DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 35
CEST
MAT4
2
Tópicos
Especiais
de
Matemática
4
4
0
60
0
0
60
CE
ST
MA
T38
CEST
MAT4
4
Trabalho
de
Conclusão
de Curso II
3
2
1
30
30 0
60
CE
ST
MA
T39
CEST
MAT4
3
Estágio
Supervision
ado IV
4
2
2
0
0
90
90
CE
ST
MA
T40
Optativa II
4
4
0
60
0
0
60
-
Total do 8º
Semestre Letivo
22
18
4
240
60 90
390
-
Total inerente aos
oito Semestres
Letivos
150 26
176 2130 510 420
3030
Atividades
Integradoras
0
0
0
0
0
200
Total da
Composição
Curricular
176
3230
LEGENDA
Um crédito teórico equivale 15 horas e um crédito prático equivale a 30
horas.
o
CR- N de créditos; CT – Crédito teórico = 15 horas; ; CP – Crédito prático = 30
horas; (Quando se desejar dispor na carga de estágio, horas de orientação
com vista replanejamento das atividades se pode convencionar créditos
teóricos e práticos); CHT - Carga Horária Teórica; CHP- Carga Horária
Prática; CHE – Carga horária de Estágio Supervisionado; THC - Total de
Horas do Componente Curricular
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 54/2018 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia –
Licenciatura para renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular
e ministrado no Centro de Estudos de Tabatinga – CESTB.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia Universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu inciso II, art. 53, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do artigo 2.º, da Lei n.º 2.637, de
12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às
atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2.º, do
art. 2.º, e o inciso IX, art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do
Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, publicado no DOE em
27/06/2001;
CONSIDERANDO as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais
(Libras) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5, de 13/12/2005, a Resolução
CNE/CP nº 1, de 15/05/2006, bem como a Resolução CNE/CP nº 2 de
01/07/2015;
CONSIDERANDO as normas da Resolução nº 120/16-CEE/AM, de
4/11/2016, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Internas dispostas no Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI 2017-2021), bem como a Resolução nº
2/2013-CONSUNIV/UEA, de 17/1/2013, que dispõe sobre a elaboração dos
projetos pedagógicos dos cursos de graduação;
CONSIDERANDO que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) apresentado
nos autos do Processo nº 2018/0000023 foi aprovado pelo Conselho
Acadêmico da Unidade na reunião 13/12/2017 se encontra em consonância
com as Diretrizes Curriculares do Curso;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso de Pedagogia foi aprovado Ad
referendum pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) e pelo Conselho
Universitário-CONSUNIV.
RESOLVE:
Art. 1ºAprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia– Licenciatura
para renovação de reconhecimento do Curso, de oferta regular e ministrado
no Centro de Estudos de Tabatinga – CESTB.
Art. 2º As concepções e os princípios que norteiam o processo de formação
do Curso de Pedagogia - Licenciatura, em termos gerais, dão o perfil geral dos
egressos, com competências e habilidades para atuar, principalmente, no
magistério das Escolas da rede de Educação Infantil e do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano) e Educação de Jovens e Adultos – EJA (séries
iniciais do ensino fundamental), assim o currículo do curso foi organizado para
formar o professor com o perfil profissional capaz de:
a) Criar as condições que garantem as expressões de cada sujeito de forma
que ambos (pesquisador/pesquisado) mergulhem na espessura do real e de
suas significações para captar a lógica contraditória dos discursos de cada
ator social em seus relacionamentos;
b) Favorecer as relações dialógicas de todos os envolvidos no processo,
colocando em questão o poder e ampliando as possibilidades de realização
de experiências alternativas no interior do processo investigativo;
c) Romper os muros dos aparelhos formadores ao permitir estabelecer o
intercâmbio e a comunicação entre diversidades culturais, particularmente
nas relações entre Escola, Comunidade e Sociedade;
d) Desenvolver a pedagogia da práxis, onde a ação e a reflexão constituem-
se como unidade dialética indissociável no processo de formação dos sujeitos
históricos no campo da educação;
e) Realizar trabalho coletivo e valorizar a organização dos sujeitos do
processo educativo, na perspectiva de autonomia na construção de um saber
e de uma identidade política, cultura e profissional;
f)
Valorizar as experiências como fontes de reflexão crítica, fundadas no
conhecimento das ciências e na compreensão dos contextos históricos
(nacionais e internacionais) das sociedades e das comunidades amazônidas;
g) Valorizar as capacidades criativas e de recursos tecnológicos, capazes
de fazer avançar o processo educativo na sociedade, observada as
diversidades culturais.
