DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 31
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 50/2018 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Segunda Licenciatura em
Geografia, de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de
Professores da Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da
Escola Normal Superior (ENS) para o município de Santo Antônio do
Içá.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 53, da Lei Nº 9.394, de
20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
assegurando às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus
Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do
art. 2.º, e o inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002,
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº3, de
18/12/2002, e o Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, e, ainda, o
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e o Parecer CNE/CES
Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de
tecnologia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI), aprovado pela Resolução Nº 20/2012-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 30/07/2012, e na Resolução Nº
02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em
17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Petróleo e Gás, de oferta especial no município de Carauari,
apresentado pela Escola Superior de Tecnologia (EST), processo nº
2018/00015197, encontra-se aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, e
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes
Internas, dispondo do parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação,
datado de 12/08/2018;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em
reunião ordinária, realizada no dia 12/09/2018,
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Petróleo e Gás, de oferta especial, no município de Carauari,
por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), autorizada pela Resolução
Nº 45/2014-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE em 04/08/2013.
.Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Petróleo
e Gás, aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes
Internas, que compreendem atividades relacionadas aos processos de
prospecção, exploração, produção, transporte, armazenamento, refino,
distribuição/logística e comercialização do Petróleo, Gás e derivados com
foco nas questões ligadas à ética, preservação do meio-ambiente, segurança,
saúde, qualidade e a viabilidade técnico-econômica, além do aprimoramento
tecnológico.
§1º O Tecnólogo em Petróleo e Gás a ser formado pela UEA deverá possuir
competência para atuar no planejamento, implantação e supervisão de
atividades e/ou empreendimentos de prospecção, extração e beneficiamento
de minérios, petróleo e gás, tais como perfuração, desmonte, escavação,
carregamento, transporte, classificação, lavagem, concentração, secagem e
embalagem de embarque, bem como inspecionar áreas de interesse,
avaliando riscos da atividade e gerenciando recursos humanos, financeiros e
materiais. Podendo exercer funções de consultoria e de assistência técnica,
bem como desenvolver pesquisas científico-tecnológicas, tendo em vista sua
formação continuada e seu aprimoramento profissional.
§2º O Curso Superior de Tecnologia em Petróleo e Gás dispõe da Matriz
Curricular na forma apresentada no Anexo desta Resolução
Art. 3º O Curso Superior de Tecnologia em Petróleo e Gás, de oferta especial
no município de Carauari é constituído de 2.775 (duas mil, setecentas e
setenta e cinco) horas, equivalente a 163 (cento e sessenta e três) créditos.
Incluídas na carga horária total, 105 (cento e cinco) horas de Estágio
Supervisionado, 90 (noventa) horas de Trabalho de Conclusão de Curso e
120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares.
Art. 4º As 120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares, serão
integralizadas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante
desta Resolução.
Art. 5º Ficam aprovados os Apêndices constantes dos incisos I, II, III, IV e V,
na forma a seguir.
I. Apêndice A, que dispõe sobre o Regulamento do Estágio Supervisionado;
II. Apêndice B, que dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de
Curso;
III. Apêndice C, que dispõe sobre o Ementário dos Componentes
Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução;
IV. Apêndice D que dispõe sobre o Corpo Docente;
V. Apêndice E que dispõe sobre a Ficha de Avaliação do Docente e Discente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 27 de setembro
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
Anexa Resolução Nº050/2018-CONSUNIV/UEA, aprovada
em 12/09/2018.
MatrizCurricular
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS
OfertaEspecial no município de Carauari
EST/UEA
1º. SEMESTRE LETIVO
Sigl
a
Componente
Curricular
CR
C
T
C
P
CHT
CHP
C
H
E
THC
EST
P&G
101
A Indústria do
Petróleo e
Gás
4
4
0
60
0
0
60
EST
P&G
102
Calculo I
5
5
0
75
0
0
75
EST
P&G
103
Comunicação
e Expressão
3
3
0
45
0
0
45
EST
P&G
104
Desenho
Técnico
3
3
0
45
0
0
45
EST
P&G
105
Ecologia e
Meio
Ambiente
3
3
0
45
0
0
45
EST
P&G
106
Física I
4
4
0
60
0
0
60
EST
P&G
107
Geologia
Geral
4
4
0
60
0
0
60
EST
P&G
108
Inglês Técnico
2
2
0
30
0
0
30
EST
P&G
109
Química Geral
3
3
0
45
0
0
45
Total do 1º
SEMESTRE LETIVO
31
31
0
465
0
0
465
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Component
e Curricular
C
R
C
T
C
P
CH
T
CH
P
C
H
E
THC
ESTP&
G 201
Calculo II
6
6
0
90
0
0
90
ESTP&
G 202
Física II
6
6
0
90
0
0
90
ESTP&
G 203
Geologia do
Petróleo
4
4
0
60
0
0
60
ESTP&
G 204
Gestão da
Qualidade e
Produtividad
e
2
2
0
30
0
0
30
ESTP&
G 205
Informática
4
4
0
60
0
0
60
ESTP&
G 206
Materiais de
Construção
Mecânica I
4
4
0
60
0
0
60
ESTP&
G 207
Organização
e Métodos
2
2
0
30
0
0
30
ESTP&
G 208
Química do
Petróleo
4
4
0
60
0
0
60
Total do 2º Semestre
Letivo
32
32
0
480
0
0
480
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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