DOEAM 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 09 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°5474/2018/FVS e 
39451/2018/CGL.
RESOLVE: TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art 
25, inciso I, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de Kit Reagentes da empresa SC 
Serviços Comércio e Importação LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa em questão 
pelo valor global de R$ 750.960,00.  À consideração do Senhor Diretor 
Presidente da FVS/AM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, Manaus, 09 de novembro 
de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
PORTARIA Nº. 0177/2018 – FVS/AM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO da FUNDAÇÃO DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO 
que o art. 24, V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser 
Dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior 
e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para 
Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas, 
ou a quando a licitação anterior resultar fracassada;
CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas fracassadas, 
com justificativa de prejuízo às folhas 21 a 23/CGL do processo, caso seja 
repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa Global Comércio de Eletrodomésticos 
LTDA, é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições 
preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 76/CGL 
apresentada pela FVS.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 32 está compatível com os preços praticados no mercado, 
conforme os documentos presentes á fls. 43 a 75/CGL;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 4926/2018/FVS e 
36904/2018/CGL.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso V, da Lei n° 8.666/93, a aquisição de containers, da empresa Global 
Comércio de Eletrodomésticos LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
175.310,00.  À consideração do Senhor Diretor Presidente da FVS/AM, para 
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO
Diretor Administrativo Financeiro da FVS
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FVS, Manaus, 09 de novembro 
de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
Diretor Presidente da FVS.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.675/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
Disciplinar n° 108.16.08.03.9535/16-UDC, Processo n° 2485.0013656.2016 
/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do 
servidor FÁBIO CAMILO DE VASCONCELOS CABRAL, ocupante do cargo 
de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas, matrícula n.º 122.780-7-D; CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 05/11/2018. IVO HENRIQUE 
MOREIRA MARTINS, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, Matrícula nº 
211.133-0-A.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS RESENHA DA 
PORTARIA Nº 1.676/2018 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
Disciplinar n° 107.15.08.03.7285/15, Processo nº 2485.12862.2015/ 
Corregedoria Geral /SSP/AM, instaurada para apurar a conduta do servidor 
CLEBER PAES ARAÚJO, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia do 
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
matrícula n.º 171.510-0-A. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-
SE. Manaus, 05/11/2018. IVO HENRIQUE MOREIRA MARTINS, Delegado-
Geral Adjunto da Polícia Civil, Matrícula nº 211.133-0-A.
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL FMT-HVD
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 058/2018 – FMT-HVD; 
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira 
Dourado no uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no 
Processo nº004343/2018-FMT-HVD.
RESOLVE: 
I - Assinatura: 07/11/2018; Partes: Fundação de Medicina Tropical Doutor 
Heitor Vieira Dourado – FMT-HVD e FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
E  D E S E N V O LV I M E N T O  T E C N O L Ó G I C O  -  F U N D A Ç Ã O 
DESEMBARGADOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA.; Objeto: liquidação do 
valor devido pela  FMT-HVD, relativo ao pagamento de prestação de serviço 
de manutenção de programa de gestão hospitalar i-Doctor da Fundação de 
Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira  Dourado – FMT-HVD. Referente a 
nota Fiscal nº 296 emitida em 25 de outubro de 2018, no valor de R$ 22.344,51 
(vinte e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e um 
centavos) – Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 
10.122.0001.2001.0001; Fonte: 0230; Elemento de Despesa: 33909301; 
Processo Administrativo 004343/2018- FMT-HVD; Fundamento do Ato:  
Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 março de 1964 e Parecer Jurídico n.º 
229/2018-ASSJUR/FMT-HVD, 05 de novembro de 2018.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical – FMT-
HVD, em Manaus, 07 de novembro de 2018. 
Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente, FMT-HVD.
Portaria Nº 0187/2018-GS/SEJUSC
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, e estatutárias, e; 
CONSIDERANDO o que prescreve o item l do art. 58 da Lei  nº 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, com novas redações introduzidas pelas Leis n´s. 2531, 
2543, e 2.545 de 1999 e Lei Complementar n°. 30, de 27 de dezembro de 
2001.
I – AVERBAR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, de acordo com a legislação 
vigente, em favor de ORLANDO MAGALHÃES BANDEIRA, servidor do 
Quadro de Pessoal Permanente desta Secretaria, ocupante do cargo de 
Técnico Nível Superior 1ª Classe, Referência E, matricula n°. 010.657-7 J, e 
conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social-INSS.
II – DETERMINAR, a Gerência de Recursos Humanos desta Secretaria de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania/SEJUSC, os imediatos 
registros funcionais decorrentes.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
       SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, em Manaus, 08 de novembro de 2018.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
 
EMPRESA  
Período de Contribuição
 
Tempo de 
Contribuição
 
IGA PARTICIPAÇÕES S.A
                                                                                                                             
 
20/08/1976 A 04/04/1977
 07 meses e 15 dias
 
SEC. DE EST DE JUS DIR 
HUMANOS E CIDADANIA
 
24/03/1980 A 15/02/1985
 
04 anos, 10 meses e 
22 dias
 
TOTAL: 2012, ou seja 05 anos, 06 meses e 07 dias 2
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar