DOEAM 16/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, terça-feira, 16 de outubro de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 40
TPP0511 Cadeias Produtivas e
Agronegócios
3.3.0
45
0
45
-
TPP0512 Conservação e Manejo
de Ecossistemas
Aquáticos Tropicais
3.2.1
30
30
60
-
TPP0513 Dinâmica e Avaliação
dos Recursos
Pesqueiros
3.2.1
30
30
60
-
TPP0514 Lideranças Gere
nciais
da Administração
4.4.0 60
0
60
-
TPP0515
Mercado e
Comercialização de
Recursos Pesqueiros
4.4.0 60
0
60
-
Total do 5º Semestre Letivo
20.17.3 255 90
345
-
6º SEMESTRE LETIVO
SIGLA
COMPONENTE
CURRICULAR
CR
CHT CHP CHE THC
PR
TPP0610
Direito e Legislação
Pesqueira
3.3.0
45
0
45
-
TPP0611
Estágio
Supervisionado de
Vivência em Produção
Pesqueira
12.4.8
0
0
300 300
-
TPP0612
Estudos de Viabilidade
para Projetos
Tecnológicos
3.3.0
45
0
45
-
TPP0613 Extensão Pesqueira
3.2.1
30
30
60
-
Total do 6º Semestre Letivo
21.12.9
120 30 300 450
-
Total da Matriz Curricular
inerente aos seis semestres
letivos
129.98.31 1.410 690 300 2.400
-
Atividades Complementares
0
0
0
0
Total da Composição
Curricular incluindo Atividades
Complementares
129.98.31
-
-
2.400
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 59/2018 – CONSUNIV
Aprova a criação do Curso de Especialização em Ciência de Dados.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em
Ciência de Dados apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº.
024/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2018/00011149 - UEA.
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário, na reunião realizada
no dia 12 de setembro de 2018
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em
Ciência de Dados, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a
seguinte estrutura curricular.
8.
Machine Learning
Aplicado I
-
40
40
9.
Machine Learning
Aplicado II
-
40
40
10.
Infra-estrutura em
Nuvem para Projetos
com Ciência dos Dados
10
10
20
11.
Ciência dos Dados para
Negócios
20
20
40
12.
Deep Learning Aplicado 20
20
40
Nº
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
TEÓRICA
PRÁTICA
TOTAL
1.
Fundamentos da
Ciência dos Dados
20
-
20
2.
Programação para
Ciência dos Dados
20
20
40
3.
Aquisição, pré
-
processamento e
exploração de Dados
20
20
40
4.
Visualização de Dados
20
20
40
5.
Estatística para Ciência
dos Dados
20
-
20
6.
Metodologia do
Trabalho Científico
30
-
30
7.
Fundamentos de
Machine Learning
40
-
40
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Ciência de Dados, será necessário cumprir a carga horária de 410
(quatrocentas e dez) horas, sendo 220 (duzentas e vinte) horas de aulas
teóricas, 190 (cento e noventa) horas de aulas práticas, além de 40 (quarenta)
horas destinadas à elaboração e apresentação de trabalho de conclusão de
curso - TCC, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 31 de
agosto de 2018.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 28 de setembro de
2018.
CLEINALDO ALMEIDA COSTA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 60/2018 – CONSUNIV
Aprova a criação do Curso de Especialização em Artes da Cena.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12
de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado
do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que
concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa,
ensino e extensão;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Conselho Universitário para
deliberar sobre a criação ou extinção de cursos de graduação e de pós-
graduação, conforme estabelecido no inciso V, do art. 16, do Estatuto da
Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº. 21.963, de
27 de junho de 2001;
CONSIDERANDO a proposta de criação do Curso de Especialização em
Artes da Cena apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da
Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução nº.
013/2018 - CPPG;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário, na reunião realizada
no dia 12 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo nº. 2018/00012241 - UEA.
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR a criação do Curso de Especialização em
Artes da Cena, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, com a
seguinte estrutura curricular.
Nº
DISCIPLINAS
CARGA
HORÁRIA
1.
A Arte e a Cena
20
2.
Métodos e Metodologias criativas em Artes da
Cena
20
3.
Dramaturgias do Movimento e do Corpo
25
4.
Ritual, Corpo e Performatividades Amazônicas
25
5.
Mímesis Corpórea e da Palavra
25
6.
Tecnologia nas Artes da Cena
20
7.
Conceitos Práticos: A Evolução do Corpo até a
Contemporaneidade
25
8.
Arte, Cultura e Sociedade
20
9.
Desmontagem Cênica como Estratégia
para a
Cena
25
10.
Artes da Cena e os Processos Educacionais
20
11.
Ação e Percepção na Performance: Novas
Abordagens
20
12.
Processos de criação nas Artes da Cena
25
13.
Pesquisa em Artes Aplicada
20
14.
Processos criativos com suporte Tecnológico n
a
Música
25
15.
A Cena e a Arte Urbana
25
16.
Seminário de Pesquisa em Artes
20
Art. 2º ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em
Artes da Cena, será necessário cumprir a carga horária de 360 (trezentas e
sessenta) horas de aulas teóricas, além da elaboração e apresentação de
trabalho de conclusão de curso - TCC, obedecendo ao prazo previsto no
Edital de Seleção.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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