DOEAM 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 14 de novembro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro 
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA N° 0120/2018 – GAB
I – ANTONIA LUCIA FERNANDES BARROSO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00.
Aplicação: 54 dias                      Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro 
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA N° 0121/2018 – GAB
I – GIULIANO PIOTTO GUIMARAES.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00.
Aplicação: 54 dias                      Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 07 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 4876/2018-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de 
atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, IV, da Lei n.8.666, de 
21.06.93, preceitua ser dispensável a licitação no caso de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e 
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada 
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de 
emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento fornecido 
pelo DETRAN, às fls 108-DETRAN; CONSIDERANDO que a prestação dos 
serviços de manutenção predial preventiva e corretiva para atender as 
necessidades do Departamento Estadual de Transito do Amazonas – 
DETRAN/AM se destina tão somente a atender a situação emergencial; 
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 15-23 - DETRAN está compatível com os preços praticados no 
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº 
4116/2018-DETRAN/AM (Processo nº 39245/2018-CGL); RESOLVE: I – 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, aos serviços de manutenção predial preventiva e 
corretiva para atender as necessidades do Departamento Estadual de 
Trânsito – DETRAN/AM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão à 
empresa AMP DA CUNHA EIRELI pelo valor global de R$ 1.050.000,00 (um 
milhão e cinquenta mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de Novembro de 2018.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora Administrativa Financeira

RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de novembro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro 
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso Il, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA N° 0118/2018 – GAB
I – ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 2.000,00; 33903989 – 
2.000,00.
Aplicação: 54 dias                      Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro 
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso Il, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA N° 0119/2018 – GAB
I – ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 2.000,00; 33903989 – 
2.000,00.
Aplicação: 54 dias                      Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro 
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA N° 0122/2018 – GAB
I – GIULIANO PIOTTO GUIMARAES.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00.
Aplicação: 53 dias                      Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 07 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro 
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
PORTARIA N° 0123/2018 – GAB
I – ANTONIA LUCIA FERNANDES BARROSO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00.
Aplicação: 54 dias                      Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Espécie: Termo de Cooperação Técnica (APP Meu Ambiente) Data: 
05/11/2018. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o 
Instituto Amazônia Mais. Objeto: O presento Termo de Cooperação Técnica 
tem por objeto a cooperação mútua entre as partes, no sentido de 
implementar ações para  a utilização do aplicativo Meu Ambiente em suas 
rotinas de trabalho no que diz respeito à fiscalização ambiental. Vigência: O 
presente TERMO entrará em vigor, contados da data de sua assinatura, com 
sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e terá 
vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período 
mediante adiantamento, quantas vezes foram necessárias. Recursos 
Financeiros: O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando, 
portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre 
SEMA e Instituto Amazônia Mais. No caso de ocorrência de despesas, como 
campanhas de educação ambiental ou semelhantes, e se houver 
concordância da SEMA, os procedimentos deverão ser consignados em 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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