DOEAM 23/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 23 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
EXTRATO UNIFICADO Nº 45/2018
Espécie: Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio. Data da assinatura: 
22/10/2018. Partes: FAPEAM, instituição e os outorgados da tabela abaixo. 
Objeto: Concessão de auxílio-pesquisa, para a realização dos projetos 
constantes na Decisão nº 422/2018 do Conselho Diretor - FAPEAM, no âmbito 
do Programa de Apoio a Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD, Edital nº 
002/2016. Dotação orçamentária: U.O: 16301, Programa de Trabalho: 
19.571.3244.2098.0011, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 01000000, 
referente ao valor do auxílio pesquisa. Prazo de Vigência: terá início a partir da 
assinatura do Termo, e seu término em 30 dias após o prazo de execução. 
Manaus, 22 de Outubro de 2018.
Nº
 
T.O
 
Proc. 
Adm.
 
Nome
 
N.E.
 
Data de 
Emissão 
da N.E.
 
Valor 
 
Institu
ição
 
239/
18
 
1443.2018
 
Marne 
Carvalho de 
Vasconcellos
 
1085
 
11/10/18
 
35.380,
80
 UFAM
 
 
240/
18
 
1424.2018
 
Marcelo 
Bastos 
Seráfico de 
Assis 
Carvalho
 
1037
 
10/10/18
 
30.500,
00
 UFAM
 
241/
18 
1422.2018  Arinete Véras 
Fontes 
Esteves  
1035  
10/10/18
 
32.160,
00
 UFAM
 
242/
18 
1447.2018  Marinez Gil 
Nogueira 
Cunha  
1088  11/10/18
 20.100,
00
 UFAM
 
243/
18 
1416.2018  Marcia Eliane 
Alves de 
Souza e Mello  
1036  10/10/18
 40.200,
00
 UFAM
 
245/
18 
1420.2018  
Eduardo 
Luzeiro 
Feitosa  
1040  10/10/18
 117.391
,20
 
UFAM
 
246/
18 
1427.2018  
Iraildes 
Caldas Torres  
1039  10/10/18
 91.128,
00
 
UFAM
 
247/
18 
1438.2018  
Renata 
Takeara  
1038  10/10/18
 36.180,
00
 
UFAM
 
 248/
18 
1426.2018  
Deuzilene 
Marques 
Salazar  
1064  11/10/18
 100.500
,00
 IFAM
 
249/
18 
1439.2018  
Raimundo 
Pereira de 
Vasconcelos  
1057  11/10/18
 12.060,
00
 
UFAM
 
250/
18 
1415.2018  Luiz Antonio 
Candido  
1081  11/10/18
 69.417,
60
 
INPA
 
 
 
 
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO 
ESTADO DO AMAZONAS
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento dentro do que se 
preceitua o Decreto n° 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao (s) servidor (es):
PORTARIA N° 0062/2018-DAF
JOÃO LABORDA MOURA – FAPEAM – FUNDAÇÃO DE AMPARO À 
PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339030 – R$ 4.000,00 APLICAÇÃO: 
até 28/12/2018 - PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias após a aplicação.
Manaus, 23 de outubro de 2018.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
º 
PORTARIA N 006/18 – DG/MASM
FISCAL DE CONTRATO
A DIRETORA GERAL JAMILE PEREIRA MECENAS, no uso de 
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Saúde através da Maternidade Azilda da Silva 
Marreiro.
RESOLVE:
I – DESIGNAR o servidor Joelson Seabra Leão, Agente 
Administrativo, Matricula nº 235.831-0A , para fiscal do Contrato Nº 
003/2018-MASM de Serviço de Vigilância Desarmada.
                   II- DESIGNAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei nº8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A ORDENADORA DE DESPESAS DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA 
MARREIRO, em Manaus, 23 de outubro de 2018.
Jamile Pereira Mecenas
Diretora
MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO
º 
PORTARIA N 007/18 – DG/MASM
FISCAL DE CONTRATO
A DIRETORA GERAL JAMILE PEREIRA MECENAS, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei nº 8.666/93, no 
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos 
administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da 
Secretaria de Estado da Saúde através da Maternidade Azilda da Silva 
Marreiro.
RESOLVE:
I – DESIGNAR o servidor Samuel Lima de Oliveira, Auxiliar de 
Serviço Gerais, Matricula nº 178.660-1A, para fiscal do Contrato Nº 
002/2018-MASM de Serviço de Manutenção de Equipamento de Ar 
condicionado.
                   II- DESIGNAR que o referido servidor adote todos os 
procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em 
especial a Lei nº8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
A ORDENADORA DE DESPESAS DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA 
MARREIRO, em Manaus, 23 de outubro de 2018.
Jamile Pereira Mecenas
Diretora
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 161/2018
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 08/2018. DATA DE ASSINATURA: 
22/10/2018. PARTES: SEJEL e a Empresa ENGEFORT CONSTRUÇÃO 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA - ME. OBJETO: Liquidação do 
valor devido pela SEJEL, relativo ao pagamento de prestação de serviço de 
manutenção predial nas unidades administradas pela SEJEL, executado no 
período de 16/08/2018 a 15/09/2018, conforme reconhecimento de dívida das 
notas fiscais nº 72 e 73, emitidas em 17/09/2018, nos valores de R$ 
330.143,04 e R$ 270.109,99, respectivamente, perfazendo um total de R$ 
600.253,03.  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho: 
27.811.3271.2566.0011 e 27.812.3271.2321.0011; Fonte: 121; Elemento de 
Despesa: 339093. Processo Administrativo: 01.01.027101.003615.2018-
SEJEL; Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 121/2018-AJUR/SEJEL, de 22 de outubro de 
2018.
Manaus, 22 de outubro de 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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