DOEAM 14/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 14 de novembro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 8
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA N° 0120/2018 – GAB
I – ANTONIA LUCIA FERNANDES BARROSO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00.
Aplicação: 54 dias Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA N° 0121/2018 – GAB
I – GIULIANO PIOTTO GUIMARAES.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00.
Aplicação: 54 dias Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 07 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 4876/2018-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de
atribuições legais e, CONSIDERANDO, que o artigo 24, IV, da Lei n.8.666, de
21.06.93, preceitua ser dispensável a licitação no caso de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada
a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de
emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento fornecido
pelo DETRAN, às fls 108-DETRAN; CONSIDERANDO que a prestação dos
serviços de manutenção predial preventiva e corretiva para atender as
necessidades do Departamento Estadual de Transito do Amazonas –
DETRAN/AM se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 15-23 - DETRAN está compatível com os preços praticados no
mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo nº
4116/2018-DETRAN/AM (Processo nº 39245/2018-CGL); RESOLVE: I –
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, aos serviços de manutenção predial preventiva e
corretiva para atender as necessidades do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/AM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão à
empresa AMP DA CUNHA EIRELI pelo valor global de R$ 1.050.000,00 (um
milhão e cinquenta mil reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de Novembro de 2018.
MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de
21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 13 de novembro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso Il, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA N° 0118/2018 – GAB
I – ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 2.000,00; 33903989 –
2.000,00.
Aplicação: 54 dias Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso Il, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA N° 0119/2018 – GAB
I – ARIANNA BIANCA CAMPOS RABELO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 2.000,00; 33903989 –
2.000,00.
Aplicação: 54 dias Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA N° 0122/2018 – GAB
I – GIULIANO PIOTTO GUIMARAES.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 – 4.000,00.
Aplicação: 53 dias Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 07 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso I, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA N° 0123/2018 – GAB
I – ANTONIA LUCIA FERNANDES BARROSO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00.
Aplicação: 54 dias Prestação de contas: 30 dias.
Manaus, 06 de novembro de 2018
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Espécie: Termo de Cooperação Técnica (APP Meu Ambiente) Data:
05/11/2018. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e o
Instituto Amazônia Mais. Objeto: O presento Termo de Cooperação Técnica
tem por objeto a cooperação mútua entre as partes, no sentido de
implementar ações para a utilização do aplicativo Meu Ambiente em suas
rotinas de trabalho no que diz respeito à fiscalização ambiental. Vigência: O
presente TERMO entrará em vigor, contados da data de sua assinatura, com
sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado e terá
vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período
mediante adiantamento, quantas vezes foram necessárias. Recursos
Financeiros: O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando,
portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre
SEMA e Instituto Amazônia Mais. No caso de ocorrência de despesas, como
campanhas de educação ambiental ou semelhantes, e se houver
concordância da SEMA, os procedimentos deverão ser consignados em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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