DOEAM 26/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 26 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
25.10.2018. Objeto: Doação de 08 (oito) bens móveis, conforme descrito na
cláusula primeira do termo. Valor Global: R$ 8.030,52. Manaus, 25 de
Outubro de 2018.
Edson Barcelos
Diretor-Presidente
PORTARIA N. 63/2018-DAF/FAPEAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº. Nº 069/2012 – FAPEAM publicada no DOE
em 15/05/2012, que delega competências às Diretorias desta Fundação para
emissão de Portarias e resenhas;
CONSIDERANDO ainda o afastamento temporário da servidora Mônica
Dantas Lima, no período de 18/10/2018 à 01/11/2018, por ocasião de usufruto
de férias, conforme Memorando nº 062.0001948.2018 – GEPE.
RESOLVE:
I DESIGNAR o servidor Eduardo Pereira Couto, para responder pela
Gerência de Informática, no período de 18/10/2018 à 01/11/2018.
II – DETERMINAR à Gerência de Gestão de Pessoal, que proceda ao devido
lançamento na Ficha Funcional e Financeira do servidor;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 18/10/2018 à 01/11/2018;
IV – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA, em Manaus
25 de Outubro de 2018.
.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS – CONSELHO DIRETOR
04.04.2018 – Resolução n° 007/2018 – ALTERA a redação de parte dos
Itens 1 e 2, e os Itens 3, 4, 5, 6 e 7 da Resolução n° 002/2008-CD/FAPEAM.
12.07.2018 – Decisão n° 440/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n°
096/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas
Técnica Final pela Senhora Maria de Lourdes Ferreira da Silva, no âmbito
do Programa RH-INTERIORIZAÇÃO – Edital nº 003/2014; II RETIFICAR o
item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação,
pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 441/2018 –
I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 029/2018-CD/FAPEAM, haja vista a
apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pela Senhora Meire
Jane Oliveira da Cruz, no âmbito do PCE – Edital nº 012/2010; II RETIFICAR
o item II da Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação,
pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 442/2018
– I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 221/2018-CD/FAPEAM, haja vista
a apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Rian
Morais dos Santos, no âmbito do PAIC/AM – Resolução n° 008/2014-
CD/FAPEAM; II RETIFICAR o item II da Decisão acima mencionada,
aplicando a penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação, pelo período de 33 (trinta e três) meses, a
contar da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR o interessado da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 443/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da
Decisão n° 159/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação
de Contas Técnica Final pelo Senhor Thiago Gomes Holanda Neri, no
âmbito do PAIC/AM, Resolução n° 022/2011-CD/FAPEAM; II RETIFICAR o
item II da Decisão acima mencionada, aplicando penalidade com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação,
pelo período de 24 (vinte e quatro), a contar da data do saneamento da
inadimplência, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III
CIENTIFICAR o interessado da Decisão do Colegiado. Decisão n° 444/2018
– I APLICAR penalidade à Senhora Gilcilene Costa Batista com a
permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação,
pelo período de 40 (quarenta) meses, a contar da data do saneamento da
inadimplência no âmbito do Edital n° 021/2014 – PCE, conforme disposto na
Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da
Decisão do Colegiado. Decisão n° 445/2018 – I APLICAR penalidade à
Senhora Nely Meireles Inhuma com a permanência do seu nome no
cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 29 (vinte e nove)
meses, a contar da data do saneamento da inadimplência no âmbito do Edital
n° 021/2014 – PCE, conforme disposto na Resolução n° 003/2017-
CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado.
Decisão n° 449/2018 – I INDEFERIR o Recurso apresentado pela Senhora
Jennifer Dayana Carvalho Neves, mantendo a Decisão n° 177/2018 do
Conselho Diretor da FAPEAM, que determinou a devolução dos valores
recebidos, atualizados monetariamente, no âmbito do PAIC/AM – Resolução
n° 022/2011-CD/FAPEAM, vez que as propostas apresentadas estão em
desacordo com os limites e condições impostos pela Portaria n° 40/2017-
GAB/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado, da
possibilidade do parcelamento do valor devido, de acordo com o Artigo 1°,
alínea “c”, da Portaria n° 40/2017-GAB/FAPEAM. Decisão n° 450/2018 – I
INDEFERIR o Recurso apresentado pela Senhora Deborah Deah Assis
Carneiro, mantendo a Decisão n° 534/2017 do Conselho Diretor da FAPEAM,
tendo em vista o descumprimento das normas da Chamada Pública n°
002/2014 do Programa RH-TI CAPACITAÇÃO/AMAZÔNIA e do Termo de
Compromisso e Responsabilidade do Bolsista, e a inexistência de vícios dos
atos; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n°
451/2018 – I APLICAR penalidade à Senhora Carolina da Cunha Gomes
com a permanência do seu nome no cadastro de inadimplentes desta
Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, no âmbito do POSGRAD –
Resolução nº 018/2015-CD/FAPEAM, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR a interessada da Decisão do
Colegiado.
