DOEAM 08/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 08 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  7
SEJEL/SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, 
ESPORTE E LAZER
A SECRETARIA DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se preceitua o Decreto 
nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao (s) servidor (es):
PORTARIA Nº 124/2018 - GS/SEJEL
I – ALMIR DA COSTA REGO JÚNIOR
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias    PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
                               
Manaus, 07 de novembro de 2018
ELCY MONTEIRO BARROSO JUNIOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO
PORTARIA N.º123/2018-GS/SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso de 
suas atribuições legais,
RESOLVE:
I.CONCEDER a servidora, Vera Núbia Cardoso da Silva, Aux.O-I Quadro de 
servidores efetivos da SEJEL, 03(três) meses de licença especial a contar de 
01 de dezembro/2018 à  01 março  de 2019 na forma estabelecida pelo 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estado do Amazonas;
GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em 
Manaus, AM, 07 de novembro de 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
 Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 168/2018
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2017.  DATA DE 
ASSINATURA: 31/10/2018. PARTES: SEJEL e a empresa TREVO 
TURISMO LTDA – ME. OBJETO: O presente aditamento tem por objeto a 
prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 05 (cinco) meses a 
contar do dia 01/11/2018 a 31/03/2019, para a prestação de SERVIÇO DE 
AGENCIAMENTO DE HOSPEDAGEM, visando atender as necessidades da 
SEJEL. VALOR GLOBAL: R$ 804.339,12 (oitocentos e quatro mil, trezentos 
e trinta e nove reais e doze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Unidade Gestora: 27101, Programa de Trabalho:  27.812.3271.2321.0001; 
Natureza da Despesa: 33903980 e Fonte: 160
Manaus, 07 de outubro de 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA 
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
ASSUNTO:
 
DECLARAÇÃO DE BENS
 
ÓRGÃO:
 
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER –
 
SEJEL
 
SERVIDOR:   
 
ELIZANDRA RIBEIRO DE ALMEIDA
  
CARGO: ASSESSOR II AD-2
 
1.Um imóvel, localizado à rua 2, Quadra 02, Casa 18, Conjunto 
Cidadão 10, no Bairro Tarumã-
 
Quitada
 
 
 
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados 
neste formulário e responsabilizo-me pela autenticidade das declarações 
aqui prestadas.  
Manaus, 19  de outubro  de  2018.  
 
 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA - SPF
PORTARIA Nº  099/2018-GS/SPF
PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA SPF, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 
1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do 
Edital de Credenciamento N. 01/2014-SEFAZ, publicada no DOE, no dia 
22/04/2014;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial 
do Estado de 09/03/2018, página 02 Publicações Diversas, habilitando a 
Universidade Patativa do Assarê, por haver cumprido as exigências do Edital 
supracitado.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que a entidade credenciada se submetera à uma taxa de 
administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição entre as mesmas;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 10312/18 – SPF e 
01.01.013102.00037183.2018-CGL
R E S O L V E:
I. TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, 
da Lei 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de 
serviços de recrutamento e seleção de estagiários pelo período de 12 (doze) 
meses para atender a Secretaria de Estado de Política Fundiária - SPF;
II. ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da a Universidade 
Patativa do Assarê, pelo valor mensal de R$ 31.023,60 (trinta e um mil, vinte e 
três reais e sessenta centavos), no valor global de R$ 372.283,20 (trezentos e 
setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte centavos;
À consideração do Secretário de Estado de Política Fundiária para ratificação.
                      ____________________________________
MÉRCIA NOGUEIRA MONTEIRO
ORDENADORA DE DESPESA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei n 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. 
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SPF, em Manaus, 01 de 
novembro de 2018.
_____________________________________________
PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES
                   Secretária de Estado de Política Fundiária
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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