DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  11
Art. 2ºDesignar como presidente desta Comissão, José Otávio Franco 
Gonçalves, estatutário do quadro de pessoal, matrícula funcional nº 153975-
2B; Cinara de Araújo Nery, assessor II, matrícula nº 235169-2A; Ivan 
Bezerra da Silva, assessor II, matrícula nº 243207-2A; Karla Patrícia Breta 
de Oliveira, estatutário do quadro de pessoal, matrícula funcional nº 138853-
3H;Nonato Vinícius dos Santos França, chefe de departamento, matrícula 
nº 244464-0A, e, Vera Nubia Cardoso da Silva, estatutária do quadro de 
pessoal, matrícula funcional nº 108313-9C, para sob a presidência do 
primeiro, constituírem Comissão Administrativa de Análise de Irregularidades, 
destinada a apurar no prazo de 30 (trinta) dias, os contratos e suas 
respectivas prestaçõesde nº 02/2018, bem como os fatos conexos que 
emergirem no decorrer dos trabalhos. 
Art. 3º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário (a) 
de Estado de Juventude, Esporte e Lazer – SEJEL;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE 
E LAZER.
Manaus (AM), 11de outubro de 2018.
Manoel Francisco Ribeiro de Almeida
Secretária de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
PORTARIA Nº116/2018–GS/SEJEL
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE 
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado na vila olímpica, às fls03-09 CGL do 
processo;
CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de transportes de carga, 
descargas e afins para conclusão da piscina olímpica oriunda do legado 
Olímpico Rio 2016, nas dependências da Vila Olímpica localizada no 
Município de Manaus-AMse destinam a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 31– CGL;
CONSIDERANDO, que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa àsfls11 - CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.027101.00003501.2018 – SEJEL(01.01.013102.00035193.2018 – 
CGL).
RESOLVE:
I – DECLARARdispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, contratação deserviços de transportes de carga, 
descargas e afins para conclusão da piscina olímpica oriunda do legado 
Olímpico Rio 2016, nas dependências da Vila Olímpica localizada no 
Município de Manaus-am - da empresaRota Air Brasil Transporte Logística 
e Armazenagem LTDA - EPP;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensaem questão pelo valor global de R$ 
348.195,000(trezentos e quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco 
reais).
À consideração do Secretário de Estado da SEJEL, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 11 de outubrode 2018.
ELCY MONTEIRO BARROSO JÚNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Juventude,
Esporte e Lazer – SEJEL.
RATIFICO a decisão de supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE 
ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 11 de 
outubrode 2018.
MANOEL FRANCISCO RIBEIRO DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL
                                        SEPLANCTI
PORTARIA N°  102/2018 – GS
ORDENADOR DE DESPESAS DA SEPLANCTI, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei 8.666/93, preceitua ser 
dispensável a licitação para a contratação da PRODAM para prestação de 
serviços de informática de forma eventual;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls.60;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
01.01.013102.00033492.2018 – CGL. (01.01.016101.001842/2018-70- 
SEPLANCTI)
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, referente a contratação dos serviços de 
expansão e manutenção da infraestrutura do backbone principal, para 
interligar a SEPLANCTI à Rede REPAM/MetroMao por meio de fibra ótica;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da PRODAM – 
Processamento de Dados Amazonas S/A pelo valor global de R$ 67.881,84 
(sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro 
centavos). 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
ORDENADOR DE DESPESAS, em Manaus,15 de outubro de 2018.
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação. 
SPA E POLICLÍNICA JOSÉ LINS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas 005/2018.       DATA DE 
ASSINATURA: 15/10/2018.               PARTES: Serviço de Pronto 
Atendimento e Policlínica Dr. José de Jesus Lins de Albuquerque e a empresa 
CONNECTION TERCEIRIZAÇÃO E MAO DE OBRA LTDA-EPP.                                              
OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA e Policlínica José Lins, relativo 
ao Serviço de Limpeza e Conservação no mês de  JANEIRO de 2018, em 
caráter indenizatório da NFS-e n 15 emitida em 01/02/2018. VALOR 
GLOBAL: R$ 27.646,00 (Vinte sete mil seiscentos e quarenta e seis reais). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 – FES: Unidade Gestora: 017124 – 
SPA E POLICLINICA DR. JOSE DE JESUS LINS DE ALBUQUERQUE; 
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2240.0011; Natureza de Despesa: 
33909301; Fonte: 100. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 53 a 65 da lei 4320, 
de 17 de março de 1964 e Parecer Jurídico n 1065/2018-ASJUR/SUSAM de 
10/05/2018, constante no Processo Administrativo 17124.000040/2018-
SPAPJL.
Em Manaus, 15 de agosto de 2018.
Leidiane Dutra Ferreira de Azevedo
Diretora Geral
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS – ADAF
RESENHA 062/2018 - ADAF 16 de Outubro de 2018 – O Diretor-Presidente 
 
da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, 
autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de servidor (es) e colaborador 
(es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006:
01. Nome: Orlencleison Marques Temo, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Destino e Período: Porto Velho (RO) – 17/10/2018, Objetivo: Dar apoio ao 
deslocamento de servidor (retorno a origem), após realização de atividade de 
fiscalização de trânsito interestadual na Barreira de Vigilância Agropecuária, 
localizada na Vila Jundiá – Rorainópolis-RR.
02. Nome: Orlencleison Marques Temo, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Destino e Período: Porto Velho (RO) – 21/10/2018, Objetivo: Dar apoio ao 
deslocamento da servidora que irá participar do IV-Curso de Habilitação de 
Responsáveis Técnicos para Emissão de Certificado Fitossanitário de 
Origem-CFO e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado-CFOC
03. Nome: Orlencleison Marques Temo, Cargo: Auxiliar Agropecuário, 
Destino e Período: Porto Velho (RO) – 26/10/2018, Objetivo: Dar apoio ao 
deslocamento da servidora (retorno a origem) após participar do IV-Curso de 
Habilitação de Responsáveis Técnicos para Emissão de Certificado 
Fitossanitário de Origem-CFO e Certificado Fitossanitário de Origem 
Consolidado-CFOC a ser realizado na Unidade Central da ADAF.
Luiz Antônio da Silva
Diretor Presidente em Exercício
ADAF
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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