DOEAM 23/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
Empresas Habilitadas:
- Amazoncreto Construções, Comércio de Materiais de Construção e
Instalações Elétricas Eireli
- Engepro Engenharia e Projetos Ltda
- FSB Construções e Incorporações Ltda
- H B Engenharia Ltda
- Instala Engenharia e Construções Ltda
- YEM Serviços Técnicos e Construções - Eireli
Empresas Inabilitadas:
- Construtora Escala Ltda
- E M Neves Distribuidora Eireli
- MSV Construções Ltda
A abertura das Propostas de Preços referente a TP nº 041/2018-CGL,
ocorrerá em sessão pública a ser realizada no dia 25/10/2018 às 15:00 horas
de Manaus/AM, na Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo.
Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços
Resultado do Julgamento do Recurso das Propostas de Preços interposto
pela empresa AMAZONCRETO CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, não
provido por esta CGL, referente à Tomada de Preços nº 027/2018-CGL.
Empresa Classificada:
- L A Construções Eireli
Empresas Desclassificadas:
- Amazoncreto Construções, Comércio de Materiais de Construção e
Instalações Elétricas Eireli
- CVD Projetos e Construções Ltda
Resultado do Julgamento da Nova Proposta de Preços
Resultado do Julgamento da Nova Proposta de Preços, derivada do direito
de preferência exercido pela licitante GUILD CONSTRUÇÕES LTDA,
referente à Concorrência nº 081/2018-CGL.
Empresas Classificadas:
1º lugar: CDC Empreendimentos Ltda
2º lugar: Tercom Terraplenagem Ltda
3º lugar: BWC Assessoria e Empreendimentos Ltda - ME
4º lugar: Compasso Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda
Empresa Desclassificada:
- Estrela Guia Engenharia Ltda
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2017 - CETAM. DATA DA
ASSINATURA: 28.08.2018. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM, e a empresa CONSTRUTORA
ENGECORP ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA-ME. OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de serviço de obra e
engenharia equivalente a 7,80% do valor contratual atualizado de acordo com
o relatório da SEINFRA. VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é
de R$ 76.343,74 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta
e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE
O R Ç A M E N T Á R I A : 2 8 2 0 1 . P R O G R A M A D E T R A B A L H O :
12.363.3249.1082.0001. NATUREZA DA DESPESA: nº 44905103. FONTE:
0100. NOTA DE EMPENHO nº 01862, de 28/08/2018, no valor de R$
76.343,74 (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e
quatro centavos). FUNDAMENTO DO ATO – Processo Administrativo N°
01.01.028201.00001833.2018 - CETAM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus/AM, 28 de agosto de 2018.
José Augusto de Melo Neto
Diretor-Presidente do CETAM
DETRAN/AM
Portaria nº 4183/2018DETRAN/AM/DP de 19.10.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da
Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e §1º a 4º do
CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos.
CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa PSITRAN CLÍNICA DE
SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 30.797.061/0001-92, que está apta para exercer suas
atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN, sujeita
sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO
que a Clínica aqui credenciada observou o dispositivo no art. 16 da Resolução
no 425/2012-CONTRAN, no que tange: I) exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II) exigências relativas às entidades médicas e III)
exigências relativas às entidades psicológicas. CONSIDERANDO que a
clínica aqui credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia – CFP.
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
01.03.022201.00004777/2018-DETRAN-AM, onde a empresa PSITRAN
CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 30.797.061/0001-92, apresentou a documentação
exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN. RESOLVE: I – TORNAR
CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-
CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB, para prestação
de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e
avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH,
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com
habilitação cassada, no Município de MANAUS/AM. II – A empresa PSITRAN
CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas sob o nº 30.797.061/0001-92, localizada na Avenida
Francisco Queiroz, nº 23, loja 23, Bairro Cidade Nova, CEP: 69.090-741-
Manaus. III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de outubro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/AM
PORTARIA Nº. 4481/2018 - DETRAN/AM/DP de 04.10.2018. O DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DO
ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais,
e,CONSIDERANDO o disposto nas regulamentações do CONTRAN e
DENATRAN, em especial, as Resoluções do CONTRAN nº 619 de 06 de
setembro de 2016, alterada pela Resolução 736 de 05 de julho de 2018, que
estabelece e normatiza procedimentos para aplicação das multas por
infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos
do inciso VIII do artigo 12 do CTB; CONSIDERANDO a portaria 186/2018,
publicada no Diário Oficial da União Edição nº 143/2018, a qual o DENATRAN
resolveu conceder por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 26/07/2018, a
pessoa jurídica ZIGNET SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS EIRELI, CNPJ
06.540.857/0001-80, para atuar como viabilizador do pagamento de multas
de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou
crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de
Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. Tornar público que a empresa ZIGNET
SOLUÇÕES DE PAGAMENTOS EIRELI, CNPJ 06.540.857/0001-80,
situada na Alameda Araguaia, nº 2190, bloco 01, andar 5, Conjunto 511, torre
1, sitio Tamboré/jubran, Alphaville Industrial, Baruei-SP, CEP 06455-000, foi
credenciado pelo DENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito
ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 2º
Revogadas as disposições em contrario, esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus – AM, 04 de outubro de 2018.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
DETRAN/AM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2016
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2018. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Vinicius Diniz Souza dos Santos, e
a PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS SA. OBJETO: a
prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze)
meses. VALOR: Global: R$ 1.126.104,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil,
cento e quatro reais), sendo o valor mensal de R$ 93.842,00 (noventa e três
mil, oitocentos e quarenta e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Programa de Trabalho 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 201,
Natureza Despesa: 33904001, Unidade Orçamentária:22201, com Nota de
Empenho sob nº2018NE01007, emitida em 01/10/2018, no valor de R$
281.526,00 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar