DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  31
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 50/2018 – CONSUNIV
Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Segunda Licenciatura em 
Geografia, de oferta especial, pelo Plano Nacional de Formação de 
Professores da Educação Básica (Parfor) e ministrado por meio da 
Escola Normal Superior (ENS) para o município de Santo Antônio do 
Içá.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e 
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 53, da Lei Nº 9.394, de 
20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 
assegurando às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus 
Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do 
art. 2.º, e o inciso IX, do art. 16, do Estatuto da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, de 27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CP Nº 3, de 18/12/2002, 
 
Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº3, de 
18/12/2002, e o Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, e, ainda, o 
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e o Parecer CNE/CES 
Nº 239/2008, de 06/11/2008, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais 
Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de 
tecnologia; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), aprovado pela Resolução Nº 20/2012-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 30/07/2012, e na Resolução Nº 
02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no Diário Oficial do Estado em 
17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Petróleo e Gás, de oferta especial no município de Carauari, 
apresentado pela Escola Superior de Tecnologia (EST), processo nº 
2018/00015197, encontra-se aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, e 
em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas, dispondo do parecer favorável da Câmara de Ensino de Graduação, 
datado de 12/08/2018;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 
reunião ordinária, realizada no dia 12/09/2018, 
RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Petróleo e Gás, de oferta especial, no município de Carauari, 
por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), autorizada pela Resolução 
Nº 45/2014-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE em 04/08/2013.
.Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Petróleo 
e Gás, aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes 
Internas, que compreendem atividades relacionadas aos processos de 
prospecção, exploração, produção, transporte, armazenamento, refino, 
distribuição/logística e comercialização do Petróleo, Gás e derivados com 
foco nas questões ligadas à ética, preservação do meio-ambiente, segurança, 
saúde, qualidade e a viabilidade técnico-econômica, além do aprimoramento 
tecnológico. 
§1º O Tecnólogo em Petróleo e Gás a ser formado pela UEA deverá possuir 
competência para atuar no planejamento, implantação e supervisão de 
atividades e/ou empreendimentos de prospecção, extração e beneficiamento 
de minérios, petróleo e gás, tais como perfuração, desmonte, escavação, 
carregamento, transporte, classificação, lavagem, concentração, secagem e 
embalagem de embarque, bem como inspecionar áreas de interesse, 
avaliando riscos da atividade e gerenciando recursos humanos, financeiros e 
materiais. Podendo exercer funções de consultoria e de assistência técnica, 
bem como desenvolver pesquisas científico-tecnológicas, tendo em vista sua 
formação continuada e seu aprimoramento profissional.
§2º O Curso Superior de Tecnologia em Petróleo e Gás dispõe da Matriz 
Curricular na forma apresentada no Anexo desta Resolução
Art. 3º O Curso Superior de Tecnologia em Petróleo e Gás, de oferta especial 
no município de Carauari é constituído de 2.775 (duas mil, setecentas e 
setenta e cinco) horas, equivalente a 163 (cento e sessenta e três) créditos. 
Incluídas na carga horária total, 105 (cento e cinco) horas de Estágio 
Supervisionado, 90 (noventa) horas de Trabalho de Conclusão de Curso e 
120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares.
Art. 4º As 120 (cento e vinte) horas de Atividades Complementares, serão 
integralizadas, conforme disposto no Projeto Pedagógico, parte integrante 
desta Resolução. 
Art. 5º Ficam aprovados os Apêndices constantes dos incisos I, II, III, IV e V, 
na forma a seguir.
I. Apêndice A, que dispõe sobre o Regulamento do Estágio Supervisionado;
II. Apêndice B, que dispõe sobre o Regulamento do Trabalho de Conclusão de 
Curso;
III. Apêndice C, que dispõe sobre o Ementário dos Componentes 
Curriculares que compõem a Matriz Curricular aprovada por esta Resolução;
IV. Apêndice D que dispõe sobre o Corpo Docente;
V.  Apêndice E que dispõe sobre a Ficha de Avaliação do Docente e Discente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará 
publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na 
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 27 de setembro 
de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
    Presidente
Anexa Resolução Nº050/2018-CONSUNIV/UEA, aprovada 
em 12/09/2018.
 
MatrizCurricular
 
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS
 
OfertaEspecial no município de Carauari
 
EST/UEA
 
1º. SEMESTRE LETIVO
 
Sigl
a
 
Componente 
Curricular
 
CR
 
C
T
 
C
P
 
CHT
 
CHP
 
C
H
E
 
THC
 
EST
P&G
 
101
 
A Indústria do 
Petróleo e 
Gás
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
EST
P&G
 
102
 
Calculo I
 
5
 
5
 
0
 
75
 
0
 
0
 
75
 
EST
P&G
 
103
 
Comunicação 
e Expressão
 
3
 
3
 
0
 
45
 
0
 
0
 
45
 
EST
P&G
 
104
 
Desenho 
Técnico
 
3
 
3
 
0
 
45
 
0
 
0
 
45
 
EST
P&G
 
105
 
Ecologia e 
Meio 
Ambiente
 
3
 
3
 
0
 
45
 
0
 
0
 
45
 
EST
P&G 
106
 
Física I
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
EST
P&G 
107
 
Geologia 
Geral
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
EST
P&G 
108
 
Inglês Técnico
 
2
 
2
 
0
 
30
 
0
 
0
 
30
 
EST
P&G 
109
 
Química Geral
 
3
 
3
 
0
 
45
 
0
 
0
 
45
 
Total do 1º 
SEMESTRE LETIVO
 
31
 
31
 
0
 
465
 
0
 
0
 
465
 
2º SEMESTRE LETIVO
 
Sigla
 
Component
e Curricular
 
C
R
 
C
T
 
C
P
 
CH
T
 
CH
P
 
C
H
E
 THC
 
ESTP&
G 201
 
Calculo II
 
6
 
6
 
0
 
90
 
0
 
0
 
90
 
ESTP&
G 202
 
Física II
 
6
 
6
 
0
 
90
 
0
 
0
 
90
 
ESTP&
G 203
 
Geologia do 
Petróleo
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
ESTP&
G 204
 
Gestão da 
Qualidade e 
Produtividad
e  
2
 
2
 
0
 
30
 
0
 
0
 
30
 
ESTP&
G 205 
Informática  
4  
4  
0  
60  
0
 
0
 
60
 
ESTP&
G 206 
Materiais de 
Construção 
Mecânica I  
4  
4  
0  
60  
0
 
0
 
60
 
ESTP&
G 207 
Organização 
e Métodos  
2  
2  
0  
30  
0
 
0
 
30
 
ESTP&
G 208 
Química do 
Petróleo  
4  
4  
0  
60  
0
 
0
 
60
 
Total do 2º Semestre 
Letivo  
32  
32  
0  
480  
0
 
0
 480
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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