DOEAM 09/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 09 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 08 de novembro de 2018.
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 106/2018 – SEPROR/AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – SEPROR, 
nomeado por meio do Decreto de 04 de outubro de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição nº 33.618, de 04 de outubro de 2017, às fls. 03, do 
Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso lV, da Lei nº. 4.163, de 09 de 
março de 2015;
RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 50/2018 – SEPROR/AM, que 
instituiu a Sindicância, nos Termos do art. 175 da Lei nº 1.762/86, com o 
objetivo de elucidar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 
014.000133.2013, publicada no DOE de 19 de julho de 2018, pág. 21.  
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 08 de novembro de 2018.
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
PORTARIA Nº 107/2018 – SEPROR/AM
CONSIDERANDO o interesse público na apuração da autoria e 
responsabilidade pela contratação irregular, da empresa AGROINDUSTRIA 
CAPU CAPU e a consequente necessidade de esclarecer todos os 
acontecimentos.
CONSIDERANDO, ainda, o teor do Processo Administrativo n.º 
014.000133.2013;
R E S O L V E:
I- INSTAURAR Sindicância, nos termos do art. 175 da Lei nº 1.762/86, com o 
objetivo de elucidar os fatos narrados no processo mencionado, assim como 
suas possíveis autorias;
II- DESIGNAR os servidores, Waldélia Mara Leal Garcia – Matrícula -  220827 
– 1A, Willace Lima de Souza – Matrícula - 220827 - A, Hudson Santos Silva – 
Matrícula – 226711 – AO, para compor a comissão.
III- FIXAR o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, ficando, desde já 
prorrogado em caso de comprovada necessidade, nos termos do artigo 178 
da Lei n.º 1.762/86. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Manaus, 08 de novembro de 2018.
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
EXTRATO
 TERMO DE CONTRATO Nº 004/2018. CONTRATANTES: o ESTADO DO 
AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE, 
através do SPA e POLICLÍNICA DR. JOSÉ LINS e a empresa Imprensa Oficial 
do Estado do Amazonas CNPJ: 04.164.794/0001-80. OBJETO: Serviços de 
publicação e divulgação dos documentos oficiais de interesse desta Unidade. 
VIGÊNCIA. 01/11/18 a 31/10/19, período de 12 meses. VALOR GLOBAL: R$ 
9.240,00 (Nove mil, duzentos e quarenta reais). VALOR MENSAL: R$ 770,00 
(Setecentos e setenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES: 
Unidade Gestora: 017124 – SPA E POLICLINICA DR JOSE LINS; Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Natureza de Despesa: 33913929; Fonte: 
100; NE Nº00169, valor de R$770,00 (setecentos e setenta reais) 
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 17124.00092/2018. Em 
Manaus, 08 de novembro de 2018.
Leidiane Dutra Ferreira de Azevedo 
Diretora Geral
C B M A M
PORTARIA Nº 045/DL/CBMAM/2018
O Cmt Geral do CBMAM, no uso de suas atribuições legais, considera 
autorizados os seguintes deslocamentos: Mauro Marcelo Lima Freire – 27,  
Ismael Araújo Miranda - 1032, Manaus/Brasília/Manaus, 16/05 a 18/05/2018, 
Objetivo: Participar de Consultoria de Projetos de Combate a Incêndio 
Florestal no Comitê de Proteção  da Amazônia Legal – COPAL – em Brasília.
                                    Manaus, 06 de novembro de 2018.  
                          MAURO MARCELO LIMA FREIRE - CEL QOBM
                      Comandante Geral e Ordenador Despesas do CBMAM
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 443/2018-CGL
OBJETO: Aplicar sanção Administrativa de impedimento de licitar e de 
contratar com a Administração Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem 
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações 
legais à empresa IVANOEL LOPES DE CARVALHO.
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
suas atribuições e competência consubstanciadas na Lei Delegada nº 93, de 
18 de maio de 2007, e, 
CONSIDERANDO ter havido a concessão do direito do Contraditório e da 
Ampla Defesa à Empresa IVANOEL LOPES DE CARVALHO, disposto no art. 
5º da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o Relatório Final, exarado pela Comissão Especial 
instituída mediante a Portaria n. 25/2018-CGL, publicada no DOE em 
29/01/2018;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo n. 
01.01.013102.00003507.2018 - CGL.
RESOLVE:
I – APLICAR à Empresa IVANOEL LOPES DE CARVALHO sanção 
administrativa prevista no art. 19, III do Decreto Estadual n. 25.373/2005 c.c 
art. 7º da Lei Federal n. 10.520/2002, pelo período de 12 (doze) meses, por 
apresentação de documentação falsa no curso do processo de Atualização de 
Cadastro nº 013.000978.2018, protocolizada na CGL/AM, conforme 
Processo Administrativo n. 01.013102.00003507.2018 - CGL.
II – CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias para o Recurso Administrativo 
previsto no art. 109, I, f, da Lei 8.666/93.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 9 de novembro de 2018.
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO/AM
PORTARIA Nº 442/2018 - CGL.
ALTERAR o período da sanção administrativa de suspensão temporária, 
aplicada à empresa MM ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 
00.579.733/0001-22. 
O Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, no uso de 
sua competência e atribuições legais consubstanciadas na Lei Delegada n. 93 
de 18 de maio de 2007, e;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1038/2018 – ASS/CGL que decidiu pela 
reforma da decisão que penalizou a empresa MM ENGENHARIA LTDA;
RESOLVE:
I – ALTERAR o período da sanção administrativa de suspensão temporária, 
aplicada à empresa MM ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 
00.579.733/0001-22, por meio da Portaria nº 352/2018 – CGL, de 12 (doze) 
meses – para 3 (três) meses, levando-se em consideração o princípio da 
proporcionalidade; 
II – DETERMINAR ao setor de Cadastro desta CGL, a alteração do prazo da 
sanção da empresa no Cadastro Central de Fornecedores do Estado do 
Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do 
Estado do Amazonas, em Manaus, 9 de novembro de 2018.
  
VICTOR FABIAN SOARES CIPRIANO
Presidente da CGL
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA 
LESTE
Portaria Nº 54/2018–GHPSC ZL
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA 
ZONA LESTE, no uso de suas atribuições legais; e 
CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão Geral de 
Licitação – CGL no Processo nº 017117.000208/2018 – HPSCZL 
(00034865/18-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº 1469/2018 e a 
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido certame licitatório;
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, referente 
à prestação de serviços, pelo menor preço, aquisição de Registrador 
Eletrônico de Ponto -REP, nobreak, software para controle de frequência dos 
servidores e colaboradores, para atender as necessidades do Hospital e 
Pronto Socorro da Criança Zona Leste - HPSCZL;
II – ADJUDICAR o objeto licitado, à empresa M.A. INDÚSTRIA, COMÉRCIO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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