DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 9
Saúde da Família e Atenção Básica Modalidade I – NASF AB;
CONSIDERANDO o processo nº 018279/2018-SUSAM que dispõe sobre
Homologação da Resolução 009/2014 da CIR RNSOL, que dispõe sobre
aprovação de 01 (uma) equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e
Atenção Básica Modalidade I – NASF AB no município de Codajás/AM;
CONSIDERANDO favorável do Sr. EzioLcerda Lopes, visto que as
necessidades em saúde são dinâmicas, as políticas públicas da área
precisam se organizar para responder a elas, ampliar e qualificar o acesso às
populações.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Homologação da Resolução 009/2014 da
CIR RNSOL, que dispõe sobre aprovação de 01 (uma) equipe do Núcleo
Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica Modalidade I – NASF AB no
município de Codajás/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 133/2018
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 134/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 01 (uma) equipe do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família NASF-AB tipo 1 e 02 (duas)
equipes de Saúde Bucal Modalidade I, sendo 01 (uma) vinculada ao
INE 12823 à UBS Nicolau Madureira, CNES 56253334 e 01 (uma)
vinculada ao INE 12815 à UBS Maria Freitas, CNES 7656017/AM, no
município de Maraã/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018,
e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no
Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção II – Dos NASF, do capítulo II – Das Equipes de
Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº
2/GM/MS, de 28/09/2017;
CONSIDERANDO ANEXO 1 DO ANEXO XXII - Política Nacional de Atenção
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2436/2017 - 3-
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA, 3.4- Tipos de Equipes;
CONSIDERANDO a seção I- do financiamento do piso da atenção básica
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal do
capitulo I -dos profissionais que atuam na atenção básica do título II -do
custeio da atenção básica da portaria de consolidação n° 6, de 28/09/2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único de
saúde;
CONSIDERANDO a Seção II – Do Financiamento do Piso da Atenção Básica
Variável para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Modalidades
1, 2 e 3, do capítulo I – dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II – Do Custeio da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação nº
6/GM/MS, de 28/09/2017;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 03/2018 de 16/07/2018 do
CMS/Maraã/AM, que dispõe sobre o Credenciamento de 01 (uma) equipe do
NASF-AB tipo 1 e 2 (duas) equipes de saúde bucal no município de
Maraã/AM;
CONSIDERANDO o processo nº 022526/2018-SUSAM que dispõe sobre
Projeto de Credenciamento de 01 (uma) equipe do Núcleo de Apoio à Saúde
da Família NASF-AB tipo 1 e 02 (duas) equipes de Saúde Bucal Modalidade I,
sendo 01 (uma) vinculada ao INE 12823 à UBS Nicolau Madureira, CNES
56253334 e 01 (uma) vinculada ao INE 12815 à UBS Maria Freitas, CNES
7656017/AM, no município de Maraã/AM;
CONSIDERANDO favorável do Sra. Lucilene Vasconcelos Bezerra de Souza,
visto que as necessidades em saúde são dinâmicas, as políticas públicas da
área precisam se organizar para responder a elas, ampliar e qualificar o
acesso às populações.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma)
equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família NASF-AB tipo 1 e 02 (duas)
equipes de Saúde Bucal Modalidade I, sendo 01 (uma) vinculada ao INE
12823 à UBS Nicolau Madureira, CNES 56253334 e 01 (uma) vinculada ao
INE 12815 à UBS Maria Freitas, CNES 7656017/AM, no município de
Maraã/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 134/2018
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 135/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 01 (uma) equipe de
Saúde Bucal Modalidade II, vinculada ao INE 1575732, Equipe de
Saúde da Família João Brasilino, CNES 7999070, no município de
Novo Airão/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018,
e;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2 MS/GM, de 28/09/2017,
que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema
Único de Saúde, em especial o Anexo XXII que trata da Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB);
CONSIDERANDO ANEXO 1, DO ANEXO XXII - Política Nacional de Atenção
Básica - Operacionalização (Origem: PRT MS/GM 2436/2017, 3-
INFRAESTRUTURA, AMBIÊNCIA E FUNCIONAMENTO DA ATENÇÃO
BÁSICA, 3.4- Tipos de Equipes;
CONSIDERANDO a seção I- do financiamento do piso da atenção básica
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal do
capitulo I-dos profissionais que atuam na atenção básica do título II - do
custeio da atenção básica, disposto na Portaria de consolidação n° 6, de
28/09/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do sistema único
de saúde;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSIDERANDO a Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Novo Airão,
realizada em 12/04/2018, aprovar o projeto de credenciamento requerido via
Resolução nº 128 CMS/NOR;
CONSIDERANDO o processo nº 020929/2018-SUSAM que dispõe Projeto de
Credenciamento de 01 (uma) equipe de Saúde Bucal Modalidade II, vinculada
ao INE 1575732, Equipe de Saúde da Família João Brasilino, CNES 7999070,
no município de Novo Airão/AM;
CONSIDERANDO o Projeto de Credenciamento compor o Processo
Administrativo;
CONSIDERANDO favorável da Sra. Lucilene Vasconcelos Bezerra de Souza,
visto que o município apresenta disponibilidade de teto para o
Credenciamento para Equipes de Estratégia Saúde da família da Família com
Saúde Bucal, conforme quadro abaixo:
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 01 (uma)
equipe de Saúde Bucal Modalidade II, vinculada ao INE 1575732, Equipe de
Saúde da Família João Brasilino, CNES 7999070, no município de Novo
Airão/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 135/2018
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 136/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Ampliação da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha
com Saúde Bucal – INE 014141, no município de Santo Antônio do Içá
/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018,
e;
Equipes
Teto
Credenciado
Implantado
Valor
Mensal do
Repasse
(R$)
eSB-I
9
4
4
13.380,00
eSB-II
0
0
0,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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