DOEAM 31/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 31 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 508/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Kilmer
Miranda Lima, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM,
na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
ao interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos
do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em
caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação
do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 509/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Camila Brandão de Sousa, no âmbito do PAIC-AM, Resolução
nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 510/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Heimo
Carvalho Pinto, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação
de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 511/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pela Senhora Tatiana Damasceno
Ramires, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na
importância de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 512/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Karen Sergilene Marques Gomes, no âmbito do PAIC-AM,
Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da
ausência da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com
a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 513/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Vanessa
Melo de Freitas, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 514/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pela Senhora Cristiane Miranda Ramires,
no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância
de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 515/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Caroline Freire Felizardo, no âmbito do PAIC-AM, Resolução
nº 008/2014-CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.800,00 (quatro mil e
oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 516/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pela Senhora Larissa
Porto Prates de Souza, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 517/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pela Senhora Rayara Trindade de Souza, no âmbito do PAIC-AM,
Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 3.600,00 (três mil
e seiscentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência
da Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 518/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Pedro
Antunes Coelho, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-
CD/FAPEAM, na importância de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60
(sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado; IV
ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-
Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no
item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do
art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 519/2018 – I DETERMINAR a
devolução dos valores recebidos pelo Senhor Augusto Roberto Medeiros
Mena Barreto, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM,
na importância de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser atualizado
monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas Técnica
Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no cadastro
de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
o interessado da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do
processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso
do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de recuperação do
crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980.
Decisão n° 520/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores recebidos
pela Senhora Taciara Matias Braga, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), a ser
atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de Contas
Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta)
meses, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado; IV ENCAMINHAR
cópia dos autos do processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado –
PGE/AM, em caso do não cumprimento do estabelecido no item I, com fins de
recuperação do crédito aos cofres públicos nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº
6.830/1980. Decisão n° 521/2018 – I DETERMINAR a devolução dos valores
recebidos pelo Senhor Rômulo Augusto Pereira de Lima, no âmbito do
PAIC-AM, Resolução nº 022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 800,00
(oitocentos reais), a ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da
Prestação de Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação
pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado; IV ENCAMINHAR cópia dos autos do processo administrativo à
Procuradoria-Geral do Estado – PGE/AM, em caso do não cumprimento do
estabelecido no item I, com fins de recuperação do crédito aos cofres públicos
nos termos do art. 2°, §3° da Lei nº 6.830/1980. Decisão n° 522/2018 – I
DETERMINAR a devolução dos valores recebidos pelo Senhor Clestiano
Estherfason da Silva Marques, no âmbito do PAIC-AM, Resolução nº
022/2011-CD/FAPEAM, na importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a
ser atualizado monetariamente, em razão da ausência da Prestação de
Contas Técnica Final; II APLICAR penalidade com a permanência do seu
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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