DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 38
2.
Pesquisa, Ética e Bioética
em Enfermagem
Obstétrica
20
-
20
3.
Anatomia Feminina e
Fisiologia da Gestação e
Parto
15
5
20
4.
Assistência de
Enfermagem à Mulher no
Pré-Natal de risco habitual
e Planejamento Familiar
20
10
30
5.
Farmacologia aplicada à
Enfermagem Obstétrica
15
5
20
6.
Planejamento e Saúde
Reprodutiva
20
-
20
7.
Cuidados de Enfermagem
na Gestação e Parto de
Alto Risco
20
-
20
8.
Métodos Quantitativos na
Investigação Clínica em
Obstetrícia
30
-
30
9.
Enfermagem Obstétrica
baseada em Evidências
20
-
20
1
0.
Processo de trabalho e
Gerenciamento em
Obstetrícia
20
-
20
1
1.
Cuidados de Enfermagem
no parto Fisiológico
50
10
60
1
2.
Técnicas para controle da
Dor no Parto e
Nascimento
20
-
20
1
3.
Cuidados com o Recém
-
Nascido no parto e no
Nascimento
20
-
20
1
4.
Aleitamento Materno e
Puerpério
20
-
20
1
5.
Cuidados com o Recém
-
Nascido no Alojamento
Conjunto
20
-
20
1
6.
Psicologia da Mulher no
Ciclo Gravídico-Puerperal
15
-
15
1
7.
Tecnologias e Práticas
avançadas em Obstetrícia
20
-
20
1
8.
Estágio Supervi
sionado
em Enfermagem
Obstétrica
-
210
210
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Enfermagem Obstétrica, será necessário cumprir a carga horária de 595
(quinhentos e noventa e cinco) horas, sendo 355 (trezentas e cinquenta e
cinco) horas de aulas teóricas e 240 (duzentas e quarenta) horas de aulas
práticas, além da elaboração e apresentação de trabalho de conclusão de
curso - TCC, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de
julho de 2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de
2018.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 56/2018 – CONSUNIV
Aprova a criação do Curso de Especialização em Engenharia de Estruturas
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em
Engenharia de Estruturas apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-
Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da
Resolução nº. 016/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2017/00032230 - UEA.
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em
Engenharia de Estruturas, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA,
com a seguinte estrutura curricular.
Nº
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
1.
Análise Estrutural
9
6
15
2.
Técnicas de Formas e
Escoramento
6
6
12
3.
Fundações e Contenções
9
6
15
4.
Segurança e Análise
Global de Estruturas
9
6
15
5.
Dinâmica das Estruturas
9
3
12
6.
Estruturas de Concreto I
9
6
15
7.
Controle Tecnológico dos
Insumos, Produção e
Execução do Concreto
6
12
18
8.
Metodologia da Pesquisa I
6
6
12
9.
Software para
Dimensionamento
Estrutural I
3
9
12
10
.
Concretos Especiais
6
6
12
11
.
Estruturas Metálicas
12
6
18
12
.
Estrutura de Madeira
12
6
18
13
.
Alvenaria Estrutural
9
6
15
14
.
Estruturas Pré-Moldados
9
6
15
15
.
Estruturas de Concreto II
9
6
15
16
.
Controle Estatístico do
Concreto
9
6
15
17
.
Recuperação de
Estruturas
12
6
18
18
.
Metodologia da Pesquisa
II
3
9
12
19
.
Ponte e Obras de Arte
6
6
12
20
.
Software para
Dimensionamento
Estrutural II
3
9
12
21
.
Tópicos Especiais em
Engenharia de Estruturas
44
28
72
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Engenharia de Estruturas, será necessário cumprir a carga horária de 360
(trezentas e sessenta) horas, sendo 200 (duzentas) horas de aulas teóricas e
160 (cento e sessenta) horas de aulas práticas, além da elaboração e
apresentação de trabalho de conclusão de curso - TCC, obedecendo ao prazo
previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de
julho de 2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 27 de setembro de
2018.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 57/2018 – CONSUNIV
Aprova Ad referendum o Projeto Pedagógico do Curso Superior de
Tecnologia em Produção Pesqueira, de oferta especial, ministrado na
modalidade de Ensino Presencial Modular para os municípios de Anori,
Boca do Acre, Carauari e Itamarati vinculados à Escola Superior de
Tecnologia – EST.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.394/96, de 20/12/ 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em
seu Art. 53, inciso II, que assegura às Universidades autonomia para “fixar os
Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais
pertinentes”;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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