h) Analisar criticamente a realidade amazônica, observando as interações
políticas, sociais e econômicas, no âmbito nacional e internacional,
identificando as contradições sobre a Região, constituídas no processo da
sua formação histórica, particularmente, sobre a complexidade das questões
ambientais e ecológicas;
i)
Compreender e fazer cumprir os princípios constitucionais no que diz
respeito às diversidades etnoculturais e raciais de gênero, religiosas,
políticas, econômicas e à pluralidade de ideias e concepções;
j)
Auto-gestionar seus processos investigativos, oferecendo alternativas às
práxis educativas e aos problemas que se apresentam nos diferentes campos
da ação pedagógica, utilizando-se da criatividade e de tecnologias
alternativas;
k) Observar os princípios da democracia participativa, orientando suas
práticas profissionais e sua conduta pessoal de forma ética, apoiadas em
valores compromissados com a preservação e com o destino dos sujeitos
históricos no processo de construção de uma sociedade justa, equânime e
igualitária;
l)
Analisar criticamente as relações Educação/Escola/Sociedade,
atentando para as especificidades dessas relações em diferentes contextos
históricos e socioculturais.
Art. 3º A organização curricular do Curso de Pedagogia, Licenciatura, utiliza o
sistema de crédito, e a distribuição dos componentes curriculares na matriz do
curso far-se-á em 09 (nove) semestres letivos (períodos), conforme anexo I
desta Resolução.
Art. 4º A Carga horária do Curso de Pedagogia- Licenciatura é de 3.740
(Três mil setecentos e quarenta) horas atendendo as exigências legais da
Resolução CNE/CP nº 2/2015 compreendendo:
a) 660 (Seiscentos e sessenta) horas de prática como componente
curricular, realizando articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos
vinculados ao Núcleo de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das
Áreas de Atuação Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso I, §1º do
Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de 1/07/2015;
b) 420 (Quatrocentas e vinte) horas dedicadas ao Estágio Supervisionado
em todos os níveis da Educação Básica, caracterizadas por um trabalho
prático-reflexivo devidamente acompanhado pelos docentes do curso, no
qual os graduandos desenvolverão atividades pedagógicas rigorosamente
planejadas que dispõe o Inciso II, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de
1/07/2015;
c) 2.460 (Duas mil e quatrocentos e sessenta) horas, dedicadas às
atividades formativas, de prática como componente curricular, realizando
articuladamente, conteúdos pedagógicos e específicos vinculados ao Núcleo
de Aprofundamento e Diversificação de Estudos das Áreas de Atuação
Profissional, atendendo ao que dispõe o Inciso III, §1º do Art.13 da Resolução
CNE/CP nº 2, de 1/07/2015, equivalentes a 168 (cento e sessenta e oito)
créditos;
d) 200 (duzentas) horas de atividades integradoras de enriquecimento
curricular, em áreas específicas articuladas no campo Pedagogia de interesse
dos atendendo ao Inciso IV, §1º do Art.13 da Resolução CNE/CP Nº 2, de
1/07/2015.
Art. 5º O Curso de Pedagogia, funcionará em regime letivo semestral, nos
turnos matutino, vespertino e noturno, na modalidade presencial regular.
Art. 6º Prazo de Integralização Curricular para o curso de Pedagogia –
Licenciatura é 09 (nove) semestres letivos equivalente a 4,6 (quatro anos e
seis meses) considerando o prazo mínimo (ideal) e o máximo de:
a) Prazo ideal: 4,6 (quatro anos e seis meses) equivalentes a 9 (nove)
semestres;
b) Prazo máximo: 7 (sete) anos equivalentes a 14 (quatorze) semestres
letivos
Art. 7º O Estágio será realizado nos últimos 3 (três) semestres letivos e
exigido ao acadêmico a elaboração e apresentação de um Plano de Estágio
para cada etapa do Estágio (I, II e III) e como resultado das experiências
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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