DOEAM 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 31 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA
Gabinete da Secretária
PORTARIA Nº 183/2018 - GS/SEJUSC
ALTERA o Detalhamento da Despesa
para o exercício de 2018, aprovado na
Lei Orçamentária nº 4540, de 29 de
dezembro de 2017 e em seus créditos
adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no art. 45 da Lei nº4506, de 21 de agosto de 2017.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas
classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do
gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2018, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de outubro de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em Manaus, 31 de outubro de 2018.
JACKELINE TAVARES DA SILVA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
01.08.2018 – Decisão n° 502/2018 – I DEFERIR, parcialmente, o Pedido de
Reconsideração apresentado pela Senhora Maria Nazareth Ferreira da
Silva, retificando o item I da Decisão n° 141/2018-CD/FAPEAM, para que
proceda com a devolução do valor de R$ 7.050, 00 (sete mil e cinquenta
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da glosa parcial apontada
pelo Núcleo de Auditoria e Controle – NUAC na Prestação de Contas
Financeira no âmbito do Programa AIRD – Edital n° 014/2013 e por
descumprimento do item 5.2.3 do Manual de Prestação de Contas; II
MANTER inalterado o item II da Decisão acima mencionada; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 503/2018 – I INDEFERIR
o Pedido de Reconsideração apresentado pela Senhora Márcia Moura dos
Santos, devendo ser mantida a Decisão n° 174/2018-CD/FAPEAM, por
descumprimento da Cláusula Quarta, subitens 4.15, 4.16, 4.18, 4.19 do Termo
de Compromisso e Responsabilidade da Resolução n° 002/2016-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 504/2018 – I DEFERIR, parcialmente, o Pedido de
Reconsideração apresentado pelo Senhor Mario Erich Cohn Haft,
retificando o item I da Decisão n° 551/2017-CD/FAPEAM, para que proceda
com a devolução do valor de R$ 296,30 (duzentos e noventa e seis reais e
trinta centavos), a ser atualizado monetariamente, em razão da glosa
apontada pelo Núcleo de Avaliação de Prestação de Contas – NUPC na
Prestação de Contas Financeira e o cumprimento intempestivo da obrigação
estabelecida no Termo Outorga n° 057/2014, no âmbito do Programa
COLEÇÕES BIOLÓGICAS, Edital n° 011/2013; II MANTER inalterado o item
II da Decisão acima mencionada; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão
do Colegiado. Decisão n° 505/2018 – I INDEFERIR o Pedido de
Reconsideração apresentado pelo Senhor Mario Jorge Mendonça da
Costa, devendo ser mantida a Decisão n° 202/2018-CD/FAPEAM, por
descumprimento do item 7, subitem 7.2.3 do Manual de Prestação de Contas
da FAPEAM, fator que enseja a aplicação da sanção administrativa
estabelecida no Parágrafo Único da Cláusula Quarta do Termo de
Compromisso e Responsabilidade do Bolsista; II CIENTIFICAR o interessado
da Decisão do Colegiado. Decisão n° 506/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Lucas da Silva Passos, no
âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de
R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente,
em razão da reprovação da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR
penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes
desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo
administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não
cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito
aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão
n° 507/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela
Senhora Luciana Ventura Ferreira, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº
008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.400,00 (quatro mil e
quatrocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência
da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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