DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 33
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do
art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 045/2014-CONSUNIV/UEA,
publicada no DOE, de 04/08/2014, que autoriza no âmbito da Universidade do
Estado do Amazonas, a oferta do curso de graduação em Matemática, na
modalidade licenciatura, no município de Eirunepé;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) dispostas no Decreto nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNE/CES Nº 03/2003 e no
Parecer CNE/CES que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para os
cursos de graduação em Matemática, bem como o que dispõe a Resolução
CNE/CP Nº 2/2015, de 1º/07/2015, e o Parecer CNE/CP Nº 2/2015, datado de
9/6/2015, que instituem Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação
Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 120/2016-CEE/AM, de
29/06/2016, sobre a criação, autorização e organização de cursos de
graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o
reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI), aprovado pela Resolução Nº 20/2012-
CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 30/07/2012, e na Resolução Nº
02/2013-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 17/01/2013;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em
Matemática, de oferta especial em Eirunepé por meio do CEST, apresentado
via processo nº 2017/000127708, encontra-se devidamente consolidado pelo
NDE do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico do CEST, e em
consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes
Internas, dispondo no Despacho oriundo da Câmara de Ensino de
Graduação, datado de 13/08/2018;
CONSIDERANDO, finalmente, a urgência para o encaminhamento ao
CEE/AM, do PPC do Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta
especial, no município de Eirunepé;
RESOLVE: Art. 1º Aprova o PPC do Curso de Licenciatura em Matemática, de
oferta especial em Eirunepé, Nº 45/2014-CONSUNIV/UEA, publicada no
DOE em 04/08/2013, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Tefé
(CEST), ministrado via Ensino Presencial Modular.
§1º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta especial no município
de Eirunepé de que trata o caput deste artigo, com início das atividades
acadêmicas em 24/08/2015, e com previsão de conclusão, no primeiro
semestre de 2019, passará a dispor da Matriz Curricular constante no Anexo
desta Resolução.
Art. 2º A composição curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, de
oferta especial, pela UEA, em Eirunepé, aprovada por esta Resolução,
encontra-se organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e com a Legislação Interna, de forma a garantir sólida formação ao
Licenciado em Matemática, as condições necessária da formação e
qualificação para o exercício pleno da docência na Educação Básica, do seu
papel social, a saber:
I. Visão do seu papel social de educador e capacidade de se inserir em
diversas realidades com sensibilidade para interpretar as ações do
acadêmico.
II.Visão da contribuição que a aprendizagem da Matemática pode oferecer à
formação dos indivíduos para o exercício de sua cidadania;
III.Visão de que o conhecimento matemático pode e deve ser acessível a
todos, e consiga ter consciência de seu papel na superação dos preconceitos,
traduzidos pela angústia, inércia ou rejeição, que muitas vezes ainda estão
presentes no ensino-aprendizagem da disciplina;
IV.Visão para aprimorar as abordagens científicas pertinentes ao processo
de produção e aplicação do conhecimento matemático.
V. Detentor de competências e habilidades, apto a:
a) Fundamentar-se nos princípios da ética democrática, colocando a
Matemática a serviço: da dignidade humana, da justiça, do respeito mútuo, da
participação, da responsabilidade, do diálogo e da solidariedade, para
atuação como profissional e como cidadão;
b) Orientar suas escolhas e decisões metodológicas e didáticas por valores
democráticos e por pressupostos epistemológicos coerentes;
c) Reconhecer e respeitar a diversidade manifestada por seus alunos, em
seus aspectos sociais, culturais e físicos, detectando e combatendo todas as
formas de discriminação;
d) Utilizar conhecimentos sobre a realidade econômica, cultural, política e
social, para compreender o contexto e as relações em que está inserida a
prática educativa;
e) Participar coletiva e cooperativamente da elaboração, gestão,
desenvolvimento e avaliação do projeto educativo e curricular da escola;
f)
Atuar com os conhecimentos matemáticos em diferentes contextos da
prática profissional, além da sala de aula;
g) Conhecer e dominar os conteúdos básicos de Matemática que serão
objeto da atividade docente, adequando-os às atividades escolares próprias
dos quatro últimos anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
h) Relacionar os conteúdos básicos referentes à Matemática com: a) os
fatos, as tendências, os fenômenos ou os movimentos da atualidade; b) os
fatos significativos da vida pessoal, social e profissional dos alunos;
i)
Criar, planejar, realizar, gerir e avaliar situações didáticas eficazes para a
aprendizagem e para o desenvolvimento dos alunos, utilizando o
conhecimento da área de matemática, das temáticas sociais transversais ao
currículo escolar, dos contextos sociais considerados relevantes para a
aprendizagem escolar, bem como as especificidades didáticas envolvidas;
j)
Contextualizar e inter-relacionar conceitos e propriedades matemáticas,
utilizando-os em outras áreas do conhecimento em aplicações variadas,
interpretando matematicamente situações ou fenômenos que emergem de
áreas diversas do conhecimento ou de situações reais;
k) Utilizar estratégias diversificadas de avaliação da aprendizagem,
considerando os conhecimentos matemáticos e, a partir de seus resultados,
formularem propostas de intervenção pedagógica, considerando o
desenvolvimento de diferentes capacidades dos alunos.
