DOEAM 08/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 08 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 24
A Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, com basenos
artigos 37 e 38 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nas Resoluções nº
111/2008 e 241/2015 – CEE/AM, torna públicaa aberturadas inscrições para o
Exame Supletivo Eletrônicoon-line, nos níveis de Ensino Fundamental e
Ensino Médio, no município deTEFÉ,por meio do Sistema Eletrônico de
Avaliação – SEA, de acordo com as determinações a seguir:
7. PRÉ-REQUISITOS:
7.1. Ensino Fundamental: 15 anos completos.
7.2. Ensino Médio: 18 anos completos.
7.3. O candidato deverá ter noção básica de informática.
8. DO ATENDIMENTO AOSCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
8.1. O candidato com deficiência (física, auditiva e visual) que necessitar de
atendimento especialpara realização do Exame deve indicar,no ato da
inscrição, os recursos especiais necessários:
8.2. Leitor nos casos de baixa visão ou cegos;
8.3. Intérprete nos casos de candidatos surdos.
9. INSCRIÇÃO:
9.1. O cadastro pode ser realizado no
site:http://examesupletivo.seduc.am.gov.br
9.2. Documentação exigida para o cadastro: CPF, Carteira de Identidade e
Comprovante de Residência (original);
9.3. Procedimento: O cadastramento, inscrição e agendamento dos
examesocorrerão no período de19 a 24/11/2018, nas escolas indicadaspelo
município(ver item 3.4).O candidato poderá agendar os 08componentes
do Ensino Fundamental e os 12 componentes do Ensino Médio, ou
somente os componentes que estejam pendentes para concluir o
Ensino Fundamental ou Ensino Médio.Ressaltamos que o cadastro, a
inscrição e o agendamento dos examesserão realizados pela internet no site:
http://examesupletivo.seduc.am.gov.br;
9.4. Município(s) participante(s) – Locais/Escolas de realização das
inscrições e agendamento das provas:
02. Tefé:Escola Estadual Madre Maria da Mercês, EE Corinho Borges
Façanhae as demais Escolas Estaduais do Município.
Obs.Em LAN Houses ou em qualquer local com acesso à Internet.
10. REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
10.1. Período:26 a 30/11/2018 e 01/12/2018;
10.2. Locais de realização das provas: Escola Estadual Madre Maria das
Mercês – Rua Ruy Barbosa, nº 159, Monte Castelo e EE Corintho Borges
Façanha- Estrada do Aeroporto, nº 1329, São Francisco, ambas no município
de Tefé;
10.3. Horário:08h às 12h; 13h30 às 17h; e das 18h às 21h. O candidato
deverá comparecer ao local designado para realização dasprovas com
antecedência de meia hora do horário fixado para o seu início;
10.4. Documento de Identificação que o candidato deverá apresentar para a
realização da prova:Certificado de Reservista, Carteira de Identidade,
Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na
forma da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997;
10.5.
Duração daprova: O candidato terá 50 (cinquenta) minutos
para responder cadaprova, seja do Ensino Fundamental ou Ensino Médio;
4.6. Quantidade de provas por dia: O candidato poderá fazer até 04
(quatro)componentes/provas por turno;
4.7.Locais/Escolas dos exames: estarão disponíveis na internet, conforme
procedimentosdeinscrição (ver item 3.4) deste Edital.
11. COMPONENTES CURRICULARES DO EXAME SUPLETIVO
ELETRÔNICO:
7.1 Ensino Fundamental: Língua Portuguesa, Matemática, História,
Geografia, Ciências, Arte, Educação Física eLíngua Estrangeira
Moderna(Inglês ou Espanhol);
6.2. Ensino Médio: Língua Portuguesa, Matemática, Química, Física,
Biologia, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Arte, Educação Física e
Língua Estrangeira Moderna (Inglês ou Espanhol).
