DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  33
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do 
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 045/2014-CONSUNIV/UEA, 
publicada no DOE, de 04/08/2014, que autoriza no âmbito da Universidade do 
Estado do Amazonas, a oferta do curso de graduação em Matemática, na 
modalidade licenciatura, no município de Eirunepé; 
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 03/2003 e no 
Parecer CNE/CES que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os 
cursos de graduação em Matemática, bem como o que dispõe a Resolução 
CNE/CP Nº 2/2015, de 1º/07/2015, e o Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de 
9/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação 
Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de 
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de 
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o 
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI), aprovado pela Resolução Nº 20/2012-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 30/07/2012, e na Resolução Nº 
02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em 
Matemática, de oferta especial em Eirunepé por meio do CEST, apresentado 
via processo nº 2017/000127708, encontra-se devidamente consolidado pelo 
NDE do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CEST, e em 
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes 
Internas, dispondo no Despacho oriundo da Câmara de Ensino de 
Graduação, datado de 13/08/2018;
CONSIDERANDO, finalmente, a urgência para o encaminhamento ao 
CEE/AM, do PPC do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta 
especial, no município de Eirunepé;
RESOLVE: Art. 1º Aprova o PPC do Curso de Licenciatura em Matemática, de 
oferta especial em Eirunepé, Nº 45/2014-CONSUNIV/UEA, publicada no 
DOE em 04/08/2013, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé 
(CEST), ministrado via Ensino Presencial Modular.
§1º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta especial no município 
de Eirunepé de que trata o caput deste artigo, com início das atividades 
acadêmicas em 24/08/2015, e com previsão de conclusão, no primeiro 
semestre de 2019, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo 
desta Resolução.
Art. 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, de 
oferta especial, pela UEA, em Eirunepé, aprovada por esta Resolução, 
encontra-se organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares 
Nacionais e com a Legislação Interna, de forma a garantir sólida formação ao 
Licenciado em Matemática, as condições necessária da formação e 
qualificação para o exercício pleno da docência na Educação Básica, do seu 
papel social, a saber: 
I. Visão do seu papel social de educador e capacidade de se inserir em 
diversas realidades com sensibilidade para interpretar as ações do 
acadêmico. 
II.Visão da contribuição que a aprendizagem da Matemática pode oferecer à 
formação dos indivíduos para o exercício de sua cidadania; 
III.Visão de que o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a 
todos, e consiga ter consciência de seu papel na superação dos preconceitos, 
traduzidos pela angústia, inércia ou rejeição, que muitas vezes ainda estão 
presentes no ensino-aprendizagem da disciplina;
IV.Visão para aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo 
de produção e aplicação do conhecimento matemático.
V. Detentor de competências e habilidades, apto a:
a) Fundamentar-se nos princípios da ética democrática, colocando a 
Matemática a serviço: da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da 
participação, da responsabilidade, do diálogo e da solidariedade, para 
atuação como profissional e como cidadão;
b) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores 
democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes; 
c) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em 
seus aspectos sociais, culturais e físicos, detectando e combatendo todas as 
formas de discriminação;
d) Utilizar conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e 
social, para compreender o contexto e as relações em que está inserida a 
prática educativa;
e) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão, 
desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola; 
f) 
Atuar com os conhecimentos matemáticos em diferentes contextos da 
prática profissional, além da sala de aula; 
g) Conhecer e dominar os conteúdos básicos de Matemática que serão 
objeto da atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias 
dos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
h) Relacionar os conteúdos básicos referentes à Matemática com: a) os 
fatos, as tendências, os fenômenos ou os movimentos da atualidade; b) os 
fatos significativos da vida pessoal, social e profissional dos alunos;
i) 
Criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas eficazes para a 
aprendizagem e para o desenvolvimento dos alunos, utilizando o 
conhecimento da área de matemática, das temáticas sociais transversais ao 
currículo escolar, dos contextos sociais considerados relevantes para a 
aprendizagem escolar, bem como as especificidades didáticas envolvidas;
j) 
Contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades matemáticas, 
utilizando-os em outras áreas do conhecimento em aplicações variadas, 
interpretando matematicamente situações ou fenômenos que emergem de 
áreas diversas do conhecimento ou de situações reais;
k) Utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem, 
considerando os conhecimentos matemáticos e, a partir de seus resultados, 
formularem propostas de intervenção pedagógica, considerando o 
desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos.
l) 
Trabalho em equipe de modo a integrar-se com os professores da sua e 
de outras áreas, no sentido de contribuir com a proposta pedagógica da 
escola e favorecer uma aprendizagem multidisciplinar e significativa dos 
alunos. 
Art. 3º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, de 
oferta especial, no município de Eirunepé será efetivada com 3.230 (três mil, 
duzentas e trinta) horas, atendendo às exigências legais da Resolução 
CNE/CP 2, de 01/07/2015, assim distribuídas:
I. 405 (quatrocentas e cinco) horas de prática como componente curricular, 
realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados 
ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de 
Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do Art.13 da 
Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015;
II. 420 (quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado em 
todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho prático-
reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no qual os 
graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente 
planejadas;
III. 2.205 (duas mil e duzentas e noventa e cinco) horas de conteúdos 
curriculares vinculados ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, das Áreas 
Específicas e Interdisciplinares do campo das Ciências da Religião e da 
Educação, seus Fundamentos e Metodologias incluindo atividades 
formativas como assistência às aulas, realização de seminários e 
participação na realização de pesquisas, atendendo ao Inciso III, §1º do Art.13 
da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015;
IV. 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento 
curricular, em áreas específicas articuladas ao campo das Ciências da 
Religião e da Educação de interesse dos estudantes, atendendo ao Inciso IV, 
§1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015);
Art. 4º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta especial, no 
município de Eirunepé, funcionará sob o regime letivo semestral, com 
duração de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 5º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos 
estudantes que ingressarem no Curso de Licenciatura em Matemática, via 
concursos vestibular e SIS, no município de Eirunepé.
Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do 
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz 
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A do PPC, 
parte integrante desta Resolução;
II. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice B do PPC, parte 
integrante desta Resolução;
III. Os procedimentos inerentes ao Estágio Supervisionado dispostos, 
constante do Apêndice C do PPC, parte integrante desta Resolução;
IV. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso 
dispostos no Apêndice D do PPC, parte integrante desta Resolução;
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de 
setembro de 2018.
                               CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
                                                 Presidente
 
Anexo Resolução Nº 052/2018-CONSUNIV/UEA, aprovada em
12/09/2018
 
MATRIZ CURRICULAR 
 
Curso de Licenciatura em Matemática
  
Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé
 
NESEIR
  
CEST/UEA
 
1º Semestre Letivo
 
Sigla
 
Componentes
 
Curriculares
 
Crédito
 
CHT
 
CHP
 
CHE
 
THC
 
PR
 
CR
 
CT
 
CP
 
CEST
 
MAT06
 Matemática 
Elementar I
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
 
CEST
 
MAT02
 Geometria 
Analítica
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
 
CEST
 
MAT03
 Introdução à 
Álgebra
 
4
 
4
 
0
 
60
 
0
 
0
 
60
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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