DOEAM 22/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 22 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 24
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação no Processo nº
013.0028054.2018 – CGL, relativa à Tomada de Preços n°. 031/2018-CGL;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido
procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação
transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital
correspondente; e
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo
n°. 013.0028054/2018 – CGL (3673/20187–SEINFRA),
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços n°. 031/2018-CGL, que
trata da. RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, COM CONSTRUÇÃO DE
CALÇADA, MEIO FIO E SARJETA , NOS BAIRROS DOM BOSCO E SÃO
JOSÉ NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO/AM
II – ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços nº 031/2018 - CGL
enumerado acima à empresa GUILD CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, inscrita
no CNPJ sob o n°. 21.308.816/0001-57, no valor global de R$ 1.489.040,20
(Um milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil, quarenta reais e vinte
centavos );
III – Publique-se no Diário Oficial do Estado. Manaus 17 de Outubro de 2018.
Eng. OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 028/2017. DATA DA
ASSINATURA: 04.10.2018. Contratada: FD ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. Objeto: O valor global do presente Aditivo de
Decréscimo é de R$ 818,71 (oitocentos e dezoito reais e setenta e um
centavos) que representa uma supressão de 1,06% (um vírgula seis por
cento), em relação ao valor original do contrato. O novo valor contratual
passou de R$ 114.572,76 (cento e quatorze mil, quinhentos e doze reais e
setenta e seis centavos) para R$ 113.754,05 (cento e treze mil, setecentos e
cinquenta e quatro reais e cinco centavos). PROCESSO ADMINISTRATIVO
n. 01.01.02511.4779.2018-SEINFRA. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado.
Manaus, 04 de outubro de 2018.
Eng. OSWALDO SAID JÚNIOR
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
-IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº.126/2018
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de Maio de 2007;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora ELCIONE DE MENEZES BARBOSA, para
responder pela Gerência de Pessoal e Cadastro – GEPC do IPAAM, no
período de 23/10/2018 a 28/12/2018;
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM, em Manaus, 22 de
outubro de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Diretor-Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 109/2018 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores: 01.Francielho Araújo de
Oliveira–Analista Ambiental,Pres.Figueiredo-AM – 25 à 26/10/2018; Realizar
ação de fiscalização ambiental em diversos empreendimentos;02.Diogenes
do Nascimento Rabelo e Andreia Queiroz Sampaio – Analistas
Ambientais,Tabatinga-AM – 29/10 à 01/11/2018; Realizar ação de
fiscalização ambiental em diversos empreendimentos;03.Gerson Kleber de
Almeida Cruz – Colaborador, Apuí-AM – 19 à 27/10/2018; Realizar
atividades relacionadas com cadastro da agricultura familiar; 04.Antonio
Ademir Stroski – Analista Ambiental, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia
do Norte/ São Paulo de Olivença-AM – 23 à 27/10/2018; Realizar fiscalização
no sistema de destino final dos resíduos sólidos e orientar na escolha de área
para aterro sanitário nos municípios; Manaus, 22 de outubro de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Diretor Presidente do IPAAM
SEFAZ
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
A COORDENADORIA DE COMPRAS E CONTRATOS GOVERNAMENTAIS
– CCGOV/SEFAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o
teor do Relatório da Comissão Geral de Licitação-CGL relativo ao PE n°
1271/18 (Proc. nº 01.01.014101.105586/2018-64) para Aquisição de Material
de Expediente através do Sistema de Registro de Preços.
RESOLVE:
HOMOLOGAR a deliberação da CGL, nos termos do Relatório supracitado,
que declarou vencedor(es) e adjudicou o objeto à(s) empresa(s): R DA S
AGUIAR COMÉRCIO DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA – item(ns) 10, 15, 16
e 17; T DA S LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS – item(ns) 01, 02, 03, 04,
05, 13 e 14; E A COMÉRCIO E SERVIÇOS – item(ns) 11, 12, 18 e 19.
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas,
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da publicação do presente ato. A inobservância desta convocação
importará na aplicação das penalidades previstas no edital.
Manaus, 22 de outubro de 2018.
OLAVO TAPAJÓS
Secretário de Estado Extraordinário,
conforme Decreto nº 38.730 de 23 de fevereiro de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
P O R TA R I A N º 2 1 0 / 2 0 1 8 / S E C . A D I R E T O R A
ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e,
CONSIDERANDO o art. 27, I a V, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993,
para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados,
exclusivamente, documentação relativa a: habilitação jurídica; qualificação
técnica e econômico-financeira; regularidade fiscal e trabalhista;
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão) Institui, no âmbito da
União, estados, Distrito Federal e municípios, nos termos do art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão;
CONSIDERANDO as informações constantes no Processo nº
01.01.013102.00020019/2018-CGL, referente ao Pregão Eletrônico
nº765/2018-CGL;
CONSIDERANDO que foram observados os prazos recursais do art. 7º do
Decreto Estadual nº24.818/2005;
RESOLVE:
IDECLARAR TAWRUS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA – EPP, CNPJ
09.406.386.0001/00 vencedora para o único item que atendeu aos requisitos
previstos no Edital e na legislação pertinente:
IIADJUDICAR contratação, pelo menor valor global, de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de vigilância, segurança armada e
patrimonial 24H, para atender os espaços da Secretaria de Estado de Cultura
– SEC pelo menor preço global de R$ 1.559.638,32 (hum milhão quinhentos e
cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos);
À consideração do Secretário de Estado da Cultura.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de
Cultura, Manaus, 19 de outubro de 2018.
MARLENE LIRA DERZI
Diretora Administrativa e Financeira
RATIFICO a decisão supera, nos termos do art. 27, I a V, da Lei nº8.666/93, de
21 de junho de 1993, Lei nº10. 520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão)
Institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, nos
termos do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, de acordo com as
disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA em Manaus. 19 de
outubro de 2018.
DENILSON VIEIRA NOVO
Secretário de Estado de Cultura
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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