DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  38
 
2.
 
Pesquisa, Ética e Bioética 
em Enfermagem 
Obstétrica
 
20
 
-
 
20
 
3.
 
Anatomia Feminina e 
Fisiologia da Gestação e 
Parto
 
15
 
5
 
20
 
4.
 
Assistência de 
Enfermagem à Mulher no 
Pré-Natal de risco habitual 
e Planejamento Familiar
 
20
 
10
 
30
 
5.
 
Farmacologia aplicada à 
Enfermagem Obstétrica
 
15
 
5
 
20
 
6.
 
Planejamento e Saúde 
Reprodutiva
 
20
 
-
 
20
 
7.
 
Cuidados de Enfermagem 
na Gestação e Parto de 
Alto Risco
 
20
 
-
 
20
 
8.
 
Métodos Quantitativos na 
Investigação Clínica em 
Obstetrícia 
 
30
 
-
 
30
 
9.
 
Enfermagem Obstétrica 
baseada em Evidências
 
20
 
-
 
20
 
1
0. 
Processo de trabalho e 
Gerenciamento em 
Obstetrícia  
20  
-
 
20
 
1
1. 
Cuidados de Enfermagem 
no parto Fisiológico  
50  
10
 
60
 
1
2. 
Técnicas para controle da 
Dor no Parto e 
Nascimento  
20  
-
 
20
 
1
3. 
Cuidados com o Recém
-
Nascido no parto e no 
Nascimento  
20  
-
 
20
 
1
4. 
Aleitamento Materno e 
Puerpério  
20  
-
 
20
 
1
5. 
Cuidados com o Recém
-
Nascido no Alojamento 
Conjunto  
20  
-
 
20
 
1
6. 
Psicologia da Mulher no 
Ciclo Gravídico-Puerperal  
15  
-
 
15
 
1
7. 
Tecnologias e Práticas 
avançadas em Obstetrícia  
20  
-
 
20
 
1
8. 
Estágio Supervi
sionado 
em Enfermagem 
Obstétrica  
-  
210
 
210
 
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
Enfermagem Obstétrica, será necessário cumprir a carga horária de 595 
(quinhentos e noventa e cinco) horas, sendo 355 (trezentas e cinquenta e 
cinco) horas de aulas teóricas e 240 (duzentas e quarenta) horas de aulas 
práticas, além da elaboração e apresentação de trabalho de conclusão de 
curso - TCC, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de 
julho de 2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de 
2018.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 56/2018 – CONSUNIV
Aprova a criação do Curso de Especialização em Engenharia de Estruturas
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e 
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado 
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que 
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, 
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para 
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da 
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de 
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em 
Engenharia de Estruturas apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da 
Resolução nº. 016/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2017/00032230 - UEA. 
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em 
Engenharia de Estruturas, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, 
com a seguinte estrutura curricular.
 
Nº 
DISCIPLINAS  
CARGA HORÁRIA
 
TEÓRICA
 PRÁTICA
 TOTAL
 
1. 
Análise Estrutural  
9
 
6
 
15
 
2. 
Técnicas de Formas e 
Escoramento  
6
 
6
 
12
 
3. 
Fundações e Contenções  
9
 
6
 
15
 
4.
 
Segurança e Análise 
Global de Estruturas
 
9
 
6
 
15
 
5.
 
Dinâmica das Estruturas
 
9
 
3
 
12
 
6.
 
Estruturas de Concreto I
 
9
 
6
 
15
 
7.
 
Controle Tecnológico dos 
Insumos, Produção e 
Execução do Concreto
 
6
 
12
 
18
 
8.
 
Metodologia da Pesquisa I
 
6
 
6
 
12
 
9.
 
Software para 
Dimensionamento 
Estrutural I
 
3
 
9
 
12
 
10
.
 
Concretos Especiais
 
6
 
6
 
12
 
11
.
 
Estruturas Metálicas
 
12
 
6
 
18
 
12
.
 
Estrutura de Madeira
 
12
 
6
 
18
 
13
.
 
Alvenaria Estrutural
 
9
 
6
 
15
 
14
.
 
Estruturas Pré-Moldados
 
9
 
6
 
15
 
15
.
 
Estruturas de Concreto II
 
9
 
6
 
15
 
16
.
 
Controle Estatístico do 
Concreto
 
9
 
6
 
15
 
17
.
 
Recuperação de 
Estruturas
 
12
 
6
 
18
 
18
.
 
Metodologia da Pesquisa 
II
 
3
 
9
 
12
 
19
.
 
Ponte e Obras de Arte
 
6
 
6
 
12
 
20
.
 
Software para 
Dimensionamento 
Estrutural II
 
3
 
9
 
12
 
21
.
 
Tópicos Especiais em 
Engenharia de Estruturas
 
44
 
28
 
72
 
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em 
Engenharia de Estruturas, será necessário cumprir a carga horária de 360 
(trezentas e sessenta) horas, sendo 200 (duzentas) horas de aulas teóricas e 
160 (cento e sessenta) horas de aulas práticas, além da elaboração e 
apresentação de trabalho de conclusão de curso - TCC, obedecendo ao prazo 
previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de 
julho de 2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de 
2018.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 57/2018 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de 
Tecnologia em Produção Pesqueira, de oferta especial, ministrado na 
modalidade de Ensino Presencial Modular para os municípios de Anori, 
Boca do Acre, Carauari e Itamarati vinculados à Escola Superior de 
Tecnologia – EST.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E 
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas 
atribuições estatutárias, e 
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da 
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em 
seu Art. 53, inciso II, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os 
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais 
pertinentes”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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