23.07.2018 – Decisão n° 466/2018 – CONCEDER ao bolsista Daniel Barros
de Castro, 01 (uma) mensalidade adicional de bolsa na modalidade DR-II,
referente ao Auxílio-Tese, em razão do cumprimento dos requisitos
estabelecidos no subitem 4.1, alínea “c” do Edital n° 001/2014, no âmbito do
Programa RH-DOUTORADO.
01.08.2018 – Decisão n° 495/2018 – I REVOGAR os itens I e IV da Decisão n°
185/2018-CD/FAPEAM, haja vista a apresentação da Prestação de Contas
Técnica Final pela Senhora Rallyme Vasconcelos Costa, no âmbito do
PAIC-AM, Resolução n° 008/2014-CD/FAPEAM; II RETIFICAR o item II da
Decisão acima mencionada, aplicando a penalidade com a permanência do
seu nome no cadastro de inadimplentes desta Fundação, pelo período de 33
(trinta e três) meses, a contar da data do saneamento da inadimplência,
conforme disposto na Resolução n° 003/2017-CD/FAPEAM; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado. Decisão n° 496/2018 – I
REVOGAR os itens I e IV da Decisão n° 567/2017CD/FAPEAM, haja vista a
apresentação da Prestação de Contas Técnica Final pelo Senhor Jak Iomar
Braga Pedrosa, no âmbito do PRÓ-ACERVO – Edital n° 010/2013, mantendo
a aplicação de penalidade com a permanência do seu nome no cadastro de
inadimplentes desta Fundação pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar
da data do saneamento da inadimplência, conforme disposto na Resolução n°
003/2017-CD/FAPEAM; II CIENTIFICAR o interessado da Decisão do
Colegiado.
11.09.2018 – Decisão n° 595/2018 – I INDEFERIR o Recurso Administrativo
apresentado pela Senhora Cindy Batista Paredes, no âmbito do Programa
de Iniciação Cientifica do Amazonas – PAIC/AM, mantendo-se a Decisão n°
182/2018-CD/FAPEAM, em seus termos e fundamentos; II APLICAR
penalidade à Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a redução de
cotas no Programa de Iniciação Científica do Amazonas – PAIC/AM, nos
termos da Resolução 008/2014, item 3, paragrafo único; II CIENTIFICAR os
interessados da Decisão do Colegiado.
15.10.2018 – Decisão n° 658/2018 – I APROVAR o pagamento de auxílio-
pesquisa às Instituições contempladas com quota de bolsas no âmbito do
Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu – POSGRAD, Edição
2018-2019, no valor total de R$ 2.758.130,40 (dois milhões, setecentos e
cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e quarenta centavos), conforme
anexo único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício
à apresentação dos documentos necessários, nas condições e prazos
estabelecidos pela Fapeam. Decisão n° 666/2018 – I DEFERIR,
parcialmente, o Recurso interposto pela empresa Ana Maria Reis Vieira –
EPP contra a Decisão n° 048/2018-CD/FAPEAM, determinando a devolução
do valor R$ 114.570,20 (cento e quatorze mil, quinhentos e setenta reais e
vinte centavos), por descumprimento do item 11.4 e 10.5.2, alínea “m” do
Manual de Prestação de Contas/2016, no âmbito do Programa
TECNOVA/AM, Edital n° 025/2013; II RETIFICAR o item IV da Decisão n°
048/2018-CD/FAPEAM, encaminhando cópia dos autos do processo
administrativo ao Tribunal de Contas do Estado, em caso do não cumprimento
do estabelecido no item I desta Decisão, para prosseguimento dos
procedimentos cabíveis visando o ressarcimento ao erário; III CIENTIFICAR
a interessada da Decisão do Colegiado.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 26 de
outubro 2018.
Edson Barcelos
Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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