DOEAM 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 09 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 3
necessidades da Procuradoria Geral do Estado – PGE pela empresa
PRONTO CONSTRUÇÕES LTDA.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 5
de novembro de 2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 581/18-GSPGE
DESIGNA a servidora que nomina para receber e movimentar recursos por
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do
Estado-FUNDPGE.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 12746/2018-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 8.666/93
alterada pelo Decreto Federal n.9.412, de 18 de junho de 2018.
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, do Decreto n.
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora ISLENE
BOTELHO BARROSO, matrícula n. 104.096-0 E, no valor de R$ 4.000,00, no
elemento de despesa material de consumo 339030, a fim de suprir as
necessidades com despesas de pronto pagamento.
II – ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, art.
7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data
de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do
prazo de aplicação, sujeitando-se à tomada de contas, se não o fizer nesse
prazo.
III – ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA GERAL DO ESTADO, Manaus, 5
de novembro de 2018
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
O Secretário de Estado, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA,
criada pela Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto 04 de outubro
de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n°
36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico N°
1254/2018 - CGL, realizada nos dias 26, 27 de setembro e 09 de outubro de
2018, processada e julgada pela Comissão Geral de Licitação, criada pela Lei
nº 2.783, de 31/01/2003, que transcorreu dentro dos princípios basilares que
norteiam o procedimento licitatório, nos termos das Leis nº 8.666/93 e nº
10.520/02 e do Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação pelo menor valor global, de
pessoa jurídica especializada em serviços de informática para aquisição de
60 (sessenta) licenças de softwares office para atender as necessidades da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
CONSIDERANDO o teor das Atas da Nova Sessão Pública pelo menor preço,
referente ao Pregão Eletrônico N° 1254/2018 - CGL, constante nas fls.
149–150 e fl. 181 CGL, bem como Nota Técnica da CGL fls. 182-CGL que
declara vencedora a empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA, relativa à contratação pelo menor valor global, de
pessoa jurídica especializada em serviços de informática para aquisição de
60 (sessenta) licenças de software office, para atender as necessidades da
Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA
CONSIDERANDO que a empresa LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA, foi classificada no resultado do julgamento das
propostas pelo menor preço do Pregão Eletrônico N° 1254/2018 - CGL,
sendo a mesma considerada habilitada por atender satisfatoriamente todas
as condições estabelecidas no edital;
CONSIDERANDO, ainda, a inexistência de qualquer recurso pendente ao
referido processo licitatório;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico N° 1254/2018, conforme Atas da
Nova Sessão Pública pelo menor preço global, constante às fls. 149-150 e fl.
181 CGL, bem como Nota Técnica da CGL fls. 182-CGL nos moldes do
Processo Administrativo nº 001.01.013102.028439.2018 – CGL (P.A.
292/2018 - SEMA), o qual se deu em obediência aos prazos legais e demais
formalidades previstas na legislação em vigor, havendo o certame
transcorrido de forma regular;
II – ADJUDICAR o objeto licitado à LEÃO E XAVIER COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 17.352.044/0001-83, no valor total de R$
29.280,00 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta reais), valor inferior ao preço
estimado pelo Projeto Básico fls. 23-28 – SEMA.
III – ENCAMINHE-SE ao Departamento de Administração para adoção das
medidas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA,
em Manaus, 05 de novembro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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