DOEAM 30/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 30 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 20
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 797/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o período de férias de 05/11/2018 a 04/12/2018 da
Coordenadora RÁRIMA GOMES COÊLHO.
RESOLVE: DESIGNAR a servidora KÁTIA CILENE DOS SANTOS SILVA
para a Coordenação de Assuntos Comunitários da Pró-Reitoria de Extensão
e Assuntos Comunitários da Universidade do Estado do Amazonas.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 798/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Regimento Interno do Programa de Pós-
graduação em Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia e o processo
n° 2018/00030164.
RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a
Comissão de Seleção para o ingresso no Curso de Mestrado em
Biotecnologia e Recursos Naturais da Amazônia referente ao ano acadêmico
2019:
N°
SERVIDOR
FUNÇÃO
1
Cleiton Fantin Rezende
Presidente
2
Érica Simplício de Souza
Vice-
Presidente
3
Hector Henrique Ferreira Koolen
Membro
4
Suanni Lemos de Andrade
Membro
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 799/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
Estágios n°. 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o
estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de realização do Estágio Curricular
Obrigatório previsto na RESOLUÇÃO N. 100/2013 – CONSUNIV como pré-
requisito para conclusão do Curso de Graduação;
CONSIDERANDO que o estágio obrigatório constitui componente curricular
do curso, cuja carga horária será requisito para aprovação e obtenção do
diploma;
CONSIDERANDO que no Projeto Pedagógico do Curso prevê a realização
de Estagio Curricular Obrigatório em instituições públicas ou privadas de
ensino/ou pesquisa de natureza biotecnológica;
CONSIDERANDO a anuência do Instituto de Microbiologia Paulo de Góes da
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ para receber os referidos
estudantes, com estrutura e corpo docente adequado, para a oferta do
estágio curricular obrigatório;
CONSIDERANDO a Lei de receber os referidos estudantes, com estrutura e
corpo docente adequado, para a oferta do estágio curricular obrigatório;
CONSIDERANDO que se trata de um Curso de Oferta Especial e por sua
natureza é um projeto por tempo determinado e, por isso, necessita dessa
demanda pontual;
CONSIDERANDO que a Universidade não dispõe de equipamentos,
materiais e estrutura física adequada para ofertar o referido estágio para os
estudantes realizarem atividades práticas, terem acesso a equipamentos e
tecnologias atuais para o desenvolvimento de pesquisas, projetos e afins;
CONSIDERANDO que Universidade Federal do Rio de Janeiro- UFRJ
possui laboratórios adequados na área de biotecnologia para atender a
contento a demanda de Estágio Curricular Obrigatório dos estudantes do
curso de Biotecnologia;
CONSIDERANDO que para a realização desse estágio obrigatório os
estudantes necessitarão de passagens, hospedagem, alimentação e
transporte durante o período de 35 dias;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo N. 2018/00017844
– UEA;
RESOLVE: I. APROVAR a concessão de passagens e auxílio financeiro para
custear as despesas com hospedagem, alimentação e transporte aos
estudantes do Curso Superior de Biotecnologia da Escola Superior de
Ciências da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas - UEA,
comprovadamente aptos a realizarem Estágio Curricular Obrigatório na
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
II. O auxílio financeiro não cobre outros custos a não ser o que discrimina o
inciso I, estabelecido nesta Portaria.
III. Somente poderão ter direito ao auxílio financeiro os estudantes
regularmente matriculados na disciplina de Estágio Curricular Obrigatório, a
ser realizado na Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, autorizados
pelo Coordenador de Estágio;
IV. O auxílio financeiro concedido pela UEA terá duração máxima de 35 (trinta
e cinco) dias, com valor de R$ 70,00 (setenta reais) por dia/por estudante;
V.A concessão do auxílio financeiro previsto no inciso I não constitui e nem
caracteriza qualquer espécie de relação empregatícia entre as partes.
VI. Fica vedado o acúmulo de benefícios (alimentação, hospedagem e
transporte) pagos pela UEA ao estudante com a concessão do auxílio
financeiro previsto nesta portaria.
VII. Ao final do estágio, o estudante deverá apresentar relatório das
atividades realizadas durante o período de execução do Estágio Curricular
Obrigatório e termo de compromisso devidamente assinado pelo estudante,
coordenador de estágio, professor orientador da Instituição de Ensino e o
preceptor do Instituto.
VIII. A concessão do auxílio financeiro será autorizada, mediante
apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de cadastro do estudante;
b) Cópia dos documentos de RG e CPF; c) Comprovante de Residência; d)
Comprovante de Conta Bancária; e) Comprovante de matrícula na referida
disciplina; f) Formulário de solicitação de passagem.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 070/2018 – CONSUNIVDispõe sobre a criação
do Curso de Especialização em Envelhecimento e Populações
Envelhecidas.O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando
de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Reitor para tomar decisões ad
referendum do Conselho Curador e do Conselho Universitário, conforme
estabelecido no inciso XXI, do art. 17, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em
Envelhecimento e Populações Envelhecidas, apresentada pela Câmara de
Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por
intermédio da Resolução nº. 029/2018-CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2017/00028576- UEA.
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR ad referendum a criação do Curso de
Especialização em Envelhecimento e Populações Envelhecidas da
Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura
curricular:
N
º
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
1
Metodologia da Pesquisa
Aplicada a Populações
Especiais: Qualificação e
submissão à Revista
Científica (Normas
nacionais e
internacionais)
15
30
45
2
Noções de Anatomia
Humana e Distúrb
ios
Funcionais do Idoso
45
-
45
3
Fundamentos de
Gerontologia
45
-
45
4
Primeiros Socorros
15
30
45
5
Fisiologia do
Envelhecimento
45
-
45
6
Cuidados nutricionais,
Saúde e bem
-estar do
Idoso
45
-
45
7
Lazer e Recreação do
Idoso
15
30
45
8
Competências
Comportamentais
45
-
45
9
Ética e Responsabilidade
no cuidado e atendimento
do idoso.
45
-
45
1
0
Direito do Idoso e
Cidadania
45
-
45
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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