DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº096/2018-FCECON.
A Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia – Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e, 
Considerando que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;   Considerando 
que se pretende celebrar um contrato provisória objetivando a eliminação de 
risco de dano ou prejuízo à Administração, enquanto caracterizada a urgência 
de atendimento à situação, para que assim possa ser revolvido o problema 
existente, destarde em consonância com todo o arguido, imprescindível que, 
durante a execução do mesmo, seja iniciado processo licitatório tendo em 
vista a natureza do serviço a ser contratado;
Considerando que a serviço em voga se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; Considerando a justificativa da escolha da 
contratada as fls. 030 Fcecon; Considerando que o preço constante da 
proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços 
praticados no mercado, conforme os documentos presentes às fls. 028- 
Fcecon; Considerando finalmente o que consta do Processo nº978/2018-
Fcecon.Resolve:I – Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos 
termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a contratação da PJ Tecnologia & 
Serviços de Informática Ltda, para a prestação de serviços no Sistema de 
Impressão Comercial por 90 dias; I - Adjudicar o objeto da dispensa em 
I
questão pelo valor global de R$ 34.950,00 (trinta e quatro mil novecentos e 
cinquenta reais).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM) 10 de outubro de 2018.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, em Manaus (AM), 
10 de outubro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº.021/2014.
Espécie: 4º Termo Aditivo firmado em 31 de agosto de 2018.Contratante: 
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas. Contratado: 
Manumed Comércio e Serviços de Maquinas e Equipamentos Eireli. Objeto: 
Prorrogação pelo período de 12 (doze) meses os serviços de manutenção 
preventiva e corretiva dos equipamentos do sistema de geração de ar 
comprimido medicinal e a vácuo. Valor global: R$ 23.375,00 (vinte e três mil, 
trezentos e setenta e cinco reais). Valor Semestral: R$ 11.687,50 (onze mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: 12 (doze) 
meses, a contar de 01/09/2018. Dotação Orçamentária: 17701, Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903917. Fonte: 
230, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 1502/2018 de 30/08/2018 no 
valor de R$ 1.000,00 (mil reais) Processo Administrativo nº 1162/2018. 
Manaus, 31 de agosto de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO TERMO DE 
CONTRATO Nº.18/2018.
Espécie: Termo de contrato firmado em 03 de setembro de 2018. Contratante: 
Fundação Centro de Controle de Oncologia-Fcecon. Contratado: Clínica de 
Imagem Molecular do Amazonas. Objeto: Prestação de serviços de exames 
Pet Scan-Ct. Valor Mensal: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), Valor 
Global: R$ 984.000,00 (novecentos e oitenta e quatro mil reais). Unidade 
orçamentária: 17701, programa de trabalho: 10.302.3276.2137.0001, 
natureza da despesa: 33903950, fonte 318, tendo sido emitida a Nota de 
Empenho nº 1559/2018, de 03/09/2018, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos 
e vinte e oito mil reais) vigência: 12 (doze) meses. Processo administrativo 
nº.374/2018-FCECON. Manaus, 03 de setembro de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora-Presidente
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA 
ZONA OESTE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA 
DA ZONA OESTE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a 
conclusão da ata de sessão pública elaborada pela Comissão Geral de 
Licitação – CGLno Processo nº 017115.000053/2018 – HPSCZO e 
n°01.01.0131102.00005501.2018 – CGL, referente ao Pregão Eletrônico nº 
639/2018 – CGL.
CONSIDERANDO ainda a inexistência de quaisquer recursos pendentes no 
referido procedimento licitatório e o que mais consta dos autos do 
mencionado processo.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação constante da 
ata supramencionada;
II – ADJUDICAR o objeto deste pregão pelo tipo Menor Preço Global à 
empresaINVICTA INSTALAÇÕES E MANUTENÇÕES LTDA - ME, inscrita no 
CNPJ/MF nº 19.801.651/0001-09, importando o valor global em R$ 
639.047,40 (seiscentos e trinta e nove mil, quarenta e sete reais e 
quarenta centavos), referente à contratação de empresa para a prestação 
de serviço de apoio administrativo, técnico e especializadonas dependências 
do Hospital e Pronto Socorro da Criança da Zona Oeste, a contar da data de 
vigência do contrato a ser celebrado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado.
Manaus, 16 de outubro de 2018
_______________________________________________
Júlia Fernanda Marques
Diretora Geral - HPSCZO
MATERNIDADE DONA NAZIRA DAOU
                                                    EXTRATO                      
Espécie: Termo de Ajuste de Contas nº 041/2018; Data de Assinatura: 
28/09/2018; PARTES: MATERNIDADE DONA NAZIRA DAOU e a empresa 
A MESQUITA DA SILVA COMERCIAL - ME: SERVIÇOS DE REFEIÇÕES 
PREPARADAS, LANCHES E SIMILARES; Objeto: Liquidação do valor 
devido pela MDND, relativo ao pagamento de refeições preparadas, lanches e 
similares, referente ao período de 01/06/2018 a 30/06/2018; NF Nº 1.179 do 
dia 03/07/2018; Valor R$ 178.734,00; Dotação Orçamentária: 17701 – FES; 
UG 17120 – MDND Programa de Trabalho: 10.302.3276.2245.0011; 
Elemento de Despesa: 33909301; Fonte: 0100. Processo Administrativo n° 
017120.000168/18 - CGL MDND. Fundamento do ato: Arts. 58 A 65 da Lei nº 
4.320 de 17 de março de 1964, parecer nº 370/2016/ASS-CGL e Portaria nº 02 
de 14/07/2016 Diário Oficial. Manaus, 11 de outubro de 2018.
JOSÉ MENEZES RIBEIRO JUNIOR
Diretor Geral da Maternidade Dona Nazira Daou
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE ESPORTE E LAZER
PORTARIA Nº 115/2018 – GS/SEJEL
A Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL, no uso de 
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar requisitos administrativos 
e estabelecer orientações normativas e procedimentais perante a Secretaria 
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades do previstono contrato 
nº02/2018, firmado por esta Secretaria Estadual de Esporte, Juventude e 
Lazer – SEJEL com a empresa Porto Seguro Serviços de Vigilância e 
Segurança LTDA–EPP;
CONSIDERANDO as tentativas de regularização dos serviços previstos no 
contratonº 02/2018, se fazendo inclusive, por meio de notificações 
específicas a empresa supra identificada, sem, no entanto, obter êxito, e;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear membros para a Comissão 
Administrativa de Análise de Irregularidades, nos contratos da empresa Porto 
Seguro Serviços de Vigilância e Segurança LTDA – EPP, pela Secretaria 
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL; 
RESOLVE
Art. 1ºInstituir Comissão Administrativa de Análise de Irregularidades no 
contrato de nº 02/2018, firmado pelaSecretaria de Estado de Juventude, 
Esporte e Lazer – SEJEL ePorto Seguro Serviços de Vigilância e 
Segurança LTDA – EPP;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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