DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 11
Cálculo do incentivo financeiro federal para a equipe de Saúde da Família
Ribeirinha com Saúde Bucal, segundo os valores definidos pela Portaria nº
1.229, de 06/06/2014.
Obs.: O município deverá enviar posteriormente o registro fotográfico das
Unidades de Apoio e Embarcações de Pequeno Porte, devidamente
sinalizados e de acordo com a padronização do Ministério da Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 138/2018
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 139/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre apresentação do Plano Estadual de Transplantes do
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018,
e;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.175, de 18/10/2017, que regulamenta a Lei
nº 9.434, de 04/02/1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
CONSIDERANDO a Resolução CFM N° 2.173, de 15/12/2017, que define os
critérios do diagnóstico de morte encefálica;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.752, 23/09/2005, que determina a
constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos
para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com
mais de 80 leitos;
CONSIDERANDO a Portaria N° 1.262, de 16/06/2006, que aprova o
Regulamento Técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores
de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às
Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para
Transplante (CIHDOTT);
CONSIDERANDO que há dezesseis anos a Coordenação Estadual de
Transplantes do Amazonas foi criada no âmbito da Secretaria de Estado da
Saúde do Amazonas (SUSAM), em 13/05/2002, por meio da Portaria
0760/2002-GSUSAM, tendo sido credenciada pelo Ministério da Saúde em
14/10/2002, sendo constituída pela Central de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos/Central de Transplante do Amazonas (CNCDO/ CTA),
pela Organização de Procura de Órgãos (OPO-Alfa), Banco de Olhos do
Amazonas (BOA) e pelas Comissões Intra-Hospitalar - RES de Doação de
Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDDOTs), tendo por objetivo
coordenar as atividades de doação e transplantes de órgãos e tecidos no
Amazonas e atuar no sentido de identificar possíveis doadores, junto aos
estabelecimentos de saúde, por meio da OPO-Alfa e das CIHDOTT's;
CONSIDERANDO que o transplante de órgãos é a única alternativa para
muitos pacientes portadores de algumas doenças que esgotaram a
terapêutica convencional e o índice das doações não acompanham o
crescente aumento das filas por um órgão;
CONSIDERANDO o processo nº 024894/2018-SUSAM que dispõe sobre
apresentação do Plano Estadual de Transplantes do Amazonas;
CONSIDERANDO favorável da Sra. Denise Machado dos Santos, visto que a
Política Estadual de Transplantes tem muito a propor e realizar ao criar o seu
Plano Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos do Amazonas, com boas
práticas, provendo meios tecnológicos, capital humano especializado e
recursos financeiros para sustentar a continuidade desse atendimento de alta
complexidade, para salvar vidas e renovar oportunidades de futuro às
famílias.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Transplantes do
Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Unidade de apoio
04
R$10.695,00
Embarcação de
pequeno porte
04
R$10.695,00
Equipe Ampliada
01 Enfermeiro
11 Auxiliares ou Técnicos de
Enfermagem
06 Microscopistas
R$2.500,00
R$ 6.500,00
R$6.084,00
TOTAL
R$ 6.474,00
Equipe de Saúde Bucal
Modalidade I
Incentivo de Implantação
(PARCELA ÚNICA)
R$ 7.000,00
Incentivo Mensal
R$ 3.345,00
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 139/2018
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 140/2018 DE 27DEAGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da
Família com Saúde Bucal para Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada, vinculada ao CNES 5499321 para o município
de Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no
dia 27.08.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2018 de 31 de julho de 2018,
CMS/Iranduba, que dispõe sobre Aprovação da Mudança de Modalidade com
adequação da Estratégia de Equipe Saúde da Família Tradicional com Saúde
Bucal MOD. I, INE 9210 - CNES 5499321 para Estratégia Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada (ESFRA), localizada em Jandira, Estrada III no Município
de Iranduba/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para
responder a elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer
favorável da Sra. Denise Machado dos Santos, visto os benefícios voltados
à promoção da saúde da população.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Mudança de Modalidade da Equipe de
Saúde da Família com Saúde Bucal para Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada, vinculada ao CNES 5499321 para o município de
Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 140/2018
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 141/2018 DE 27DEAGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da
Família com Saúde Bucal para Equipe de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada, vinculada ao CNES 4004264 para o município
de Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no
dia 27.08.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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