DOEAM 23/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
Empenho n° 2018NE00067, no valor de R$ 49.695,81 (quarenta e nove mil 
seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos); PRAZO DE 
VIGÊNCIA: De 22/10/2018 a 22/01/2019; FUNDAMENTO DO ATO: 
P r o c e s s o  A d m i n i s t r a t i v o :  n °  0 2 1 7 0 2 . 0 0 0 0 6 6 / 2 0 1 8  – 
FUNDECON/PROCON/AM.
Manaus, 23 de outubro de 2018.
JALIL FRAXE CAMPOS
GESTOR DO FUNDECON/PROCON/AM
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 17/2018,
de 17 de outubro de 2018.
Institui a Comissão Eleitoral da Sociedade Civil para o Processo 
Eleitoral de representantes da Sociedade Civil do CEAS-AM, Gestão 
2018-2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 
14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária 
realizada em 17 de outubro de 2018 e,
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, Lei do SUAS 
Estadual;
Considerando a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece 
regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações 
da Sociedade Civil, em regime de mutua cooperação, para a consecução de 
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação; define diretrizes para a politica de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil.
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 
12. 435 de 06 de junho de 2011;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 237, de 14 de dezembro de 2006, que 
estabelece diretriz para estruturação, reformulação e funcionamento dos 
Conselhos de Assistência Social.
Considerando o Edital nº 01/2018-CEAS, que Convoca o Processo Eleitoral 
para composição da representação da Sociedade Civil do CEAS, Gestão 
2018-2021.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Assistência 
Social, que será composta por (4) Conselheiros representantes da 
Sociedade Civil, que coordenarão o Processo de Seleção, Habilitação e 
Eleição da Sociedade Civil, e que não seja concorrente no Processo Eleitoral, 
a fim de acompanhar a lisura do processo, assim composta:
a) Perina de Fátima Aguiar Costa – Entidade de Assistência Social;
b) Josani Oliveira Pirangy – Entidade de Assistência Social;
b) Edmando Luiz Saunier de Albuquerque – Organização de Usuários da 
Assistência Social;
c) Sebastião Marques de Carvalho Neto – Organização de Usuários da 
Assistência Social.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS, Manaus/AM, 
17 de outubro de 2018.
ANA CLAUDIA PEREIRA MARTINS
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
EDITAL N° 01/2018 – CEAS-AM
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, torna público este 
Edital de Chamamento para Assembleia de Eleição da representação da 
Sociedade Civil para compor a Gestão 2019 a 2021 do CEAS-AM, em 
conformidade com as Leis nºs 8.742, de 07/12/1993 (LOAS); nº 12.435, de 
06/07/2011 - Lei do SUAS; n° 2.358, de 29/11/1995; n° 4.511, de 14/09/2017; 
nº 13.019, de 31/07/2014; nº 4.509, de 13/09/2017 - Lei do SUAS Estadual, 
Resolução nº 237,  de 14/12/2006 - CNAS, e demais regulamentos 
pertinentes ao Controle Social do SUAS.
1. DO OBJETO 
1.1 Consistem o objeto do presente Edital, a seleção e habilitação de 
representação da Sociedade Civil de âmbito Estadual, para compor a 
Gestão 2019 a 2021 do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS-AM, 
de acordo com os segmentos: 
 - 03 (três) – Representantes de Entidades e Organizações de Assistência 
Social, de acordo com o Artigo 3º da LOAS; Resoluções CNAS 109 de 
11/11/2009; nº 33 de 28/11/2011; nº 34 de 28/11/2011 e Resolução CNAS nº 
27, de 19/092011;
- 03 (três) - Representantes de Entidades representativas de Trabalhadores 
da área da Assistência Social, em conformidade com a Resolução CNAS nº 6 
de 21/05/2015;
- 03 (três) - Representantes de Usuários ou de Organizações de Usuários da 
Assistência Social, de acordo com a Resolução CNAS nº 11 de 23/09/2015.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS ATRIBUIÇÕES
2.1 Caberá ao CEAS-AM instituir, em Reunião, a Comissão Eleitoral, que será 
