DOEAM 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 09 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  9
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 172/18-GPGE
AUTORIZA o afastamento para participação em evento técnico da 
Procuradora do Estado que menciona e DESIGNA o substituto.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a Procuradora do Estado HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA, 
Subprocuradora-Geral do Estado, a viajar com destino à cidade de São 
Paulo/SP, nos dias 08 e 09 de novembro de 2018, para participar da I 
Conferência Nacional de Arbitragem, sem ônus para o Estado no que se 
refere a passagens e diárias.
II - DESIGNAR a Procuradora do Estado ROBERTA FERREIRA DE 
ANDRADE MOTA, em substituição, cumulativamente com a função de 
Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção I, na função de Subprocurador-Geral do 
Estado no período a que se refere o item I.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 25 de 
outubro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 173/18-GPGE
AUTORIZA os Procuradores do Estado a transigirem durante a Semana 
Nacional de Conciliação do Poder Judiciário - Edição 2018, na forma que 
especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita nos incisos I e VIII do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO a realização da Semana Nacional de Conciliação - SNC no 
Poder Judiciário, sob a coordenação geral do Conselho Nacional de Justiça, 
nos dias 05 a 09 de Novembro de 2018;
CONSIDERANDO, no que pertine a demandas do interesse do Estado do 
Amazonas, a economia a ser obtida com as conciliações possíveis, pois 
estas, de um lado, nos processos em que seja previsível a condenação da 
Fazenda Pública, evitarão sua delonga e o consequente aumento dos 
respectivos custos, e, de outro, nos processos de cobrança de créditos do 
Erário Estadual, proporcionarão o seu mais rápido recebimento;
R E S O L V E:
Art. 1º. Os Procuradores do Estado ficam autorizados a oferecerem proposta 
de acordo nas audiências pautadas para a Semana Nacional da Conciliação 
2018, nas seguintes hipóteses:
I – Nos processos que abordem a Gratificação de Curso (Especialização, 
Mestrado ou Doutorado), deferida administrativamente e não implementada 
sob alegação do Estado encontrar-se no limite prudencial para gastos com 
despesa de pessoal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
II – Nos processos que envolvam o critério de atualização do Adicional de 
Tempo de Serviço percebido pelos agentes militares estaduais;
III - Nos processos que versem sobre pagamento de indenização de férias 
e/ou licença prêmio não gozadas;
IV – Nos processos que se refiram ao Abono de Permanência, nos termos da 
Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003;
V – Nos processos que versem sobre pagamento de promoção com efeitos 
retroativos;
VI – Nos processos que objetivam o pagamento de diárias aos servidores 
públicos e agentes militares que tenham se deslocado em caráter eventual a 
serviço da Administração, desde que não tenham sido designados para 
função gratificada ou nomeados para cargos em comissão e o deslocamento 
não constituir exigência inerente à função ou ao cargo;
VII – Nos processos que tratam de nomeação decorrente do concurso público 
promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, através do 
edital nº 01, de 10/02/2014;
VIII – Nos processos que versam sobre promoção de servidores da Secretaria 
de Estado de Educação, relacionados a erro de enquadramento;
IX – Nos processos que imputem a responsabilidade civil extracontratual ao 
Estado com fundamento em precedente de observância obrigatória;
X – Nas execuções de honorários advocatícios através de Requisição de 
Pequeno Valor; e
XI – Nas demandas em que o Estado do Amazonas figure no polo ativo e 
tenham por objeto obrigação de pagar.
