DOEAM 29/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 29 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 6
6A, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que
seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n. 001/2018-PGE,
Processo Administrativo n. 0014/2018-PGE), cujo objeto consiste nos
serviços de assinatura de 3 exemplares do Diário Oficial do Estado do
Amazonas fornecidos diariamente para Procuradoria Geral do Estado pelo
prazo de 12 meses, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio
da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, e a IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO AMAZONAS;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordem
de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO
ESTADO, em Manaus, 1º de fevereiro de 2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
PORTARIA N. 561/2018-GSPGE
DESIGNA servidora para função que especifica.
A SUBPROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n.
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora NORMA SUELY LIMA DE MELO,
Gerente de Serviços Gerais, Matricula n.111.672-0-E, para, a partir desta data
e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua
substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do
Termo de Contrato n. 10/2018-PGE,(Processo Administrativo n. 10.865/2018-
PGE), cujo objeto consiste a prestar os Serviços de Manutenção Preventiva
e Corretiva em Estação de Tratamento de Esgoto - ETE para atender as
necessidades da Procuradoria Geral do Estado pelo prazo de 12 meses,
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a EMPRESA ESGOTEC
SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA.;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em
especial a Lei n. 8.666/93, as instruções e normatizações internas
estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas,
ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria,
inclusive.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DO
ESTADO, em Manaus, 15 de outubro de 2018.
HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
Subprocuradora-Geral do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
SEJUSC/FUNDECON/PROCON-AM.
PORTARIA Nº013/2018
O Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor, no uso de
suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei
N.º 8.666/93, no que pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos entre o Estado do Amazonas, por intermédio da
Secretária de Estado de Justiça, por meio do Fundo Estadual de Defesa do
Consumidor/FUNDECON, RESOLVE: I – DESIGNAR como Fiscal Titular a
servidora Lorena Natalia Banquero Barreiro, Assessor III - AD-3, Mat.
245.892-6A, lotada na Secretária Executiva Adjunta de Defesa do
Consumidor-PROCON/AM e, como FISCAL SUBSTITUTO, o Servidor Daniel
Christian Corione, Assessor II - AD-2, Mat. 244.400-3A, lotado na Secretária
Executiva Adjunta de Defesa do Consumidor-PROCON/AM, para a partir
desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada a
substituição por outro servidor, procede a Fiscalização Técnica do Contrato
N.º005/2018-SEJUSC/FUNDECON/PROCON/AM, firmado entre o Estado
do Amazonas por intermédio da Secretária de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania através do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor –
FUNDECON e AM PRAIA - EPP que o referido adote todos os procedimentos
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei N.º
8.666/93, as instruções e normatizações internas, estabelecidas por meio de
Portaria, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que
regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. Esta portaria entra em vigor
na data da sua publicação.
Manaus, 10 de outubro de 2018.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO PROCON/AM
RESENHA DA PORTARIA Nº353/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Adele Luiza da Matta Costa
Cargo: Colaboradora Eventual
Gleice Maria Garcia Ribeiro
Cargo:Colaboradora Eventual
Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018
Objetivo:Realização de apoio técnico ao município no que tange a
discussão do marco regulatório de implantação do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, com recursos de passagens
pelo FEAS e diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS.
Manaus, 25 de Outubro de 2018
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
RESENHA DA PORTARIA Nº354/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Maria Rozelani Alves Torres
Cargo:Colaboradora Eventual
Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018
Objetivo:Participar da Restruturação do Consea no Município, com recursos
de passagens pelo FEAS e diárias provenientes da fonte 160/SISAN/FEAS.
Manaus, 25 de Outubro de 2018
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
RESENHA DA PORTARIA Nº355/2018-GSEAS
A Secretária de Estado da Assistência Social/SEAS, autoriza o
pagamento depassagens e diárias a seguir:
Fabiana Santos da Cunha
Cargo:Colaboradora Eventual
Karine Vasconcelos Mendes
Cargo: Colaboradora Eventual
Destino e Período: Manacapuru/AM – 29 a 31/10/2018
Objetivo:Qualificar o apoio técnico àgestão municipal no que se refere a
Segurança Alimentar e Nutricional, com recursos de passagens e diárias
provenientes do IGDPBF. (Recurso Federal)
Manaus, 25 de Outubro de 2018
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado
COMUNICADO
De acordo com a Lei estadual Nº 3.785/2012. A Yasufuku Polímeros do
Brasil Ltda, localizada na Rua Rio Jaguarão, nº 1842-B, Bairro Vila Buriti,
Manaus/Am, torna público que solicitou do IPAAMem 08/10/2018 a
renovação,por mais 02 anos, da Licença de Operação nº 571/07 para
Indústria de Borracha, que autoriza a fabricação de artefatos de borracha,
filtros de ar, componentes de resinas sintéticas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar