DOEAM 25/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 25 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 2
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NOL-9848
TD00079967
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OAH-6401
TD00078888
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OAB-8389
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JXL-9064
TD00071427
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JXI-5623
TD00079977
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JXW-1191
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NPB-7134
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DSL-0977
TD00081564
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NOV-9207
TD00067699
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JWT-9681
TD00078755
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JXT-5112
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JXW-1019
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PHR-7598
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JWM-7472
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NOO-5092
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NOK-2485
TD00082207
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JXU-5754
TD00062367
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OAD-1235
TD00062369
10/10/18
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Manaus, 23 de outubro de 2018
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: ERRATA DO TERMO DE CONTRATO Nº 039/2018-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM, publicado no dia 27/09/2018, pg. 24,
Publicações Diversas
ONDE SE LÊ:
DATA DA ASSINATURA: 18.09.2018
LEIA-SE:
DATA DA ASSINATURA: 17.09.2018
Manaus, 10 de outubro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2016-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 11.10.2018.
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC e Secretaria de
Estado de Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de
Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e o CONSÓRCIO PROGRESSO.
OBJETO: Alteração contratual conforme disposições do item III Condições
Especiais do Contrato, cláusula 1.8, do Contrato Original, passando a ser a
AGÊNCIA – “E” a empresa líder do Consórcio, segundo Ato Constitutivo da
empresa Individual de Responsabilidade Limitada por transformação de
empresa Individual de Responsabilidade Limitada de natureza empresária –
EIRELI, e 1ª alteração contratual do Consórcio referente à participação
nominal das partes na composição do Consórcio. FUNDAMENTO DO ATO:
P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º 0 1 . 0 1 . 0 4 0 1 0 1 . 0 0 0 0 0 4 3 . 2 0 1 8 -
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 11 de outubro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SERINS
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 055/2018-SEDUC/SERINS/UG-
PA D E A M . D ATA D A A S S I N AT U R A : 1 7 . 1 0 . 2 0 1 8 . PA R T E S
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUC com a Secretaria de Estado de
Relações Institucionais–SERINS por meio da Unidade de Gerenciamento do
Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no
Amazonas–UG-PADEAM e a empresa MALIBU COMERCIAL LIMITADA.
OBJETO: Aquisição, por lote único, de equipamentos de informática para
atendimento das atividades dos membros da Unidade Gestora UG-PADEAM
– Programa de Aceleração do desenvolvimento da educação do Amazonas.
PRAZO: Vigência de 90 dias e execução do fornecimento dos bens é de 30
dias a contar da assinatura do Contrato. VALOR GLOBAL: R$ 395.156,00
(trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 28101; Programa de Trabalho
12.122.3283.2489.0011; Natureza da Despesa: 44905204; 44905206;
44905230; 44905234; 44905235; 44905271; Fonte de Recurso: 04757128,
tendo sido emitida em 16/10/2018 as Notas de Empenho nº 2018NE07075,
2018NE07076, 2018NE07077, 2018NE07078, 2018NE07079 e
2018NE07081, nos valores de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais), R$
900,00 (novecentos reais), R$ 25.420,00 (vinte e cinco mil quatrocentos e
vinte reais), R$ 8.580,00 (oito mil quinhentos e oitenta reais), R$ 351.450,00
(trezentos e cinquenta e um mil quatrocentos e cinquenta reais), R$ 906,00
(novecentos e seis reais), respectivamente, totalizando o valor de R$
395.156,00 (trezentos e noventa e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais).
F U N D A M E N T O D O AT O : P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o n º
01.01.04101.00000027.2018/SEDUC/SERINS/UG-PADEAM. Manaus, 17
de outubro de 2018.
NAFICE BACRY VALOZ
Secretária SERINS e Coordenadora Executiva UG-PADEAM
Portaria nº 072/2018-GS/SERINS
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SERINS no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem
interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser
repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as
condições preestabelecidas, ou quando a licitação anterior resultar
fracassada (interpretação extensiva);
CONSIDERANDO que houve licitações anteriores declaradas desertas, com
justificativa de prejuízo apresentada no Ofício nº0269/2018-GS, caso seja
repetida a licitação;
CONSIDERANDO que a empresa OI S/A é fornecedora do objeto da
contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 442/443 –
CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa esta compatível com os preços praticados no mercado, conforme os
documentos presentes à fls. 442/443;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo Administrativo nº
040.101.000.190/2018 – SERINS e Processo nº 013102.000.31632/2018 -
CGL.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso V, da Lei nº 8.666/93, a prestação de serviço de telefonia fixa da
empresa OI S/A.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
24.116,64 (vinte e quatro mil e cento e dezesseis reais e sessenta e quatro
centavos).
À consideração da Secretária de Estado da SERINS.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Brasília, 23 de outubro de 2018.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Ordenador de Despesas
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 1994, de acordo com as disposições
acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINS. Brasília, 23 de
outubro de 2018.
SONIA RAMOS RODRIGUES
Secretária Executiva
SUHAB
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO – SUHAB, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor dos documentos apresentados através da
Tomada de Preços Nº 036/2018-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao
referido processo licitatório;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o despacho de adjudicação da Comissão Geral de
Licitação, a Tomada de Preços sob o Nº. 036/2018 – CGL, pelo menor
preço Global, visando a execução da cerca de Mourão, no perímetro do
sítio Arqueológico Nova Cidade e fixação de 08 (oito) placas ao longo do
perímetro do sítio Arqueológico, localizado no conjunto habitacional
Nova Cidade, para atender as necessidades da Superintendência
Estadual de Habitação – SUHAB.
ADJUDICAR, em definitivo, em favor da empresa FSB CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 11.162.645/0001-47. O objeto licitado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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