DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 25
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
ESPÉCIE: Termo de Convênio n° 013/2018-UEA; DATA DE ASSINATURA: 01
de agosto de 2018; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas – UEA e o
Município de Parintins; OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a
conjugação de esforços acadêmicos, técnicos e científicos dos partícipes
para execução do Programa de Estágio na modalidade de Estágio Curricular
Rural em Saúde Coletiva, a ser realizado em Unidade de Saúde no Município
de Parintins/AM, visando à formação prática dos acadêmicos na área de
Enfermagem, Odontologia e Medicina; VIGÊNCIA: Este Convênio vigorará
por 02 (dois) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por
mútuo acordo dos partícipes, mediante Termo Aditivo; VALOR: As despesas
decorrentes da Bolsa Tutoria serão de responsabilidade da UEA, conforme
Resolução n.º 63/2013–CONSUNIV, no valor de R$ 1.000,00(mil reais) por
turma executada. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°
2018/00011869
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica n. 002/2018;
DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2018; CELEBRANTES: Universidade
do Estado do Amazonas – UEA, LG Electronics do Brasil LTDA. e Fundação
Universitas de Estudos Amazônicos – F.UEA; OBJETO: O objeto do presente
1º TA é o desenvolvimento do projeto intitulado Desenvolvimento de Melhorias
na Área de Metodologia de Eficiência Energética e Avaliação do Consumo de
Energia Elétrica do Uso de Condicionadores de Ar Tipo Split Inverter do Brasil;
VALOR GLOBAL: O valor global para execução deste projeto é de R$
505.977,68 (quinhentos e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e
sessenta e oito centavos), os quais serão repassados pela LG à F.UEA;
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo Aditivo será de 8 (oito) meses
incluindo as fases de planejamento e encerramento do projeto com respectiva
prestação de contas, a contar da data do primeiro aporte, podendo ser
prorrogado mediante documento escrito e assinado pelas partes.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 2018/00003218-UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*)republicada por haver inconsistências na publicação do dia 21 de agosto
de 2018.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA, no uso
de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral
d e L i c i t a ç ã o , n o P r o c e s s o n º 2 0 1 7 / 0 0 0 3 0 9 9 7 - U E A
(01.01.013102.00025476.2018-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº
1049/2018-CGL transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o
procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto
Estadual nº 24.818/2005; RESOLVE: I – HOMOLOGAR aquisição, pelo
menor preço por item, de materiais permanentes (GRAVADOR DE VOZ
DIGITAL E CAIXA AMPLIFICADORA), para atender ao novo prédio do Centro
de Estudos Superiores de Parintins – CESP da Universidade do Estado do
Amazonas-UEA; II – ADJUDICAR os objetos licitados às empresas:
SUPRIHOUSE INFORMÁTICA E COMÉRCIO E SERVIÇOS-LTDA, CNPJ
Nº 04.519.119/0001-26, vencedora para o item 01, com valor total de R$
3.918,80 (Três mil, novecentos e dezoito reais e oitenta centavos) e LEAO
E XAVIER COMERCIO DE INFORMATICA LTDA-ME, CNPJ N°
17.352.044/0001-83, para o item 02 com o valor total de R$ 7.540,00 (Sete
mil, quinhentos e quarenta reais). O valor total dos itens empregados
importa a quantia de R$ 11.458,80 (Onze mil, quatrocentos e cinquenta e
oito reais e oitenta centavos).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
Setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 094/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto do art. 24, XXI, da Lei nº 8.666 de
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para aquisição de
bens destinados exclusivamente à pesquisa cientifica e tecnológica com
recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de
fornecimento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2017/00025297 – UEA,
referente à aquisição de CITÔMETRO DE FLUXO previsto no Convênio nº
846847/2017 – PRÓ-EQUIPAMENTOS/CAPES para atender o Programa de
Pós-Graduação em Medicina Tropical – PPGMT; RESOLVE: I – DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XXI, da Lei
nº 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor da empresa BECKMAN
COULTER DO BRASIL COM E IMP. DE PROD. DE LABORATÓRIOS LTDA,
CNPJ Nº 42.160.812/0006-59, com valor global de R$ 280.000,00 (Duzentos
e oitenta mil reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 10 de
outubro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 697/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 7º da Lei Complementar n° 30,
de 14.11.86, e o que consta do Processo n° 2018/00022420 – UEA, de
16/08/2018;
RESOLVE: DETERMINAR de acordo com a legislação vigente acima citada,
a averbação nos assentamentos funcionais da servidora MARIA ENEIDA
SOARES BARAUNA, matrícula n° 104.489-3B, da Certidão de Tempo de
Contribuição expedida pelo INSS, perfazendo um total de 2.424 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro) dias, ou seja, 6 (seis) anos, 7(sete) meses e 24
(vinte e quatro) dias.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 712/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 41 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer da Comissão do Estagio Probatório do Centro
de Estudo Superior de Tabatinga, desta Universidade, aprovado pelo
conselho da referida Unidade Acadêmica;
CONSIDERANDO o que determina os artigos 27 a 30 da Lei. N.º 3.656, de
01/09/2011;
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da comissão de Estagio Probatório
do Centro de Estudo Superior de Tabatinga desta Universidade, aprovado
pelo conselho da referida Unidade Acadêmica de APROVAR o docente a
seguir relacionado, no estagio probatório e declará-lo estável.
Nome do
Servidor
Processo
Classe
Estabilidade
a contar
Edfram Rodrigues
Pereira
2014/00017493
Especialista
06/03/2016
II - PROMOVER de Nível A para Nível B, dentro da Classe em que se
encontra o Professor aprovado em Estágio Probatório desta Universidade,
a seguir relacionado:
Nome do
Servidor
Processo
Classe
Promoção
a contar
Edfram
Rodrigues
Pereira
2014/00017493
Especialista
06/03/2016
III -
PROMOVER
de Nível B para Nível C, dentro da Classe em
que se
encontra o Professor aprovado em Estágio Probatório desta Universidade,
a seguir relacionado:
Nome do Servidor
Processo
Classe
Promoção
a contar
Edfram Rodrigues
Pereira
2014/00017493
Especialista
06/03/2018
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 726/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 7º da Lei Complementar n° 30,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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