DOEAM 15/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 15 de outubro  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  6
de elegibilidade e partilha dos recursos do cofinanciamento federal dos 
serviços socioassistenciais de Proteção Social Especial para o Serviço 
Especializado em Abordagem Social, Serviço Especializado para Pessoas 
em   Situação de Rua, para o Reordenamento dos Serviços de Acolhimento 
Institucional e para o Serviço de Acolhimento em República para Pessoas em 
Situação de Rua;
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que 
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de 
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que 
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência
-SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria 300 de 24 de julho de 2017, regulamenta o 
Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social –SUAS e a 
transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras 
providências;
Considerando a Portaria SNAS nº 124 de 29 de junho de 2017 – 
Regulamenta os procedimentos a serem adotados pelos Estados, Distrito 
Federal e Municípios, atinentes  à guarda e ao arquivamento dos processos e 
documentos comprobatórios das despesas realizadas com recursos federais 
transferidos na modalidade fundo a fundo, destinados ao Cofinanciamento 
dos serviços, programas e projetos socioassistencias , e das transferências 
voluntárias de recursos oriundos de emendas parlamentar ou de 
programação orçamentária própria no âmbito do Sistema Único de 
Assistência – SUAS e dá outras providências;
Considerando a portaria SNAS nº 65, de 29 de março de 2018, que dispõe 
sobre os procedimentos para a unificação dos Blocos de Financiamento da 
Proteção Social   Especial de   Média   Complexidade e Proteção Social 
Especial de Alta Complexidade;
Considerando Resolução nº 3/2018, de 31 de agosto de 2018, da Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que pactua os Critérios de Partilha para 
cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social 
Especial de média e Alta Complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios 
Eventuais para o ano de 2018   e Ata de Reunião dos dias 30 e 31 de agosto de 
2018 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB);
RESOLVE:
Art.1º - Nomear a Comissão de Análise do Cofinanciamento Estadual do ano 
de 2018;
Art. 2° - Designar para Coordenação da Comissão de Análise a Servidora 
Silvia Severiano Marins;
                                                                  
  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Manaus,11 de outubro de 2018
Ana Maria Gato Bentes
Secretária de Estado de Assistência Social - SEAS
PORTARIA Nº 337/2018-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, no uso de suas atribuições legais que assim 
competem, e;
CONSIDERANDO a necessidade de chamar a ordem e adotar procedimentos 
administrativos internos no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência 
Social - SEAS.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor FABRIZZIO PABLO COSTA CASTELO BRANCO, 
matrícula nº 245.232-4A, Gerente, AD-2, para responder pelo expediente 
como Gerente de Contratos da Secretaria de Estado de Assistência 
Social;
III - DETERMINAR a Gerência de Recursos Humanos o imediato registro 
funcional decorrente a esta Portaria.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS, em Manaus, 9 de outubro de 2018.
ANA MARIA GATO BENTES 
Secretária de Estado da Assistência Social
COMISSÃO  
SERVIDOR  
DEPARTAMENTO
 MATRICULA/CPF 
 
Abiair Barroso Bruce  
DPSB
 
231.698-6A
 
Anne Barroso Bruce  
JURÍDICO
 
241.210-1D
 
Alisilvia Leão Pedroso  
DPSB
 
221.337-0B
 
Aline Bianca L. de Souza  
DPSE
 
002.126.212-89
 
Airton Luiz da Silva V.Filho  
GEPC
 
976.466.442-34
 
Caio Queiroz Mota  
GEOF/GEFUN
 
231.526-2D
 
Jeneffer Pinto dos Santos  
DPSE
 
025.604.142-36
 
Larissa
 
Rebouças Rodrigues  
PLANEJAMENTO
 
209.382-0C
 
Marcia F.Matuzinho Andrade  
DGSUAS
 
230.300-0B
 
Maria Ednelza O .Damasceno  
DAFI
 
110.431-4D
 
Ruth Maria Carlos Pacheco  
DGSUAS
 
231.789-9 B
 
Silvia Severiano Marins  
SEA
 
100.740-8 F
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0209/2018-GS/SSP
OSecretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Art. 14, § 1º, da Lei nº. 3.204, de 21 de dezembro de 
2.007, alterada pela Lei nº 3.930, de 13 de setembro de 2013, que prevê a 
concessão de Gratificação por Atividade de Corregedoria – GAC aos 
servidores em exercício nas atividades de Corregedoria.
RESOLVE:
I – DISPENSARo servidor nominado abaixo da Gratificação por Atividade de 
Corregedoria:
II – DESIGNARa servidora nominada abaixo da Gratificação por Atividade de 
Corregedoria:
III – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 10 de outubro de 2018.
Ord
 
Dispensado
 
GAC 
A contar de 
01
 
Carlos Alberto Vieira dos Santos 
GAC 
10/10/2018 
 
Ord 
Designado  
GAC
 
A contar de
 
01 
Evilene Oliveira Lima  
GAC
 
10/10/2018
 
 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS – ADS
ERRATA
O Presidente desta Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-
ADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art.20, do 
Decreto n.º 26.747 de 03 de Julho de 2017 torna pública, a ERRATA, referente 
ao preâmbulo das Resenhas n.º34/2018 e 35/2018 -  Extrato dos Contratos do 
PREME-SEDUC, conforme descrição abaixo:
Resenha n.º 34/2018 - publicado no D.O.E. do dia 09/10/2018, caderno de 
Publicações Diversas, página 29.
Onde se lê: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DOS CONTRATOS 
DO PREME/SEDUC.
Leia-se: EXTRATO DOS CONTRATOS DO PREME/SEDUC.
Resenha n.º 35/2018 - publicado no D.O.E. do dia 09/10/2018, caderno de 
Publicações Diversas, página 30.
Onde se lê: EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DO 
PREME/SEDUC.
Leia-se: EXTRATO DOS CONTRATOS DO PREME/SEDUC.
Mantendo - se as demais disposições contidas no instrumento anterior.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS – ADS, em Manaus, 11 de Outubro de 
2018.
TÚLIO CÁCERES KNIPHOFF
Presidente da ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO 
AMAZONAS - ADS
RESENHA Nº 36/2018- EXTRATO DOS CONTRATOS DO 
PREME/SEDUC
1. ESPÉCIE: Contrato n.º 421/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eA CHAVES COIMBRA EPP, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais).
2. ESPÉCIE: Contrato n.º 422/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eDAMIÃO DE SOUZA DA SILVA, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 565.200,00 (Quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais).
3. ESPÉCIE: Contrato n.º 423/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, e AMAZONFRUTAS INDUSTRIA DE POLPAS DE FRUTAS 
EIRELI, como contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da 
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC 
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2018, no valor 
global de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).
4. ESPÉCIE: Contrato n.º 424/2018, celebrado entre a AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como 
Contratante, eASSOCIAÇÃO AGROPECUARIA DO MUNICIPIO DE 
ENVIRA, como contratado.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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