composta por quatro (4) Conselheiros representantes da Sociedade Civil, que 
coordenarão o Processo de Seleção, Habilitação e Eleição da Sociedade 
Civil, e que não seja concorrente no Processo Eleitoral, a fim de acompanhar a 
lisura do processo. 
2.2 A Comissão elegerá entre seus pares, um presidente, um vice-presidente 
e um secretário, com seus respectivos suplentes;
2.3 A Comissão Eleitoral habilitará, com base nos termos deste Edital, as 
representações da Sociedade Civil, julgará os pedidos de recursos e emitirá 
Parecer da decisão no prazo estabelecido no Item 4 deste Edital. 
2.4 A Comissão eleitoral contará com apoio da Secretaria Executiva do CEAS.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1 As Representações da Sociedade Civil deverão entregar documentações 
de acordo com as normas deste Edital, na sede do Conselho Estadual de 
Assistência Social – CEAS/AM, situado a Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada, 
Manaus – Amazonas, no horário das 8h às 16h (em dias úteis) conforme 
especificado:
a) Ofício de solicitação de habilitação a Comissão Eleitoral, assinado pelo 
responsável legal da Representação, em papel timbrado, indicando um Titular 
e um Suplente que participarão da Assembleia de Eleição e informando ainda 
o segmento que representa em conformidade com o objeto do Edital;
b) Apresentação da cópia de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica – CNPJ, dispensados para os Fóruns de Usuários e de 
Trabalhadores do SUAS;
c) Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência 
Social – CMAS de acordo com o artigo 9º da Lei n. 8.742 de 1993, 
dispensados para os Fóruns de Usuários e de Trabalhadores do SUAS; 
d) Apresentação de cópias da Cédula de Identidade, CPF e comprovante de 
residência (atualizado) do responsável legal e dos demais indicados 
(titular/suplente) juntamente com os documentos originais a serem conferidos 
pela Comissão; 
e) Apresentação da copia do Estatuto em vigor e última alteração, 
devidamente registrado, dispensados para os Fóruns de Usuários e de 
Trabalhadores do SUAS;
f) Cópia da Ata de Posse da Atual, Diretoria devidamente registrada;
g) Apresentação do Regimento Interno em vigor, especifico para os Fóruns 
de Usuários e de Trabalhadores do SUAS;
h) Carta de Princípios, especifico para os Fóruns de Usuários e de 
Trabalhadores do SUAS;
i) Declaração emitida pelo TCE/AM, que a Entidade não possui contas 
rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, em 
conformidade com o artigo 39, IV, da Lei nº 13.019/2014, dispensados para 
os Fóruns de Usuários e de Trabalhadores do SUAS; 
j) Ficam impedidas de participar do Processo Eleitoral as Entidades que se 
encontram inadimplentes com a União, Estado e Municípios (Lei nº 
13.019/2014), dispensados para os Fóruns de Usuários e de 
Trabalhadores do SUAS;
3.2 A documentação descrita acima deverá ser entregue no prazo 
estabelecido conforme Itens 3.1 e 4 deste Edital, devidamente 
acompanhados dos originais, a serem conferidos, sob pena de não 
recebimento e não habilitação;  
3.3 É vedada a recondução da pessoa física, independente da condição de 
titular ou suplente, conforme art. 5º da Lei Estadual nº 4.511/2017.
4. DOS PRAZOS
 O não cumprimento dos prazos pelas representações ou a ausência 
de quaisquer documentos previstos neste Edital acarretará a 
eliminação da proponente.
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 A Assembleia de Eleição terá duração de três (3) horas, das 9h ás 12h, e 
ETAPAS 
 
DATA
 
Divulgação e Publicação do Edital
 
22/10/2018
 
Recebimento das documentações.
 
22/10 a 16/11/2018
 
Análise da documentação
 
19/11 até 27/11/2018
 
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 
 
28/11/2018
 
Apresentação de Recurso
 
29 e 30/11/2018
 
Análise dos Recursos
 
03 e 04/12/2018
 
RESULTADO FINAL
 
Até 05/12/2018
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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