DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 29
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Programa de Residência
Médica em Neonatologia apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da
Resolução nº. 020/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2018/00005931 - UEA.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário, na reunião realizada
no dia 12 de setembro de 2018.RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do
Programa de Residência Médica em Neonatologia da Universidade do Estado
do Amazonas – UEA, com a seguinte estrutura curricular.
Nº
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
Primeiro Ano (R3) - Neonatologia
1.
Sala de Parto com Alojamento Conjunto
576
2.
Unidade de Cuidados Intermediários (UCI)
576
3.
Unidade de Cuidados Intensivos (UTI)
1.152
4.
Ambulatório de RNT, Alto Risco e MBP
288
5.
Reuniões Científicas
288
TOTAL
2.880
Segundo Ano
(R4) -
Neonatologia
1.
Sala de Parto de Recém-Nascidos de Risco
432
2.
Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais de Maior
Complexidade com Transporte Neonatal
1.728
3.
Ambulatório de Risco e MBP
432
4.
Reuniões Científicas
432
TOTAL
2.880
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Neonatologia, será necessário cumprir a carga horária total de 5.760 (cinco
mil, setecentas e sessenta) horas teórico-prática, sendo 2.880 (duas mil,
oitocentas e oitenta) horas no primeiro ano (R3) e 2.880 (duas mil, oitocentas
e oitenta) horas no segundo ano (R4), obedecendo ao prazo previsto no Edital
de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de
julho de 2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 setembro de
2018.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 49/2018 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Segunda Licenciatura em
Geografia, de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da Escola
Normal Superior (ENS) para o município de Santo Antônio do Içá.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades
autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas
as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 22.637, de 12 de
janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º do
Art. 2º e o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a
Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação
Básica, assim como a Portaria Normativa Nº 9, de 30 de junho de 2009, DOU
datado de 01 de julho de 2009 que institui o Plano de Formação dos
Professores da Educação Básica no âmbito do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 01-CNE/CP de 11 de fevereiro de 2009 que
Estabelece Diretrizes Operacionais para a implantação do Programa
Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na
Educação Básica Pública a ser
Coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino
e realizado por instituições públicas de Educação Superior
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e a Lei Nº
9.795 de 27 de abril de 1999 que versa sobre a Política Nacional de Educação
Ambiental e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 14, de 13/03/2002,
e no Parecer CNE/CES Nº 492/2001, de 03/04/2001, que estabelece as
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Geografia, Licenciatura e
Bacharelado, bem como a Resolução CNE/CP Nº 1/2002, de 18/02/2002, que
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de Professores da
Educação Básica, e a Resolução CNE/CP Nº 2/2002, de 19/02/2002, que
Institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, segunda
licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação
Básica, em nível superior;
CONSIDERANDO as normas da Resolução Nº 120/16-CEE/AM, de 04 de
novembro de 2016, que versam sobre a criação, autorização e
reconhecimento de cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes dispostas no Plano de Desenvolvimento
Institucional (PDI) 2017-2021), aprovado pela Resolução Nº 53/2017-
CONSUNIV/UEA, de 13 de setembro de 2017 e na Resolução Nº 2/2013-
CONSUNIV/UEA, de 17 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a elaboração
dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas possui na rede pública de
ensino, profissionais de educação em exercício na Educação Básica, ainda
sem formação em nível superior;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia –
Segunda Licenciatura, Parfor, apresentado pela Escola Normal Superior -
ENS, nos autos do Processo Nº 2018/00008427, aprovado e consolidado pela
coordenação e Núcleo Docente Estruturante do Curso e aprovado pelo
Conselho Acadêmico da Unidade na reunião do dia 04/04/2018, se encontra
em consonância com as Diretrizes Curriculares do Curso;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia –
Segunda Licenciatura (Parfor) foi aprovado pela Câmara de Ensino de
Graduação (CAEG) em reunião realizada em 10/09/2018 e aprovado Ad
referendum pelo Conselho Universitário-CONSUNIV.
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Geografia-
Segunda Licenciatura, vinculado ao Plano Nacional de Formação de
Professores (Parfor), de oferta especial e ministrado pela UEA, por meio da
Escola Normal Superior (ENS) para o município de Santo Antônio do Içá.
Art. 2º O Currículo do Curso de Geografia - Licenciatura está
organizado de forma a garantir a consolidação do perfil do egresso a
ser formado, assegurando-lhe qualificação profissional competências e
habilidades para:
a) atuar na área do Ensino Fundamental e Médio, como também para o
Ensino Superior, desde que realize estudos em nível de Pós-Graduação;
b) perceber a atual dinâmica das transformações pelas quais o mundo
passa, com as novas tecnologias, com os novos recortes de espaço e tempo,
com as complexas interações entre as esferas do local e do global – que
afetam profundamente o cotidiano das pessoas, e procurar caminhos teóricos
e metodológicos capazes de interpretar e explicar esta realidade dinâmica.
c) realizar e interpretar pesquisas científicas;
d) elaborar e executar projetos, prestar assessoria;
e) divulgar conhecimentos, gerar tecnologias e assumir um papel crítico,
inter-relacionando ciência, tecnologia e sociedade, com ênfase na região
Amazônica;
f)
compreender os elementos e processos concernentes ao meio natural e
ao construído, com base nos fundamentos filosóficos, teóricos e
metodológicos da Geografia;
g) Dominar e aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo
de produção e aplicação do conhecimento geográfico, especialmente no
contexto amazônico.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Geografia – Segunda
Licenciatura, presencial modular, utiliza o sistema de crédito, e a distribuição
dos componentes curriculares na matriz do curso far-se-á em 05 (cinco)
semestres letivos consecutivos, conforme anexo I desta Resolução.
Art. 4º A carga horária total do Curso de Geografia – Segunda Licenciatura
é de 1.575 (um mil e quinhentos e setenta e cinco) horas equivalentes a 86
(oitenta e seis) créditos e distribuídas conforme alíneas a seguir:
a) 915 (noventas e quinze) horas, dedicadas às atividades formativas;
b) 360 (trezentas e sessenta) horas de práticas, vivenciadas ao longo do
curso;
c) 300 (trezentas) horas referentes ao Estágio Supervisionado;
d) 200 (duzentas) horas de atividades teórico-práticas (atividades
complementares) de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos
estudantes.
Art. 4º O Curso de Geografia - Segunda Licenciatura tem o prazo mínimo e
máximo de 02 (quatro) anos e 06 (seis) meses equivalentes a 05 (cinco)
semestres letivos consecutivos para integralização do curso.
Art. 5º O curso funcionará em turno integral, de segunda a sábado sem
ultrapassar 08 (oito) horas diárias.
Art. 6º O Estágio do Curso de Geografia – Segunda Licenciatura está
composto por 300 (trezentas) horas, divididas em Estágio Supervisionado I,
com 90 (noventa) horas; Estágio Supervisionado II, com 90 (noventa) horas e
Estágio Supervisionado III, com 120 (cento e vinte) horas.
§1º O Estágio Supervisionado poderá ser realizado na escola onde o cursista
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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