12. CERTIFICAÇÃO:
8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver o acerto mínimo de
12(doze) das 20 (vinte) questões propostas, correspondente à nota 6,0 (seis);
6.2.O candidato que for aprovado em todos os Componentes Curriculares
receberá a Certificação;
6.3.Os candidatos do Ensino Fundamental receberão certificação do Ensino
Fundamental;
6.4Os candidatos do Ensino Médio receberão certificação do Ensino Médio;
6.5A certificação estará sob responsabilidadeda Gerência deAtendimento
Educacional à Diversidade -GAED/SEDUC, seguindo a regulamentação das
Resoluções nº 111/2008 e 241/2015do Conselho Estadual de
Educação/CEE-AM.
8. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1.Se o candidato for reprovado em algum Componente Curricular terá mais
uma oportunidade para realizar um novo agendamento de exames nesse
período;
7.2.O Componente Curricular eliminado no Exame Supletivo Eletrônico terá
aproveitamento somente para a Modalidade (módulo/bloco) Educação de
Jovens e Adultos/EJA, em qualquer tempo, ensino ou exame, excetopara
Programas ou Projetos com resolução própria que não contemplem
aproveitamento de estudos;
7.3.Ao término de todasas provas agendadas e realizadas, o candidato
visualizará o resultado de seu desempenho por componentes/provas
(Aprovado e/ou Reprovado), de acordo com oitem 6.1 deste Edital;
7.4.Todas e quaisquer informações sobre o presente Edital serão prestadas
pela Coordenadoria Regional de Educação do município,conforme abaixo:
2. TEFÉ: Coordenadoria: (92)9.8119-4550.
Manaus, 06 de novembro de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.09/2018. DATA DA
ASSINATURA: 02.10.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino ea empresa DIOCESE DE PARINTINS. OBJETO:prorrogar o prazo
de vigência do contrato por mais doze (12)meses, contados de 02.10.2018 a
02.10.2019, para dar continuidade na locação do o imóvel de sua propriedade
localizada na Rua Rio Branco, s/nº, Município de Parintins/AM, para
funcionamento da Escola Estadual Nossa Senhora do Carmo,
abrangendo uma área construída de aproximadamente 1.201,65 m² (mil,
duzentos e um vírgula, sessenta e cinco metros quadrados), conforme Projeto
Básico e Nota de Empenho que passam a integrar o presente termo.VALOR
GLOBAL: R$ 216.000,00(duzentos e dezesseis mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditamento correrão à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 28101;
Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza da Despesa:
33903910; Fonte de Recurso: 01464704.FUNDAMENTO DO ATO: Processo
Administrativo nº. 011.00020335/2018-SEDUC.Manaus,02 de outubro de
2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 120/2017. DATA DA
ASSINATURA: 11.07.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino ea empresa ASSOCIAÇÃO MÃO NA TERRA. OBJETO: prorrogar o
prazo de vigência e entrega do contrato por mais cento e vinte (60) dias
contados de 11.07.2018 até 08.11.2018, para dar continuidade no objeto do
contrato. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.
011.00017988/2018-SEDUC.Manaus, 11 de julho de 2018.
Luis Fonseca de Araújo Filho
Coordenador de Contratos e Convênios - CCC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.163/2017. DATA DA
ASSINATURA: 06.11.2018. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
E n s i n o e a PA R Ó Q U I A S Ã O F R A N C I S C O D E E I R U N E P É .
OBJETO:Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12)
meses, contados de 30.12.2018 até 30.12.2019, para dar continuidade no
objeto do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 64.921,20 (sessenta e quatro mil,
novecentos e vinte e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste aditamento correrão à
conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 28101;
Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0010; Natureza da Despesa:
33903910; Fonte de Recurso: 0227, tendo sido emitida em 16.10.2018, a
Nota de Empenho nº. 07097, no valor de R$ 5.410,10 (cinco mil, quatrocentos
e dez reais e dez centavos). No exercício seguinte o valor de R$ 59.511,10
(cinquenta e nove mil, quatrocentos e dez reais e dez centavos)
correspondente ao restante do Termo Aditivo correrá a conta da dotação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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