DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
R E S O L V E:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XI, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para contratação da Empresa 
MH FERRERIA QUARESMA –ME, para prestação de serviços de limpeza, 
higienização e conservação, para atender a FVS;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em 
questão pelo valor global de R$ 430.282,56 (quatrocentos e trinta mil, 
duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
À consideração do Senhor Diretor Presidente da FVS, para 
retificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FVS,

JOSÉ ANTONIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO,
Diretor Administrativo Financeiro da FVS.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA 
EM SAÚDE, em Manaus, 15 de outubro de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,                                                                                                                                                                                                                                                      
Diretor Presidente da FVS.
 IDAM                      
PORTARIAS Nºs 265, 266 e 267/2018-DAF/IDAM
O Diretor Administrativo-Financeiro, no uso de suas 
Atribuições legais.
Resolve: Autorizar a liberação de adiantamento com fulcro no artigo 4º 
Inciso I do Decreto nº 16.396/94;
Nome: Katia Maria Soares da Rocha
Cargo/Função: Assessor III
Matrícula: 244.588-3A Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339030 
- Material de Consumo
Município: Central - Manaus
Nome: André Pinheiro de Souza   
Cargo/Função: Assessor 
Matrícula: 243.241-2A Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339039 
– Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica 
Município:Central -  Manaus
Nome: André Pinheiro de Souza   
Cargo/Função: Assessor
Matrícula: 243.241-2A Valor: R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) ND: 339030 
- Material de Consumo
Município:Central -  Manaus
APLICAÇÃO: até 31/12/2018
PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias.
Manaus, 15 de outubro de 2018. 
MIBERWAL FERREIRA JUCÁ
Diretor Administrativo-Financeiro
Ordenador de Despesas
PORTARIA Nº 167/2018-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos 
Funcionários Públicos e Civis do Estado do Amazonas)
RESOLVE:
I- AVERBAR, a Certidão de Aluno Aprendiz e Certidão de Tempo de 
Contribuição do INSSdo servidor: PAULO SERGIO FERREIRA DAMASO– 
Matricula nº 050.400-9C.
1º - Escola Agrotécnica Federal de Manaus - Período de: 01/03/1975 a 
25/11/1977 = 02 anos, 09 mesese 01 dia;
2º - J.Martins - Período de: 01/05/1972 a31/10/1974 = 02 anos e 06 meses;
3º - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do 
Amazonas – Período de: 01/05/1978 a 03/05/1993 = 15 anos e 03 
dias,Totalizando = 6.396 dias, ou seja: 17 anos, 06 meses e 03 dias.
II - DETERMINAR a Diretoria Administrativo - Financeira os procedimentos 
necessários decorrentes desde ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 15 de outubro de 2018.
AIRTON JOSÉ SCHNEIDER
Diretor Presidente, em exercício
 IDAM
ERRATA DO EXTRATO Nº90/2018- PJ/IDAM. 
Publicado no DOE, edição de 21/09/2018, Publicações Diversas, pág. 17: 
ONDE SE LÊ (...) Data da Assinatura: 03/09/2018; Vigência: 12 meses, a 
contar da data de assinatura: 03/09/2018 a 02/09/2019LEIA-SE (...) Data da 
Assinatura: 31/08/2018; Vigência; 12 meses a contar de 02/09/2018 a 
01/09/2019.
Manaus, 15 de outubrode 2018. 
AIRTON JOSÉ SCHNEIDER
Diretor Presidente, em exercício
IDAM
EXTRATO Nº 92/2018- PJ /IDAM 
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 09/2018 – IDAM. DATA DE 
ASSINATURA: 25/09/18;PARTES: IDAM X CENTERMAX SERVIÇOS DE 
MÁQUINAS XEROGRÁFICAS LTDA;OBJETO:Prestação de serviços de 
fornecimento de impressoras Multifuncionais Monocromáticas.VALOR 
GLOBAL: R$ 56.962,00 (cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e dois 
reais)N.E 1418/2018, data de emissão: 25/09/2018. VIGÊNCIA:12MESES,a 
contar da data de assinatura do contrato. Processo Administrativo Nº 
01.01.013102.00016289/2018.
Manaus, 15 de outubro de 2018. 
AIRTON JOSÉ SCHNEIDER
Diretor Presidente, em exercício
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA N. 149/2018-GPGE*
Nomeia os membros da Comissão de Inventario, controle e supervisão de 
Bens Móveis do Patrimônio Estadual.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da competência 
inscrita no inciso XVI, do art. 10, da Lei n. 1.639 de 30 de dezembro de 1983 
(Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado),
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, 
para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua 
localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art. 4.º da Instrução Normativa 
n. 0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art.1.º - Nomear a Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício 
de 2018, da Procuradoria Geral do Estado – PGE, com o objetivo de realizar 
o levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, constituída dos seguintes membros:
I – SERVIDORES:
a) Felipe de Oliveira Pantoja, Matrícula 245.422-0 A.
b) Guaracy Tavares Edwards, Matrícula 143.013-0 D.
c) Gilbert Charles da Silva Ladislau, Matrícula 175.891-8 C.
d) Rafael Ferreira Malanconi Matrícula 220.073-2 B
e) José Augusto Menezes da Rocha 104.090-1 E
Art. 2.º - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade 
coordenar a realização do inventário de Bens Patrimoniais, apresentar 
relatório quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos 
bens permanentes em uso na Instituição.
Art. 3.º - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e  
competências.
Art. 4.º - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja 
cumprido o prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário.
Art. 5.º - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos 
da Comissão de Inventário.
Art. 6.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 10 de 
setembro de 2018.
PAULO JOSÉ GOMES DE CARVALHO
Procurador-Geral do Estado
*Republicada para inclusão de Servidores na nomeação do D.O.E de 
12.9.2018.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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