prazo da 
sanção da empresa no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do 
Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 06 de novembro de 2018.
  
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
CBMAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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