l)
Trabalho em equipe de modo a integrar-se com os professores da sua e
de outras áreas, no sentido de contribuir com a proposta pedagógica da
escola e favorecer uma aprendizagem multidisciplinar e significativa dos
alunos.
Art. 3º A integralização curricular do Curso de Licenciatura em Matemática, de
oferta especial, no município de Eirunepé será efetivada com 3.230 (três mil,
duzentas e trinta) horas, atendendo às exigências legais da Resolução
CNE/CP 2, de 01/07/2015, assim distribuídas:
I. 405 (quatrocentas e cinco) horas de prática como componente curricular,
realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados
ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de
Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do Art.13 da
Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015;
II. 420 (quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado em
todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho prático-
reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no qual os
graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente
planejadas;
III. 2.205 (duas mil e duzentas e noventa e cinco) horas de conteúdos
curriculares vinculados ao Núcleo de Estudos de Formação Geral, das Áreas
Específicas e Interdisciplinares do campo das Ciências da Religião e da
Educação, seus Fundamentos e Metodologias incluindo atividades
formativas como assistência às aulas, realização de seminários e
participação na realização de pesquisas, atendendo ao Inciso III, §1º do Art.13
da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015;
IV. 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento
curricular, em áreas específicas articuladas ao campo das Ciências da
Religião e da Educação de interesse dos estudantes, atendendo ao Inciso IV,
§1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1º/07/2015);
Art. 4º O Curso de Licenciatura em Matemática, de oferta especial, no
município de Eirunepé, funcionará sob o regime letivo semestral, com
duração de 08 (oito) semestres letivos, equivalentes a 4 (quatro) anos.
Art. 5º A Matriz Curricular aprovada por esta Resolução aplicar-se-á a todos
estudantes que ingressarem no Curso de Licenciatura em Matemática, via
concursos vestibular e SIS, no município de Eirunepé.
Art. 6º Ficam aprovados conforme dispostos no Projeto Pedagógico do
Curso, parte integrante desta Resolução:
I. O Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz
Curricular aprovada por esta Resolução, constante do Apêndice A do PPC,
parte integrante desta Resolução;
II. Os Dados sobre o Corpo Docente, constantes do Apêndice B do PPC, parte
integrante desta Resolução;
III. Os procedimentos inerentes ao Estágio Supervisionado dispostos,
constante do Apêndice C do PPC, parte integrante desta Resolução;
IV. Os procedimentos inerentes ao Trabalho de Conclusão de Curso
dispostos no Apêndice D do PPC, parte integrante desta Resolução;
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas,
revogando-se as disposições em contrário.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de
setembro de 2018.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
Anexo Resolução Nº 052/2018-CONSUNIV/UEA, aprovada em
12/09/2018
MATRIZ CURRICULAR
Curso de Licenciatura em Matemática
Núcleo de Ensino Superior de Eirunepé
NESEIR
CEST/UEA
1º Semestre Letivo
Sigla
Componentes
Curriculares
Crédito
CHT
CHP
CHE
THC
PR
CR
CT
CP
CEST
MAT06
Matemática
Elementar I
4
4
0
60
0
0
60
CEST
MAT02
Geometria
Analítica
4
4
0
60
0
0
60
CEST
MAT03
Introdução à
Álgebra
4
4
0
60
0
0
60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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