DOEAM 23/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11
Empenho n° 2018NE00067, no valor de R$ 49.695,81 (quarenta e nove mil
seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos); PRAZO DE
VIGÊNCIA: De 22/10/2018 a 22/01/2019; FUNDAMENTO DO ATO:
P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o : n ° 0 2 1 7 0 2 . 0 0 0 0 6 6 / 2 0 1 8 –
FUNDECON/PROCON/AM.
Manaus, 23 de outubro de 2018.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO FUNDECON/PROCON/AM
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 17/2018,
de 17 de outubro de 2018.
Institui a Comissão Eleitoral da Sociedade Civil para o Processo
Eleitoral de representantes da Sociedade Civil do CEAS-AM, Gestão
2018-2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE
14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária
realizada em 17 de outubro de 2018 e,
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, Lei do SUAS
Estadual;
Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações
da Sociedade Civil, em regime de mutua cooperação, para a consecução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizes para a politica de fomento, de colaboração e de
cooperação com organizações da sociedade civil.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº
12. 435 de 06 de junho de 2011;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que
estabelece diretriz para estruturação, reformulação e funcionamento dos
Conselhos de Assistência Social.
Considerando o Edital nº 01/2018-CEAS, que Convoca o Processo Eleitoral
para composição da representação da Sociedade Civil do CEAS, Gestão
2018-2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência
Social, que será composta por (4) Conselheiros representantes da
Sociedade Civil, que coordenarão o Processo de Seleção, Habilitação e
Eleição da Sociedade Civil, e que não seja concorrente no Processo Eleitoral,
a fim de acompanhar a lisura do processo, assim composta:
a) Perina de Fátima Aguiar Costa – Entidade de Assistência Social;
b) Josani Oliveira Pirangy – Entidade de Assistência Social;
b) Edmando Luiz Saunier de Albuquerque – Organização de Usuários da
Assistência Social;
c) Sebastião Marques de Carvalho Neto – Organização de Usuários da
Assistência Social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, Manaus/AM,
17 de outubro de 2018.
ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
EDITAL N° 01/2018 – CEAS-AM
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, torna público este
Edital de Chamamento para Assembleia de Eleição da representação da
Sociedade Civil para compor a Gestão 2019 a 2021 do CEAS-AM, em
conformidade com as Leis nºs 8.742, de 07/12/1993 (LOAS); nº 12.435, de
06/07/2011 - Lei do SUAS; n° 2.358, de 29/11/1995; n° 4.511, de 14/09/2017;
nº 13.019, de 31/07/2014; nº 4.509, de 13/09/2017 - Lei do SUAS Estadual,
Resolução nº 237, de 14/12/2006 - CNAS, e demais regulamentos
pertinentes ao Controle Social do SUAS.
1. DO OBJETO
1.1 Consistem o objeto do presente Edital, a seleção e habilitação de
representação da Sociedade Civil de âmbito Estadual, para compor a
Gestão 2019 a 2021 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM,
de acordo com os segmentos:
- 03 (três) – Representantes de Entidades e Organizações de Assistência
Social, de acordo com o Artigo 3º da LOAS; Resoluções CNAS 109 de
11/11/2009; nº 33 de 28/11/2011; nº 34 de 28/11/2011 e Resolução CNAS nº
27, de 19/092011;
- 03 (três) - Representantes de Entidades representativas de Trabalhadores
da área da Assistência Social, em conformidade com a Resolução CNAS nº 6
de 21/05/2015;
- 03 (três) - Representantes de Usuários ou de Organizações de Usuários da
Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 11 de 23/09/2015.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Caberá ao CEAS-AM instituir, em Reunião, a Comissão Eleitoral, que será
composta por quatro (4) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, que
coordenarão o Processo de Seleção, Habilitação e Eleição da Sociedade
Civil, e que não seja concorrente no Processo Eleitoral, a fim de acompanhar a
lisura do processo.
2.2 A Comissão elegerá entre seus pares, um presidente, um vice-presidente
e um secretário, com seus respectivos suplentes;
2.3 A Comissão Eleitoral habilitará, com base nos termos deste Edital, as
representações da Sociedade Civil, julgará os pedidos de recursos e emitirá
Parecer da decisão no prazo estabelecido no Item 4 deste Edital.
2.4 A Comissão eleitoral contará com apoio da Secretaria Executiva do CEAS.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 As Representações da Sociedade Civil deverão entregar documentações
de acordo com as normas deste Edital, na sede do Conselho Estadual de
Assistência Social – CEAS/AM, situado a Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada,
Manaus – Amazonas, no horário das 8h às 16h (em dias úteis) conforme
especificado:
a) Ofício de solicitação de habilitação a Comissão Eleitoral, assinado pelo
responsável legal da Representação, em papel timbrado, indicando um Titular
e um Suplente que participarão da Assembleia de Eleição e informando ainda
o segmento que representa em conformidade com o objeto do Edital;
b) Apresentação da cópia de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ, dispensados para os Fóruns de Usuários e de
Trabalhadores do SUAS;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS de acordo com o artigo 9º da Lei n. 8.742 de 1993,
dispensados para os Fóruns de Usuários e de Trabalhadores do SUAS;
d) Apresentação de cópias da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de
residência (atualizado) do responsável legal e dos demais indicados
(titular/suplente) juntamente com os documentos originais a serem conferidos
pela Comissão;
e) Apresentação da copia do Estatuto em vigor e última alteração,
devidamente registrado, dispensados para os Fóruns de Usuários e de
Trabalhadores do SUAS;
f) Cópia da Ata de Posse da Atual, Diretoria devidamente registrada;
g) Apresentação do Regimento Interno em vigor, especifico para os Fóruns
de Usuários e de Trabalhadores do SUAS;
h) Carta de Princípios, especifico para os Fóruns de Usuários e de
Trabalhadores do SUAS;
i) Declaração emitida pelo TCE/AM, que a Entidade não possui contas
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, em
conformidade com o artigo 39, IV, da Lei nº 13.019/2014, dispensados para
os Fóruns de Usuários e de Trabalhadores do SUAS;
j) Ficam impedidas de participar do Processo Eleitoral as Entidades que se
encontram inadimplentes com a União, Estado e Municípios (Lei nº
13.019/2014), dispensados para os Fóruns de Usuários e de
Trabalhadores do SUAS;
3.2 A documentação descrita acima deverá ser entregue no prazo
estabelecido conforme Itens 3.1 e 4 deste Edital, devidamente
acompanhados dos originais, a serem conferidos, sob pena de não
recebimento e não habilitação;
3.3 É vedada a recondução da pessoa física, independente da condição de
titular ou suplente, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 4.511/2017.
4. DOS PRAZOS
O não cumprimento dos prazos pelas representações ou a ausência
de quaisquer documentos previstos neste Edital acarretará a
eliminação da proponente.
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 A Assembleia de Eleição terá duração de três (3) horas, das 9h ás 12h, e
ETAPAS
DATA
Divulgação e Publicação do Edital
22/10/2018
Recebimento das documentações.
22/10 a 16/11/2018
Análise da documentação
19/11 até 27/11/2018
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
28/11/2018
Apresentação de Recurso
29 e 30/11/2018
Análise dos Recursos
03 e 04/12/2018
RESULTADO FINAL
Até 05/12/2018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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