DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 1 (uma) Equipe de  
Saúde da Família com Saúde Bucal Mod. I, vinculada ao CNES 6776639 para 
o município de Iranduba/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                  Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 145/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 146/2018 DE 27DEAGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Credenciamento de 32 (trinta e dois) Agentes 
Comunitários de Saúde para o município de Humaitá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.08.2018, e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.9.2017, que 
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção I - Do processo de implantação e credenciamento 
das Equipes de Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal, 
doCAPÍTULO II - DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Lei nº 13.595 de 5.1.2018, que altera a Lei nº 11.350, de 
5.10.2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as 
condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de 
formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos 
profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias;
CONSIDERANDOa NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, 
que dispõesobre asOrientações para a solicitação de credenciamento de 
equipes;
CONSIDERANDO a Resoluçãonº 207 de 10.7.2018do CMS/HUMAITÁ/AM, 
que resolve aprovar o Projeto de Credenciamento para ampliação da 
cobertura de Agentes Comunitários de Saúde da seguinte forma: 5 (cinco) 
ACS na UBS Maria Izabel Nascimento, 9 (nove) na UBS Adriana Dantas, 5 
(cinco) ACS na UBS Dra. Maria do Socorro Pontes, 2 (dois) ACS na UBS 
Centro de Saúde II, 5 (cinco) ACS na UBS Nicolau Maia Guerreiro, 2 (dois) 
ACS na UBS Dra. Verônica Cavalcante, 2 (dois) ACS na UBS Irmã Maria 
Bernardes e 2 (dois) ACS na UBS Angélica Tonetta;
CONSIDERANDOa apresentação da Sra. Andréia Rejane R. Ferreira, visto 
os benefícios voltados à promoção da saúde da população, conforme anexo:
Solicitação de credenciamento de Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação do Credenciamento de 32 (trinta e dois) 
Agentes Comunitários de Saúde para o município de Humaitá/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                  Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 146/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 147/2018 DE 27DEAGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Solicitação de Incentivo Financeiro para a Realização 
de Procedimentos Eletrofisiológicos Diagnóstico e Terapêutico no 
Hospital Universitário Francisca Mendes/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.08.2018, e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 210/2004/SAS/MS, de 15.6.2004, em seu Art. 
1º que: - Definir Unidades de Assistência em Alta Complexidade 
 
MUNICÍPIO  eSF  eAB  eAB  ACS  
Esb
 
NASF
 
eCR
 
 
HUMAITÁ/AM  
 
 
 
 
32  
 
I  
 
II
 
 
III
 
 
I
 
 
II
 
 
III
 
 
I
 
 
II
 
 
III
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade 
Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;
CONSIDERANDOa Portaria nº 1.849/2012/GM/MS, de 29.8.2012, que 
aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do 
Estado do Amazonas e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua 
implantação;
CONSIDERANDOque o Hospital Universitário Francisca Mendes (HUFM) é a 
única unidade da rede pública de saúde do Estado do Amazonas credenciado 
pelo Ministério da Saúde como Centro de Referência em Alta Complexidade 
para prestar Serviços em Cirurgia Cardiovascular Adulta e Pediátrica, 
Serviços em Cirurgia Vascular, Serviços em procedimentos de 
CardiologiaIntervencionista, Serviços em Procedimentos Endovasculares 
Extracardíacos, Alta Complexidade em Neurocirurgia para executar serviços 
de Tratamento Neuro-endovascular e Serviços em Laboratório de 
Eletrofisiologia;
CONSIDERANDOque conforme parecer técnico da Secretaria Executiva 
Adjunta da Capital - SEAASC/SUSAM e aprovação por parte da unidade, a 
Secretária Executiva Adjunta ratificou a manifestação favorável quanto à 
liberação financeira, fonte estadual, de R$ 64.915,56 (sessenta e quatro mil, 
novecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos) mensais, perfazendo 
um montante de R$ 778.986,72 (setecentos e setenta e oito mil, novecentos e 
oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) a serem incorporados no Termo 
de Convênio de Contratualização celebrado junto a Fundação Universidade 
do Amazonas e Fundação de Apoio Institucional Rio Solimões, destinados à 
aquisição de insumos para os Serviços em Laboratório de Eletrofisiologia;
CONSIDERANDO que a supracitada unidade vem prestando Serviço de 
Cirurgia Cardiovascular, necessitando assim de um aporte financeiro 
contínuo para aquisição de insumos para a realização desses procedimentos, 
justificada pela existência de pacientes na fila de espera para tratamento de 
patologias como Flutter Atrial, Taquicardia Paroxística Supraventricular, 
Fibrilação Atrial entre outras;
CONSIDERANDOa apresentação da Sra. Denise Machado dos Santos, 
visto os benefícios voltados à população e encontrar-se em consonância com 
as diretrizes da Rede de Atenção às Urgências no que tange o atendimento a 
Linha de Cuidado Cardiovascular.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação da Solicitação de Incentivo Financeiro para a 
Realização de Procedimentos Eletrofisiológicos Diagnóstico e Terapêutico no 
Hospital Universitário Francisca Mendes/AM.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                   Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 147/2018 
datada de 27 de agosto de 2018, nos termos do Decreto de 04.10.2017.
FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
Secretário de Estado de Saúde 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 148/2018 DE 27DEAGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre Tornar sem Efeito a Resolução CIB nº 119/2018, que 
trata do Aporte Financeiro para 35 municípios do Estado do 
Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 298ª Reunião 241ª (Ordinária), realizada no 
dia 27.08.2018, e;
CONSIDERANDO que na 296ª Reunião 239ª (Ordinária), realizada no dia 
18.6.2018, concensuou a Resolução CIB nº 119/2018, que trata da Proposta 
de Liberação do Aporte de Recursos Financeiros para 35 (trinta e cinco) 
Municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDOque se trata de recursos para a aquisição de 
digitalizadores para os municípios, e será através de processo licitatório, em 
trâmite, para 53 (cinquenta e três) unidades que precisam desses 
equipamentos;
CONSIDERANDO que a pauta sobre digitalizadores está encerrada por 90 
(noventa) dias, prazo estabelecido para licitação e se consiga fazer a 
substituição em tempo oportuno para todos;
CONSIDERANDOa apresentação da Sra. Edylene Maria dos Santos 
Pereira, visto os motivos expostos, tornar sem efeito a supracitada 
Resolução.
RESOLVE: 
CONSENSUAR pela aprovação de Tornar sem Efeito a Resolução CIB nº 
119/2018, que trata do Aporte Financeiro para 35 municípios do Estado do 
Amazonas.
Sala de Reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do 
Amazonas, em Manaus, 27 de agosto de 2018.
Januário Carneiro da C. Neto                  Francisco Deodato Guimarães
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar