DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida 
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 007/2018 de 30/05/2018, CMS/Santo 
Antônio do Içá, que dispõe sobre Aprovação da Ampliação da Estratégia 
Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal – INE 014141, no município de 
Santo Antônio do Içá /AM;
CONSIDERANDO o processo nº 021960/2018-SUSAM que dispõe sobre 
Ampliação da Estratégia Saúde da Família Ribeirinha com Saúde Bucal – INE 
014141, no município de Santo Antônio do Içá /AM;
CONSIDERANDO favorável da Sra. Andréia Rejane Rodrigues Ferreira, visto 
que as necessidades em saúde são dinâmicas, as políticas públicas da área 
precisam se organizar para responder a elas, ampliar e qualificar o acesso às 
populações.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da Ampliação da Estratégia Saúde da 
Família Ribeirinha com Saúde Bucal – INE 014141, no município de Santo 
Antônio do Içá /AM, com incentivo de custeio para 01 (uma) embarcação de 
maior porte, 04 (quatro) Unidade de Apoio e 01 (uma) equipe ampliada 
composta por: 10 (dez) auxiliares ou técnicos de enfermagem e 02 (dois) 
profissionais de nível superior, conforme quadro abaixo:
QUADRO 1 – Incentivo financeiro para adequação à Portaria nº 837 de 
09/05/2014.
Cálculo do incentivo financeiro federal para a equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha com Saúde Bucal, segundo os valores definidos pela Portaria nº 
1.229, de 06/06/2014.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto             Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                        Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 136/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 137/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre solicitação da Coordenação de Gestão do Núcleo 
Estadual do Ministério do Amazonas (CGNE-AM) de cessão do 
servidor Francisco Lopes da Costa Filho, matrícula SIAPE nº 
515.000, ocupante do cargo de Cartógrafo, do Quadro de Pessoal 
Ativo Permanente do Ministério da Saúde para a Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018, 
e;
CONSIDERANDO que o intuito da cessão está previsto no Art. 93, da Lei nº 
8.112 de 11/12/1990 e suas alterações, que o servidor poderá ser cedido para 
ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, 
ou do Distrito Federal e dos Municípios nas seguintes hipóteses: 
I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança (Redação 
dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/91);
II – em casos previstos em leis específicas. (Redação dada pela Lei nº 8.270, 
de 17/12/91);
CONSIDERANDO a natureza do assunto está fundamentada na 
competência atribuída pelo inciso IV, Art. 11, da Lei nº 4.163 de 09/03/2015, 
 
Unidade de 
apoio  
04  
R$ 10.695,00
 
Embarcação 
de maior 
porte  
01  
R$ 10.695,00
 
Equipe 
Ampliada*  
 
02 Enfermeiros  
10 Auxiliares ou 
Técnicos de 
Enfermagem  
 
R$
 
5.000,00
 
R$ 15.000,00
 
TOTAL  
 
R$ 41.390,00
 
que constituem competências comuns aos Secretários de Estado, aos 
demais Dirigentes de órgãos da Administração Direta e aos Presidentes de 
entidades da Administração Indireta, deliberar sobre assuntos da área 
administrativa e de gestão no âmbito do órgão ou entidade;
CONSIDERANDO que o Departamento de Vigilância Ambiental – DVA da 
FVS/AM se manifestou favorável ao pleito proposto pelo servidor nominado 
em virtude das competências profissionais para desempenhar as ações;
CONSIDERANDO o processo nº 019424/2018-SUSAM que dispõe sobre 
solicitação da Coordenação de Gestão do Núcleo Estadual do Ministério do 
Amazonas (CGNE-AM) de cessão do servidor Francisco Lopes da Costa 
Filho, matrícula SIAPE nº 515.000, ocupante do cargo de Cartógrafo, do 
Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde para a 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – SUSAM/AM;
CONSIDERANDO favorável da Sra. Priscilla Soares Lacerda, tendo em vista 
a necessidade de ampliar o quadro de pessoal do setor.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Coordenação de Gestão do 
Núcleo Estadual do Ministério do Amazonas (CGNE-AM) de cessão do 
servidor Francisco Lopes da Costa Filho, matrícula SIAPE nº 515.000, 
ocupante do cargo de Cartógrafo, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente do 
Ministério da Saúde para a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – 
SUSAM/AM.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto              Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                       Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 137/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 138/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe Saúde 
da Família – INE 8575, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I- Equipe Valdir Rosas, no 
município de Codajás/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018, 
e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde; 
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios 
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida as normas sobre as 
políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28/09/2017, que consolida 
as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 014/2018 de 07/06/2018 do CMS/Codajás, 
que dispõe sobre Projeto de mudança de Modalidade da Equipe Saúde da 
Família – INE 8575, para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada 
com Saúde Bucal Modalidade I – Equipe Valdir Rosas;
CONSIDERANDO o processo nº 023589/2018-SUSAM que dispõe sobre 
Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe Saúde da Família – INE 8575, 
para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal 
Modalidade I- Equipe Valdir Rosas, no município de Codajás/AM;
CONSIDERANDO favorável da Sra. Edylene Maria dos Santos Pereira, visto 
que as necessidades em saúde são dinâmicas, as políticas públicas da área 
precisam se organizar para responder a elas, ampliar e qualificar o acesso às 
populações.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de mudança de Modalidade da 
Equipe Saúde da Família – INE 8575, para Estratégia Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada e 01 (uma) Equipe Saúde Bucal Modalidade I,Equipe 
Valdir Rosas, no município de Codajás/AM, com incentivo de custeio para 04 
(quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte e 01 
(uma) equipe ampliada composta por: 06 (seis) microscopistas, 11 (onze) 
Auxiliares ou Técnicos de Enfermagem, 01 (um) Profissional de Nível 
Superior.
Ver quadro descrito abaixo:
QUADRO 1 – Incentivo financeiro para adequação à Portaria nº 837 de 
09/05/2014.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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