DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  35
CEST 
MAT4
2 
Tópicos 
Especiais 
de 
Matemática  
4  
4  
0  
60  
0  
0  
60  
CE
ST
MA
T38
 
CEST 
MAT4
4 
Trabalho 
de 
Conclusão 
de Curso II  
3  
2  
1  
30  
30  0  
60  
CE
ST
MA
T39
 
CEST 
MAT4
3 
Estágio 
Supervision
ado IV  
4  
2  
2  
0  
0  
90  
90  
CE
ST
MA
T40
 
 
Optativa II  
4  
4  
0  
60  
0  
0  
60  
-
 
Total do 8º 
Semestre Letivo  
22  
18  
4  
240  
60  90  
390
 -
 
Total inerente aos 
oito Semestres 
Letivos 
150  26  
176  2130  510  420  
3030
 
 
 Atividades 
Integradoras 
0  
 
0  
0  
0  
0  
200
 
 
Total da 
Composição 
Curricular 
 
 
176   
 
 
3230
 
 
 LEGENDA
Um crédito teórico equivale 15 horas e um crédito prático equivale a 30
horas.
o
CR- N  de créditos; CT – Crédito teórico = 15 horas; ; CP – Crédito prático = 30 
horas; (Quando se desejar dispor na carga de estágio, horas de orientação 
com vista replanejamento das atividades se pode convencionar créditos 
teóricos e práticos); CHT - Carga Horária Teórica; CHP- Carga Horária 
Prática; CHE – Carga horária de Estágio Supervisionado; THC - Total de 
Horas do Componente Curricular
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 54/2018 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia – 
Licenciatura para renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular 
e ministrado no Centro de Estudos de Tabatinga – CESTB.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e 
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de 
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às 
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do 
art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do 
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em 
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5, de 13/12/2005, a Resolução 
CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, bem como a Resolução CNE/CP nº 2 de 
01/07/2015;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de 
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação; 
CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de 
Desenvolvimento Institucional (PDI 2017-2021), bem como a Resolução nº 
2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos 
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) apresentado 
nos autos do Processo nº 2018/0000023 foi aprovado pelo Conselho 
Acadêmico da Unidade na reunião 13/12/2017 se encontra em consonância 
 
 
com as Diretrizes Curriculares do Curso;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Pedagogia foi aprovado Ad 
 
referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e pelo Conselho 
Universitário-CONSUNIV.
RESOLVE:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
Art. 1ºAprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia– Licenciatura 
para renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular e ministrado 
no Centro de Estudos de Tabatinga – CESTB.
Art. 2º As concepções e os princípios que norteiam o processo de formação 
do Curso de Pedagogia - Licenciatura, em termos gerais, dão o perfil geral dos 
egressos, com competências e habilidades para atuar, principalmente, no 
magistério das Escolas da rede de Educação Infantil e do Ensino 
Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA (séries 
iniciais do ensino fundamental), assim o currículo do curso foi organizado para 
formar o professor com o perfil profissional capaz de:
a) Criar as condições que garantem as expressões de cada sujeito de forma 
que ambos (pesquisador/pesquisado) mergulhem na espessura do real e de 
suas significações para captar a lógica contraditória dos discursos de cada 
ator social em seus relacionamentos;
b) Favorecer as relações dialógicas de todos os envolvidos no processo, 
colocando em questão o poder e ampliando as possibilidades de realização 
de experiências alternativas no interior do processo investigativo;
c) Romper os muros dos aparelhos formadores ao permitir estabelecer o 
intercâmbio e a comunicação entre diversidades culturais, particularmente 
nas relações entre Escola, Comunidade e Sociedade;
d) Desenvolver a pedagogia da práxis, onde a ação e a reflexão constituem-
se como unidade dialética indissociável no processo de formação dos sujeitos 
históricos no campo da educação;
e) Realizar trabalho coletivo e valorizar a organização dos sujeitos do 
processo educativo, na perspectiva de autonomia na construção de um saber 
e de uma identidade política, cultura e profissional;
f) 
Valorizar as experiências como fontes de reflexão crítica, fundadas no 
conhecimento das ciências e na compreensão dos contextos históricos 
(nacionais e internacionais) das sociedades e das comunidades amazônidas;
g) Valorizar as capacidades criativas e de recursos tecnológicos, capazes 
de fazer avançar o processo educativo na sociedade, observada as 
diversidades culturais. 
h) Analisar criticamente a realidade amazônica, observando as interações 
políticas, sociais e econômicas, no âmbito nacional e internacional, 
identificando as contradições sobre a Região, constituídas no processo da 
sua formação histórica, particularmente, sobre a complexidade das questões 
ambientais e ecológicas;
i) 
Compreender e fazer cumprir os princípios constitucionais no que diz 
respeito às diversidades etnoculturais e raciais de gênero, religiosas, 
políticas, econômicas e à pluralidade de ideias e concepções;
j) 
Auto-gestionar seus processos investigativos, oferecendo alternativas às 
práxis educativas e aos problemas que se apresentam nos diferentes campos 
da ação pedagógica, utilizando-se da criatividade e de tecnologias 
alternativas; 
k) Observar os princípios da democracia participativa, orientando suas 
práticas profissionais e sua conduta pessoal de forma ética, apoiadas em 
valores compromissados com a preservação e com o destino dos sujeitos 
históricos no processo de construção de uma sociedade justa, equânime e 
igualitária; 
l) 
Analisar criticamente as relações Educação/Escola/Sociedade, 
atentando para as especificidades dessas relações em diferentes contextos 
históricos e socioculturais.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Pedagogia, Licenciatura, utiliza o 
sistema de crédito, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do 
curso far-se-á em 09 (nove) semestres letivos (períodos), conforme anexo I 
desta Resolução.
Art. 4º A Carga horária do Curso de Pedagogia- Licenciatura é de 3.740 
(Três mil setecentos e quarenta) horas atendendo as exigências legais da 
Resolução CNE/CP nº 2/2015 compreendendo:
a) 660 (Seiscentos e sessenta) horas de prática como componente 
 
 
curricular, realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos 
vinculados ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das 
Áreas de Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do 
Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1/07/2015;
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado 
em todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho 
prático-reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no 
qual os graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente 
planejadas que dispõe o Inciso II, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
1/07/2015;
c) 2.460 (Duas mil e quatrocentos e sessenta) horas, dedicadas às 
atividades formativas, de prática como componente curricular, realizando 
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo 
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação 
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso III, §1º do Art.13 da Resolução 
CNE/CP nº 2, de 1/07/2015, equivalentes a 168 (cento e sessenta e oito) 
 
créditos; 
d) 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento 
curricular, em áreas específicas articuladas no campo Pedagogia de interesse 
dos atendendo ao Inciso IV, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 
1/07/2015. 
Art. 5º O Curso de Pedagogia, funcionará em regime letivo semestral, nos 
turnos matutino, vespertino e noturno, na modalidade presencial regular.
Art. 6º Prazo de Integralização Curricular para o curso de Pedagogia – 
Licenciatura é 09 (nove) semestres letivos equivalente a 4,6 (quatro anos e 
seis meses) considerando o prazo mínimo (ideal) e o máximo de:
a) Prazo ideal: 4,6 (quatro anos e seis meses) equivalentes a 9 (nove) 
semestres;
b) Prazo máximo: 7 (sete) anos equivalentes a 14 (quatorze) semestres 
letivos
Art. 7º O Estágio será realizado nos últimos 3 (três) semestres letivos e 
exigido ao acadêmico a elaboração e apresentação de um Plano de Estágio 
para cada etapa do Estágio (I, II e III) e como resultado das experiências 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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