DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
Cálculo do incentivo financeiro federal para a equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha com Saúde Bucal, segundo os valores definidos pela Portaria nº 
1.229, de 06/06/2014.
Obs.: O município deverá enviar posteriormente o registro fotográfico das 
Unidades de Apoio e Embarcações de Pequeno Porte, devidamente 
sinalizados e de acordo com a padronização do Ministério da Saúde.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto              Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                       Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 138/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 139/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre apresentação do Plano Estadual de Transplantes do 
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no dia 27.08.2018, 
e;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 9.175, de 18/10/2017, que regulamenta a Lei 
nº 9.434, de 04/02/1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células 
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; 
CONSIDERANDO a Resolução CFM N° 2.173, de 15/12/2017, que define os 
critérios do diagnóstico de morte encefálica; 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.752, 23/09/2005, que determina a 
constituição de Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos 
para Transplante em todos os hospitais públicos, privados e filantrópicos com 
mais de 80 leitos; 
CONSIDERANDO a Portaria N° 1.262, de 16/06/2006, que aprova o 
Regulamento Técnico para estabelecer as atribuições, deveres e indicadores 
de eficiência e do potencial de doação de órgãos e tecidos relativos às 
Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para 
Transplante (CIHDOTT);
CONSIDERANDO que há dezesseis anos a Coordenação Estadual de 
Transplantes do Amazonas foi criada no âmbito da Secretaria de Estado da 
Saúde do Amazonas (SUSAM), em 13/05/2002, por meio da Portaria 
0760/2002-GSUSAM, tendo sido credenciada pelo Ministério da Saúde em 
14/10/2002, sendo constituída pela Central de Notificação, Captação e 
Distribuição de Órgãos/Central de Transplante do Amazonas (CNCDO/ CTA), 
pela Organização de Procura de Órgãos (OPO-Alfa), Banco de Olhos do 
Amazonas (BOA) e pelas Comissões Intra-Hospitalar - RES de Doação de 
Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDDOTs), tendo por objetivo 
coordenar as atividades de doação e transplantes de órgãos e tecidos no 
Amazonas e atuar no sentido de identificar possíveis doadores, junto aos 
estabelecimentos de saúde, por meio da OPO-Alfa e das CIHDOTT's;
CONSIDERANDO que o transplante de órgãos é a única alternativa para 
muitos pacientes portadores de algumas doenças que esgotaram a 
terapêutica convencional e o índice das doações não acompanham o 
crescente aumento das filas por um órgão;
CONSIDERANDO o processo nº 024894/2018-SUSAM que dispõe sobre 
apresentação do Plano Estadual de Transplantes do Amazonas;
CONSIDERANDO favorável da Sra. Denise Machado dos Santos, visto que a 
Política Estadual de Transplantes tem muito a propor e realizar ao criar o seu 
Plano Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos do Amazonas, com boas 
práticas, provendo meios tecnológicos, capital humano especializado e 
recursos financeiros para sustentar a continuidade desse atendimento de alta 
complexidade, para salvar vidas e renovar oportunidades de futuro às 
famílias.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Transplantes do 
Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão IntergestoresBipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Unidade de apoio  
04  
R$10.695,00
 
Embarcação de 
pequeno porte  
04  
R$10.695,00
 
Equipe Ampliada  
01 Enfermeiro  
11 Auxiliares ou Técnicos de 
Enfermagem  
06 Microscopistas
 
R$2.500,00
 
R$ 6.500,00
 
R$6.084,00
 
TOTAL  
R$ 6.474,00
 
Equipe de Saúde Bucal 
Modalidade I  
Incentivo de Implantação 
(PARCELA ÚNICA)
 
R$ 7.000,00
 
Incentivo Mensal
 
R$ 3.345,00
 
 
Januário Carneiro da C. Neto            Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                       Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 139/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES      
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 140/2018 DE 27DEAGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da 
Família com Saúde Bucal para Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada, vinculada ao CNES 5499321 para o município 
de Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.08.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 15/2018 de 31 de julho de 2018, 
CMS/Iranduba, que dispõe sobre Aprovação da Mudança de Modalidade com 
adequação da Estratégia de Equipe Saúde da Família Tradicional com Saúde 
Bucal MOD. I, INE 9210 - CNES 5499321 para Estratégia Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada (ESFRA), localizada em Jandira, Estrada III no Município 
de Iranduba/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são 
dinâmicas, as políticas públicas da área precisam se organizar para 
responder a elas, ampliar e qualificar o acesso das populações e o parecer 
favorável da Sra. Denise Machado dos Santos, visto os benefícios voltados 
à promoção da saúde da população.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da Mudança de Modalidade da Equipe de 
Saúde da Família com Saúde Bucal para Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada, vinculada ao CNES 5499321 para o município de 
Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 140/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 141/2018 DE 27DEAGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da 
Família com Saúde Bucal para Equipe de Saúde da Família 
Ribeirinha Ampliada, vinculada ao CNES 4004264 para o município 
de Iranduba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.08.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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