DOEAM 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 26 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 7
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão
reinscrevê-las no sistema.
Marcação de Nova Data
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas – e-
compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 1279/2018–CGL: Contratação de Serviços de Locação de Veículos
Automotores de Pequeno Porte, para atender as necessidades da IMDL.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima
relacionadas: dia 05 de novembro de 2018 às 10:00 horas. Início da sessão:
dia 05 de novembro de 2018 às 10:15 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as
indicações de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão
reinscrevê-las no sistema.
Revogação
Revogadas as seguintes licitações:
1) PE n° 1109/2018-CGL, conforme solicitação do órgão, através do ofício n°
1035/2018 – GDP/ADAF.
2) PE n° 1473/2018-CGL, conforme solicitação do órgão, através do ofício n°
2351/2018 – GSEJUSC.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 561/2018-CGL, dia 29/10/2018 às 09:30 horas de Brasília.
2) PE n° 949/2018-CGL, dia 29/10/2018 às 10:00 horas de Brasília.
3) PE n° 1001/2018-CGL, dia 29/10/2018 às 09:30 horas de Brasília.
As sessões públicas ocorrerão por meio eletrônico, no Endereço:
https://www.e-compras.am.gov.br
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
TP n° 037/2018 – CGL:
Empresas Classificadas:
1º lugar: FSB Construções e Incorporações Ltda
2º lugar: Engepro Engenharia e Projetos Ltda
3° lugar: Master Engenharia Ltda
4° lugar: E M Neves Distribuidora Eireli
5° lugar: Tecnoarte da Amazônia Construção Civil Ltda
Empresas Desclassificadas:
- CVD Projetos e Construções Ltda
- Coringa Construções Ltda
- H B Engenharia Ltda
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Resultado do Julgamento das Propostas de Preços
TP n° 048/2018 – CGL:
Empresa Classificada:
- Amazoncreto Construções, Comércio de Materiais de Construção e
Instalações Elétricas Eireli
Empresa Desclassificada:
- Avanço Construções e Comércio de Eletrônicos Eireli
Os licitantes participantes do certame deverão encaminhar-se ao DGC/CGL
para retirar a Ata do Resultado do Julgamento.
Victor Fabian Soares Cipriano
Presidente da CGL/AM
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
ERRATA que se faz o Extrato nº 007/2018 – SEPROR, publicado no DOE de
06/07/2018, pág. 20, Publicações Diversas. Onde se Lê: 05 (cinco) meses
Leia-se: 06 (seis) meses.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus, 25 de outubro de 2018.
Túlio Cáceres Kniphoff
Secretário de Estado, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
ERRATA que se faz o Extrato nº 009/2018 – SEPROR, publicado no DOE de
06/07/2018, pág. 20, Publicações Diversas. Onde se Lê: 06 (seis) meses
Leia-se: 12 (doze) meses.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus, 25 de outubro de 2018.
Túlio Cáceres Kniphoff
Secretário de Estado, em exercício
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
ERRATA que se faz o Extrato nº 017/2018 – SEPROR, publicado no DOE de
06/07/2018, pág. 21, Publicações Diversas. Onde se Lê: 06 (seis) meses
Leia-se: 12 (doze) meses.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em
Manaus, 25 de outubro de 2018.
Túlio Cáceres Kniphoff
Secretário de Estado, em exercício
SOCIEDADE DE PEDIATRIA CLINICA DO
AMAZONAS S/S LTDA
COOAP
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A Sociedade de Pediatria Clinica do Amazonas S/S LTDA, COOAP, CNPJ nº
04.614.569/0001-06, convoca seus sócios para a Assembleia Geral
Extraordinária, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2018, terça-feira,
no auditório do ICAM, sito à Av. Codajás S/Nº, Cachoeirinha, CEP 69065-130,
na cidade de Manaus/AM, sendo às 18:30h, com 2/3 dos Sócios em 1ª
chamada, às 19:00h, com metade mais um dos Sócios em 2ª chamada, e, às
19:30h, com nº mínimo de dez Sócios em 3ª chamada, para deliberarem sobre
as seguintes ordens do dia: 1. Informes gerais; 2) Apresentação do Relatório
de Auditoria da COOAP – Ano 2016/2017; 3) Apresentação dos objetivos e
metas da estratégia e plano de gestão da COOAP 2019-2020: a)
Restruturação Administrativa Financeira; b) Estrutura da Administração
(Conselhos e Comissões); c) Capitalização de Recursos para COOAP; d)
Expansão de novos negócios e projetos.4) Alteração contrato social:
alteração da diretoria - cargo de vice-diretor.
Luiz Afonso Ituassu Galvão Britto
Diretor Presidente
SPA DANILO CORRÊA
ESPÉCIE:TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº030/2018
DATA DE ASSINATURA: 25/10/2018
PARTES: SPA E POLICLÍNICA DR.DANILO CORRÊA CNPJ:
00.697.295/0095-87 E NUTRIBENI COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI-ME CNPJ: 27390521/000159. OBJETOS:
liquidação do valor devido pelo SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, relativo ao
pagamento de Prestação de Serviços de Fornecimento de Alimentação
Preparada, correspondentes ao período de 01 a 30 de junho de 2018,
referente ao Reconhecimento de dívidas da NF-e nº 153 emitida em
02/07/2018, no valor R$ 84.996,00 (Oitenta e quatro mil novecentos e noventa
e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de trabalho
10302327622400011, natureza da despesa 339093, fonte de recursos
01210000. Processo Administrativo: 017132.000266/2018-SPAPDC
(17101.030228/2018-SUSAM); Fundamento do ato: Artigos 58 a 65, da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964 e PARECER nº 4017/2018-ASJUR/SUSAM
emitido em 23/10/2018. Manaus, 25 de outubro de 2018.
PATRÍCIA CARVALHO CASTRO
DIRETORA GERAL- SPAPDC
SPA DANILO CORRÊA
PORTARIA Nº002/2018-SPAPDC
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPAPDC uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art.24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, guando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência de emergência com a
possibilidade de comprometer a saúde da população manauara às fls.45 a 54
do processo 017132.000249/2018-SPAPDC; CONSIDERANDO que a
contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza e
conservação em área hospitalar se destinam tão somente a atender a
situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 45 a 54; CONSIDERANDO que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls.93 a 113 está compatível com os
preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº017132.
000249/2018-SPAPDC. RESOLVE:I-DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei nº8. 666/93, a
aquisição dos serviços de limpeza e conservação em área hospitalar, da
empresa AC GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI-ME; II-ADJUDICAR o objeto
da dispensa em questão pelo valor global de R$ 515.527,89 (Quinhentos e
quinze mil quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e nove centavos); À
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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