DOEAM 08/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 08 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
Assim sendo, convidamos aqueles que se julgarem prejudicados a se apresentarem 
na sede da SPF sito na Rodovia Vital de Mendonça, Km-09, Terra Nova, Manaus – 
AM, no prazo de trinta (30) dias corridos, a contar da data de sua publicação no 
Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 25 de julho de 2018.
PAULA ANDRÉA KANZLER SOARES
Secretária de Estado de Política Fundiária
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 046/2018-GSE/SSP-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa FORJAS TAURUS S.A. é fornecedora 
exclusiva nacional dos fuzis TAURUS 5,56, Calibre 5.56 NATO, conforme 
documento constante nos autos, (fls.135 a 140);                                                                                                                                                          
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa (fl. 21 a 22) está compatível com os valores praticados pelo 
mercado (fls. 191 a 196);
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo n. º0013/2018-SSP.                                       
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da 
Lei 8.666/93, aquisição de 20 (vinte) fuzis TAURUS 5,56, Calibre 5.56 NATO 
para a Polícia Civil do Amazonas, em cumprimento ao Convênio 
852953/2017-SENASP; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor 
da empresa FORJAS TAURUS S.A, sob o CNPJ nº 92.781.335/0001-02, pelo 
valor global de R$ 171.380,00 (cento e setenta e um mil trezentos e oitenta 
reais).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Executiva de Segurança Pública, em Manaus, 08 de 
junho de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 08 de 
junho de 2018.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 045/2018-GSE/SSP-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO que o art. 25, inciso I, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de 
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa FORJAS TAURUS S.A. é fornecedora 
exclusiva nacional dos fuzis TAURUS 5,56, Calibre 5.56 NATO, conforme 
documento constante nos autos, (fls.136 a 141);                                                                                                                                                          
CONSIDERANDO, ainda, que o preço especificado na proposta apresentada 
pela empresa (fl. 21 a 22) está compatível com os valores praticados pelo 
mercado (fls. 193 a 198);
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº. 0011/2018- SSP.                                       
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I, da 
Lei 8.666/93, aquisição de 40 (quarenta) fuzis TAURUS 5,56, Calibre 5.56 
NATO para a Polícia Militar do Amazonas, em cumprimento ao Convênio 
852953/2017-SENASP; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor 
da empresa FORJAS TAURUS S.A, sob o CNPJ nº 92.781.335/0001-02, pelo 
valor global de R$ 342.760,00 (trezentos e quarenta e dois mil setecentos e 
sessenta reais).
À consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Executiva de Segurança Pública, em Manaus, 08 de 
junho de 2018.
JULIANA GOMES TUMA
Secretária Executiva de Segurança Pública
RATIFICO a decisão supra, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública, em Manaus, 08 de 
junho de 2018.
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 51, de 31 de outubro de 2018.
PORTARIA GSE Nº 67/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições 
delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário Oficial em 
04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 144/2018-GELOT/SEDUC,
RESOLVE:
CESSAR os efeitosdas portarias Regime Complementar, por itens, 
conforme a seguir especificado:
Portaria GSE Nº 02/2018, de 26/03/2018, na parte referente aos 
servidores abaixo:
.NERIVALDO SOARES MACIEL, matrícula 198686-4F, para ministrar 5h de 
Física, no turno noturno, no Centro Educacional Berenice Martins/Manaus, a 
contar de 08/10/18.
.CARLOS FELIPE DA SILVA MELO, matrícula 234682-6A, para ministrar 
13h de Inglês, no turno integral, na E.E.T.I. Prof. Cinthia Régia 
Gomes/Manaus, a contar de 19/10/18.
Portaria GSEAG Nº 830/2018, de 25/07/18, na parte referente aos 
servidores abaixo:
.DANIEL DANTAS CASTRO, matrícula 233738-0A, para ministrar 18h de 
Ciclo, no turno vespertino, na E.E. Ten. Coronel Cândido José 
Mariano/Manaus, a contar de 28/09/18.
.HERSON THIAGO NUNES PITILLO, matrícula 234132-8A, para ministrar 
20h de Matemática e Física, no turno vespertino, na E.E. Antônio Encarnação 
Filho/Manaus, acontarde 01/10/18.
Portaria GS Nº 874/2018, de 28/08/18, na parte referente aos servidores 
abaixo:
.MARIA LUCIA ALVES DE SOUZA, matrícula 127036-2C, para ministrar 20h 
de Ciclo, no turno matutino, na E.E. Itacyara Nogueira Pinho/Manaus, 
acontarde 01/10/18.
.TATIANA FARIAS DE HOLANDA DOS REIS, matrícula 234583-8A, para 
ministrar 9h de Português, no turno integral, na E.E. Liberalina Weill/Manaus, 
acontarde 19/09/18.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 31 de outubro de 2018.
MARCELO HENRIQUE CAMPBELL DA FONSECA
Secretário Executivo de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GSE Nº 52, de 31 de outubro de 2018.
PORTARIA GSE Nº 68/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições 
delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário Oficial em 
04/01/2018 e retificada no Diário Oficial de 24/01/2018;
CONSIDERANDO o teor do MEMO n.º 144/2018-GELOT/SEDUC,
RESOLVE:
CESSAR OS EFEITOS das portarias de designação, dos professores para 
atuarem nas Escolas Estaduais, em substituição aos titulares em gozo de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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