Art. 2º. Será autorizada a formulação das seguintes propostas de transação:
I – Na hipótese do art. 1º, incisos I e II, a proposta consistirá na imediata 
percepção ou atualização da gratificação, tendo como contrapartida da parte 
contrária renunciar aos valores retroativos no patamar mínimo de 50% 
(cinqüenta por cento);
II – Na hipótese do art. 1º, III, a proposta consistirá no oferecimento de 
pagamento da indenização com deságio de 30% (trinta por cento);
III – Na hipótese do art. 1º, IV, V e VIII, a proposta consistirá na implementação 
do abono ou da promoção, tendo como contrapartida da parte contrária 
renunciar aos juros e correção monetária dos valores retroativos;
IV – Na hipótese do art. 1º, inciso VI, a proposta consistirá no pagamento do 
valor nominal, sem juros e correção monetária;
V – Na hipótese do art. 1º, inciso VII, a proposta consistirá na nomeação sem 
pagamento de retroativo ou dano moral porventura requerido;
VI – Na hipótese do art. 1º, inciso IX, a proposta consistirá:
Em relação à indenização por dano material, na forma de pensão do art. 950 e 
951, do Código Civil, será implementado o pensionamento, com base na 
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e os valores vencidos no 
decorrer do processo serão pagos com renúncia de juros e correção 
monetária, com deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento);
a) Em relação à indenização por danos morais, a base de cálculo para a 
proposta será o valor médio fixado pela jurisprudência em casos análogos, 
com aplicação de deságio mínimo de 25% (vinte e cinco por cento);
b) Em relação à indenização por danos materiais comprovada por 
documentação idônea, a proposta consistirá no pagamento da indenização 
pelo valor nominal, sem juros e correção monetária.
VII – Na hipótese do art. 1º, inciso XI, a proposta consistirá:
a) Parcelamento, sem deságio, do quantum devido, com renúncia de juros e 
correção monetária, em número mínimo de 6 (seis) e no máximo 12 (doze) 
parcelas e exigência de entrada correspondente a 10% (dez por cento);
b) Fixação de multa por descumprimento do pagamento das parcelas no 
percentual mínimo de 10% (dez por cento).
Parágrafo único. O pagamento em pecúnia será feito mediante expedição de 
RPV ou Precatório, conforme o valor acordado.
Art. 3º. O Procurador oficiante deverá expor, mediante despacho nos autos 
administrativos, as vantagens de utilização deste método de resolução de 
conflito, bem como deverá pautar-se de acordo com os princípios previstos no 
art. 2º, da Lei n. 13.140/2015.
Art. 4º. Aplicam-se as normas e procedimentos constantes do art. 19 a 23, da 
Instrução Normativa n. 003/2017 – GPGE, no que não for contrário ao teor 
desta Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria tem validade restrita à Semana Nacional da Conciliação 
do Poder Judiciário - Edição 2018.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de 
outubro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 174/18-GPGE
AUTORIZA os Procuradores do Estado a transigirem nos processos 
executivos fiscais durante a Semana Nacional de Conciliação do Poder 
Judiciário - Edição 2018, na forma que especifica.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita nos incisos I e VIII do art. 10 da Lei n. 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado);
CONSIDERANDO a realização da Semana Nacional de Conciliação - SNC no 
Poder Judiciário, sob a coordenação geral do Conselho Nacional de Justiça, 
nos dias 05 a 09 de Novembro de 2018;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nos processos executivos fiscais, ficam os Procuradores do Estado 
autorizados a adotar os seguintes critérios de parcelamento:
I – entrada mínima de 5% (cinco por cento), em caso de reparcelamento;
II – parcelamento do saldo em até 60 (sessenta) meses para débitos 
superiores a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º. Aplicam-se as normas e procedimentos constantes da Instrução 
Normativa n. 002/2017 – GPGE, no que não for contrário ao teor desta 
Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria tem validade restrita à Semana Nacional da Conciliação 
do Poder Judiciário - Edição 2018.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 31 de 
outubro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA N. 175/18-GPGE
DESIGNA o Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II para representar o 
Procurador-Geral do Estado em evento técnico no Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das competências 
inscritas nos incisos I e XVI do art. 10 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da 
Procuradoria Geral do Estado),
R E S O L V E,
DESIGNAR o Procurador do Estado MARCELLO HENRIQUE SOARES 
CIPRIANO, Subprocurador-Geral-Adjunto/Seção II, para na Cidade de 
Florianópolis/SC, no dia 08 de novembro do corrente, representar o 
Procurador-Geral do Estado na Reunião Ordinária do Colégio Nacional de 
Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de 
novembro de 2018
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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